Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem a realização de processo seletivo simplificado na Prefeitura de Ibipitanga. A decisão cautelar recebida pelo site Achei Sudoeste e publicada no último sábado (20) foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino em 19 de junho de 2026, atende a um pedido da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou indícios de graves irregularidades na admissão de servidores pela gestão do prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira durante o primeiro trimestre deste ano.
A auditoria da DAP, baseada em dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), revelou que o município celebrou 427 contratações temporárias entre janeiro e março de 2026 sem qualquer publicação de edital ou instrumento público equivalente. As admissões sem seleção abrangem diversas áreas da administração pública, incluindo funções essenciais como professores, enfermeiros, odontólogos, assistentes sociais, motoristas, vigilantes e pessoal de apoio administrativo e de serviços gerais. Segundo o Tribunal, a falta de critérios objetivos viola frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal e os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia.
Ao fundamentar o perigo de dano, o relator destacou que a continuidade das contratações sem processo seletivo ampliaria o passivo financeiro e administrativo da prefeitura, consolidando vínculos potencialmente nulos. Contudo, em uma medida de modulação para evitar o colapso de serviços básicos, o conselheiro optou por preservar os 427 contratos que já estão em execução, uma vez que a rescisão imediata de profissionais da saúde e da educação traria prejuízos irreparáveis à população de Ibipitanga. O veto do TCM se aplica, portanto, estritamente à celebração de novos vínculos temporários nesses moldes.
O prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira foi formalmente notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e uma série de documentos exigidos pela Corte de Contas. Entre as exigências estão a cópia da lei municipal que autoriza as contratações, os atos que justificam a necessidade temporária de excepcional interesse público e, obrigatoriamente, um cronograma detalhado para a realização de um processo seletivo simplificado regular. Caso o gestor descumpra as determinações ou prazos de envio de dados ao sistema do Tribunal, poderá sofrer severas sanções administrativas e financeiras previstas no regimento do TCM-BA.