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Caturama
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Justiça suspende julgamento de contas de ex-prefeito na Câmara de Caturama Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Diego Góes Lima, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Paramirim, determinou a suspensão imediata do processo administrativo que julgaria as contas do exercício financeiro de 2023 de Paulo Humberto Neves Mendonça, ex-prefeito de Caturama. A decisão, publicada na última quinta-feira (25) e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta segunda-feira (29), atende a um pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-gestor contra o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Edilson Amaral de Souza. A sessão plenária de julgamento estava marcada para ocorrer na tarde de 26 de junho de 2026.   

O ex-prefeito, que governou o município baiano no quadriênio de 2021 a 2024, recorreu ao Judiciário alegando que o procedimento no Legislativo estava eivado de nulidades e violava as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Embora o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) tenha emitido parecer prévio recomendando a aprovação das contas com ressalvas, Mendonça apontou que a Câmara iniciou o julgamento político omitindo documentos essenciais. O político relatou ter sido notificado inicialmente sem o parecer da comissão técnica e, posteriormente, teve o acesso negado à ata de votação e deliberação do comitê de finanças, peça considerada fundamental para verificar a regularidade do quórum.

Ao analisar o caso, o magistrado identificou a presença dos requisitos necessários para a concessão da urgência, destacando que o Regimento Interno da própria Câmara Municipal prevê a suspensão automática do prazo de defesa sempre que houver solicitação formal de documentos por parte do interessado. Para o juiz, o indeferimento sumário do pedido de acesso à ata, somado à manutenção do julgamento para uma data imediatamente posterior, configurou um atropelo ao rito procedimental estabelecido pelo próprio Parlamento. Diante do risco iminente de danos irreparáveis aos direitos políticos e à elegibilidade do ex-prefeito, o magistrado barrou a realização da sessão ordinária ou de qualquer outro ato com a mesma finalidade até o julgamento definitivo do mérito.

Além de suspender o julgamento das contas, o juiz determinou a retirada do segredo de justiça do processo, justificando que a publicidade é a regra e que o caso não se enquadra nas exceções legais que exigem tramitação sigilosa. O ex-prefeito terá o prazo de 15 dias para recolher as custas processuais iniciais, sob pena de extinção do feito. O presidente da Câmara Municipal será notificado para prestar informações em 10 dias, mesmo prazo concedido ao Ministério Público do Estado da Bahia para emitir seu parecer antes do julgamento final da ação.  

Brumado
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Mantida prisão de dentista que usava gaze para enviar drogas dentro do Presídio de Brumado Foto: Divulgação/Polícia Penal

Uma dentista que atuava no Conjunto Penal de Brumado teve a prisão em flagrante convertida em preventiva após ser acusada de entregar drogas para internos da unidade. A profissional é suspeita de entregar porções de cocaína e maconha escondidas em pacotes de gaze para um detento durante um atendimento odontológico na manhã da última quarta-feira (18).

A decisão, proferida nesta sexta-feira (20) pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães, detalha um esquema que já vinha sendo monitorado pela Polícia Penal. Segundo as investigações, a profissional aproveitava a condição de paciente oncológica para não passar pelo scanner corporal (body scan) da unidade, o que facilitava a entrada dos entorpecentes no presídio.

O flagrante ocorreu depois de um interno ser abordado por agentes logo após deixar o consultório. Com ele, foram encontrados dois pacotes de gaze selados contendo as drogas. Em depoimento, o preso confirmou que recebeu o material da dentista para ser entregue na cela 8.

Um dos relatos mais graves incluídos no processo é de um assistente da unidade prisional. Ela afirmou à polícia que a dentista a coagiu a destruir provas - ordenando que jogasse embalagens plásticas no vaso sanitário e desse descarga - e que chegou a ameaçar a sua família para manter o segredo. A assistente revelou ainda ter sido obrigada a emprestar sua conta bancária para receber depósitos via Pix que somavam R$ 750,00, valores supostamente ligados ao tráfico.

Durante a audiência de custódia, a defesa da dentista alegou que a prisão era ilegal por não haver situação de flagrância, uma vez que a droga não estava em posse direta da acusada no momento da abordagem. A defesa também pleiteou a liberdade provisória ou prisão domiciliar, ressaltando que a dentista é primária, possui residência fixa e faz tratamento contra o câncer há dois anos e meio.

No entanto, o magistrado rejeitou os pedidos, destacando que a gravidade da conduta e a ameaça a testemunhas justificam a manutenção da prisão para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Sobre o estado de saúde, o juiz pontuou que o fato de ela estar trabalhando regularmente indica que não está debilitada a ponto de exigir o regime domiciliar e que o tratamento médico será garantido pelo sistema prisional ou mediante escolta.

“As circunstâncias e os elementos apurados até o momento permitem a conclusão, em cognição sumária, pela gravidade concreta do crime e do risco à ordem pública”, registrou o juiz na decisão. A dentista responderá pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e por envolver unidades prisionais no delito.

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