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TCM suspende licitação de R$ 4,9 milhões em Mutuípe por falha em desclassificação Foto: Divulgação/PMM

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) atendeu a um pedido de medida cautelar e determinou a suspensão dos efeitos da adjudicação e do contrato do Pregão Eletrônico n.º 002/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Mutuípe. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna e mira um contrato estimado em R$ 4,95 milhões para prestação de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos.

Segundo decisão publicada neste sábado (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a representação foi proposta por Susymara Barreto de Andrade contra o prefeito do município, João Carlos Rauedys Cardoso da Silva, e a agente de contratação Ivone dos Santos Santana. De acordo com a acusação, a prefeitura promoveu a desclassificação automática de sete empresas disputantes alegando a ausência de apresentação da garantia de proposta até a data inicial do certame, fixada em 30 de janeiro de 2026.

Contudo, o andamento do processo licitatório aponta que a própria administração reabriu a fase de recepção e modificação de propostas entre 4 e 6 de março de 2026. Para o relator, ao conceder esse novo prazo e permitir até o ingresso de novas propostas no sistema, a prefeitura alterou o marco temporal para o cumprimento das obrigações, o que inviabiliza a exigência retroativa de garantias vinculadas a uma data anterior.

Na avaliação do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a medida adotada pelos agentes públicos violou o princípio do formalismo moderado, reduziu a competitividade da licitação e colocou em risco o erário municipal. A proposta da empresa declarada vencedora até então, a Delta do Sertão Infra & Logística Ltda., somava R$ 3,71 milhões, valor aproximadamente R$ 250 mil superior ao da menor oferta apresentada por uma das concorrentes excluídas.

Diante dos indícios de irregularidade e do risco de dano financeiro prestes a se consolidar com a assinatura contratual, o TCM-BA determinou que o gestor e a agente de contratação paralisem o procedimento imediatamente. Além disso, a administração municipal terá o prazo de 20 dias para reavaliar, de forma individualizada, a situação das empresas desclassificadas e apresentar suas defesas ao Tribunal de Contas.

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TCM suspende licitação de R$ 35 milhões do Consórcio do Litoral Norte e Agreste Baiano Foto: Divulgação/TCM-BA

Em decisão publicada nesta sexta-feira (29) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, em decisão monocrática, a suspensão imediata dos efeitos da homologação do Lote 01 da Concorrência Eletrônica nº 001/2026. O certame, promovido pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Litoral Norte e Agreste Baiano, tem valor estimado em R$ 35.043.030,91 e visa o registro de preços para contratação de empresa especializada em pavimentação de ruas em paralelepípedo em municípios que integram a entidade regional.

A medida cautelar atende a uma denúncia com pedido de liminar protocolada pela empresa PL Serviços de Construção, Locação e Limpezas Ltda. A denunciante apontou uma série de supostas irregularidades que comprometeriam a lisura do processo licitatório, que acabou vencido pela empresa Rabel Construções Ltda pelo valor global de R$ 26.282.264,88. A principal falha apontada e acolhida pela relatora diz respeito ao descumprimento de regras de habilitação técnica previstas no edital.

De acordo com os autos, o instrumento convocatório da licitação exigia, de forma explícita e cumulativa, que a equipe técnica mínima das concorrentes contasse com pelo menos dois profissionais: um engenheiro civil (ou arquiteto) e um engenheiro (ou técnico) de segurança do trabalho. No entanto, a empresa vencedora apresentou um único profissional — um engenheiro civil com pós-graduação na área de segurança — para suprir cumulativamente ambas as funções.

Em sua análise preliminar, a conselheira Aline Peixoto destacou que a flexibilização dessas regras fere os princípios do julgamento objetivo, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A magistrada ressaltou ainda que a pós-graduação apresentada pelo profissional não equivale, de forma automática, ao registro formal de especialidade exigido perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Ministério do Trabalho e Emprego.

Outro ponto que pesou para a intervenção do TCM-BA foi a ausência de resposta motivada da administração pública aos questionamentos levantados pela denunciante na esfera administrativa. Segundo a relatora, os gestores do consórcio priorizaram recursos de outras empresas e deixaram de analisar analiticamente as contestações específicas feitas pela PL Serviços sobre a composição técnica da vencedora, o que configura desrespeito ao dever de motivação dos atos administrativos.

Por outro lado, a conselheira rechaçou a tese da denunciante de que a empresa Rabel Construções teria usufruído indevidamente de benefícios tributários voltados a micro e pequenas empresas. Consultas feitas pelo tribunal junto à base de dados da Receita Federal apontaram que a vencedora permanece regularmente enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e optante do Simples Nacional, sob fiscalização mensal automatizada do fisco.

Com a decisão, o presidente do consórcio, Antônio Augusto Sales de Jesus, e a agente de contratação, Tamiles de Oliveira Araújo, devem se abster de formalizar atas de registro de preços, assinar contratos, emitir ordens de serviço ou iniciar qualquer execução contratual ligada ao lote sob pena de sanções. Os gestores foram formalmente notificados e possuem um prazo de 20 dias para apresentar justificativas e esclarecimentos detalhados ao tribunal antes do julgamento do mérito do processo.

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