Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Prefeitura Municipal de Brumado, publicou na sexta-feira (30), o Decreto nº 167/2026, que atualiza integralmente a Política de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino. O ato normativo, assinado pelo prefeito Fabrício Abrantes após parecer favorável do Conselho Municipal de Educação (CME), revoga a legislação anterior de 2023 e redefine a estrutura curricular, os modelos de gestão e os padrões de atendimento desde a Educação Infantil até os anos finais do Ensino Fundamental.
Pelas novas regras, a jornada escolar permanece fixada em período integral obrigatório de no mínimo sete horas diárias ou 35 horas semanais, mas adota cronogramas diferenciados conforme a localidade e a faixa etária dos alunos. Na sede urbana, os estudantes da Educação Infantil e dos anos iniciais cumprirão 43 horas e 30 minutos semanais (com saída às 15h nas sextas-feiras), enquanto as turmas dos anos finais terão 46 horas por semana. Já para as unidades escolares situadas na zona rural, a carga horária foi fixada de forma uniforme em 44 horas semanais para todas as etapas.
Para garantir a permanência e o bem-estar dos estudantes nas dependências escolares durante o dia, o decreto determina o fornecimento de quatro refeições diárias, incluindo café da manhã, lanche matutino, almoço e pré-janta, elaborados sob supervisão nutricional com base no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A normativa também assegura a gratuidade de transporte com linhas compatíveis aos horários escolares, ambientes adequados de convivência e repouso, além do compromisso de destinar ao menos um terço da carga horária docente para atividades extraclasse e planejamento coletivo.
No campo financeiro e orçamentário, a administração municipal estabeleceu que, a partir do exercício de 2026, aplicará anualmente o percentual mínimo de 4% de todas as receitas recebidas pelo Fundeb na expansão e criação de novas matrículas em tempo integral. Os critérios para a distribuição dessas vagas priorizarão estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, crianças com deficiência e áreas de risco social, prevendo sorteio público unicamente em casos de empate de demanda.