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Jacaraci
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Contas de 2024 de Jacaraci têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Jacaraci, da responsabilidade de Antônio Carlos Freire de Abreu, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Paulo Rangel imputou ao gestor multa de R$2 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a concessão de créditos ilimitados; ausência de medidas efetivas para regularização dos créditos a receber; e a ausência de inserção de nota explicativa nos demonstrativos contábeis relativos a crédito tributário.

No exercício, a Prefeitura de Jacaraci teve uma receita de R$83.960.391,33 e uma despesa executada de R$102.691.560,75, o que gerou um déficit orçamentário de R$18.731.169,42. Os recursos deixados em caixa (R$795.105,17) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 72,18% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 34,20% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 36,52% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Mortugaba
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Contas de 2022 de Mortugaba têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (09/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Mortugaba, da responsabilidade de Heráclito Luiz Paixão Matos, relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a apresentação de demonstrativos contábeis fora dos padrões exigidos por Resolução do TCM; atraso nas publicações dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; encaminhamento intempestivo de prestações de contas mensais; e ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pelo sistema SIGA.

No exercício, a Prefeitura de Mortugaba teve uma receita de R$44.066.349,19 e uma despesa executada de R$39.202.611,03, o que gerou um superávit orçamentário de R$4.863.738,16. Os recursos deixados em caixa (R$15.917.400,12) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 81,39% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,57% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Érico Cardoso
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Contas de 2022 de Érico Cardoso são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Érico Cardoso, da responsabilidade de Eraldo Félix da Silva, relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas contidas no parecer, o gestor foi multado em R$2,5 mil.

No exercício, a Prefeitura de Érico Cardoso teve uma receita de R$48.436.922,29 e uma despesa executada de R$47.136.906,72, o que resultou em um superávit de R$1.300.015,57.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 75,13% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 22,11% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,51% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam falhas na elaboração do Termo de Conferência de Caixa e Bancos; baixa arrecadação da dívida ativa; inconsistências nos registros contábeis; não aplicação do percentual mínimo dos recursos em complementação – VAAT; e o encaminhamento intempestivo de prestações de contas mensais.

Cabe recurso da decisão.

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