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Brumado
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Contas do Consórcio de Saúde da Região de Brumado são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares com ressalvas as contas do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região (CISB) de Brumado, da responsabilidade de Phellipe Ramonn Gonçalves Brito, relativas ao exercício de 2025.

De acordo com o balanço orçamentário, a entidade apresentou uma receita arrecadada no valor de R$16.033.668,85 e uma despesa realizada no montante de R$15.070.139,30, o que resultou em um superávit orçamentário de R$963.529,55.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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TCM-BA aprova contas de 2023 do prefeito de Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Malhada de Pedras, da responsabilidade de Carlos Roberto Santos da Silva, o Beto de Preto Neto, relativas ao exercício de 2023. As contas foram relatadas pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, no exercício, a Prefeitura de Malhada de Pedras teve uma receita de R$ 52.338.295,04 e uma despesa executada de R$ 53.572.708,84, o que gerou um déficit de R$ 1.234.413,80. A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$ 22.356.177,85, o que representou 44,63% da Receita Corrente Líquida, atendendo o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 75,38% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 23,76% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 24,88% das receitas de impostos e transferências constitucionais, percentual menor que o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Cordeiros
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Contas de 2024 de Cordeiros têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Cordeiros, da responsabilidade de Delci Alves Luz, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Paulo Rangel imputou ao gestor multa de R$3 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a não comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas para elaboração dos instrumentos de planejamento; ausência da relação dos bens móveis e imóveis adquiridos no exercício; falhas no parecer do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb; e não encaminhamento do parecer do conselho de Saúde.

No exercício, a Prefeitura de Cordeiros teve uma receita de R$44.096.473,27 e uma despesa executada de R$46.511.977,68, o que gerou um déficit orçamentário de execução de R$2.415.504,41. Os recursos deixados em caixa (R$1.799.519,88) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 76,42% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,26% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,63% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Maetinga
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Contas de 2022 de Maetinga têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Maetinga, sob gestão de Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas, foi imputada multa de R$1,5 mil à gestora.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ausência de comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; e baixa arrecadação da dívida ativa.

No exercício, a Prefeitura de Maetinga teve uma receita de R$32.353.866,13 e uma despesa executada de R$32.855.310,86, o que gerou um déficit de R$501.444,73.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 103,09% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 21,88% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 29,63% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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