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Capitão da PM é condenado a 21 anos de prisão por corrupção e peculato em Santa Cruz Cabrália Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Militar acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e condenou, no último 10, o capitão da Polícia Militar Fabrício Carlos Santiago dos Santos pelos crimes de corrupção passiva e peculato-desvio. Os crimes ocorreram de forma continuada entre julho de 2023 e março de 2024 em Santa Cruz Cabrália, sul do estado. Foi determinada a manutenção da prisão preventiva, além da perda dos direitos políticos após condenação definitiva.

Segundo a ação penal, ajuizada pela Promotoria de Auditoria Militar, o oficial recebia valores para direcionar policiamento, da 4ª Companhia de Santa Cruz Cabrália, a interesses privados e áreas particulares, entre elas uma fazenda. A sentença fixou pena total de 21 anos, 1 mês e 27 dias de reclusão, em regime fechado, além da perda do cargo, posto e patente. Ele já havia sido condenado por corrupção, inclusive com perda do cargo, em 2025, por cobrar propina para liberar “paredões” na mesma região. O oficial atualmente está preso na Coordenação de Custódia Provisória da Corregedoria da PM. A decisão de setembro último ainda não transitou em julgado.

De acordo com a sentença da 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador, o oficial praticou corrupção passiva por nove vezes, ao solicitar e receber vantagens indevidas para favorecer um particular, e peculato-desvio, ao utilizar viaturas, combustível e policiais em serviço para segurança patrimonial privada. Foi identificada a presença de policiamento ostensivo em uma fazenda privada, com viaturas estacionadas no local, fotografadas pelo próprio policial para comprovar ao contratante a execução do serviço. A investigação apontou ainda que não houve solicitação formal de policiamento junto ao batalhão.

A condenação se baseou em provas técnicas, documentais e testemunhais. Segundo as investigações, o réu negociava o envio de guarnições e viaturas e recebia o pagamento via Pix. Foram identificadas transferências para as contas do ex-militar e de empresa vinculada à sua família, conforme relatório técnico elaborado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e Investigações Criminais (Gaeco) do MPBA. O capitão recebeu pelo menos R$ 17 mil em valores comprovados documentalmente, além de outras transferências indicadas em conversas, totalizando cerca de R$ 21,5 mil vinculados às práticas ilícitas.

Foi destacado que o próprio réu admitiu a autenticidade das mensagens e dos comprovantes financeiros, embora tenha alegado que os valores seriam apoio operacional. Para a Justiça, o conjunto probatório revela um “esquema mercantilizado de segurança pública”, com utilização da estrutura estatal em benefício privado mediante pagamento.

Bahia
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MP-BA recomenda que porteiro pare de dar aulas de Educação Física em Santa Maria da Vitória Foto: Divulgação/PMSMV

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu, no último domingo (26), uma recomendação formal ao prefeito de Santa Maria da Vitória, à Secretaria Municipal de Educação e à direção da Escola Júlio Francisco dos Santos, também conhecida como Centro Educacional de Inhaúmas, para que cessem imediatamente a prática de permitir que um servidor efetivo do cargo de porteiro atue como docente de Educação Física.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça em substituição Jürgen W. Fleischer Jr., ressalta que a medida tem como base a garantia do direito fundamental à educação com padrão de qualidade. Além disso, destaca que há a exigència formação em nível superior, curso de licenciatura, para o exercício do magistério na educação básica, admitidas apenas as exceções legais.

O MP-BA apurou que o servidor ocupante do cargo efetivo de porteiro vinha desempenhando atividades típicas da Educação Física na unidade escolar, situação que configura, em tese, desvio de função e exercício irregular do magistério, em afronta ao princípio da legalidade administrativa.

A recomendação reconhece que a Política Municipal de Educação em Tempo Integral permite a atuação de Educadores Sociais nas Atividades Curriculares Complementares, admitindo profissionais de outras áreas sob orientação pedagógica. No entanto, o órgão ministerial exige que haja distinção clara entre as atividades complementares do contraturno e as disciplinas da matriz curricular obrigatória, como a Educação Física, que devem ser ministradas exclusivamente por professores habilitados.

Entre as determinações, o MP orienta que qualquer designação de servidores para atividades complementares seja feita por ato administrativo escrito, com especificação da natureza das atividades, carga horária, período de vigência e supervisão pedagógica responsável, além de vedar substituições informais ou precárias de docentes sem a devida habilitação legal. A administração municipal também deverá promover a clara distinção documental entre o currículo obrigatório e as ações complementares, adotando providências para prevenir novos desvios de função.

O município foi notificado a apresentar, no prazo de 20 dias, informações detalhadas sobre as providências adotadas, acompanhadas da matriz curricular, quadro de horários, atos de designação e comprovantes de qualificação dos profissionais que atuam nas disciplinas obrigatórias. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

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