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MP-BA recomenda continuidade de TAC para centro de formação técnica em Salvador Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, emitiu uma recomendação oficial direcionada ao Centro de Formação Técnica em Enfermagem Irmã Dulce Ltda., sediado em Salvador. O documento, assinado no dia 17 de julho de 2026 pela promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva, e recebido pelo site Achei Sudoeste, orienta a instituição privada de ensino a dar continuidade ao estrito cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o órgão fiscalizador.

A medida preventiva integra um Procedimento Administrativo de Fiscalização e tem como foco principal garantir que a escola técnica observe rigorosamente as normas estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.078/90, que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Ministério Público destacou no documento que a oferta de qualquer serviço deve primar por critérios essenciais de clareza, precisão, veracidade e ostensividade. O objetivo é assegurar que o público não seja induzido a concepções errôneas sobre os serviços prestados pela instituição, protegendo o orçamento e prevenindo danos morais e patrimoniais aos alunos, que são os destinatários finais.

Como fornecedora de serviços, a instituição, localizada na Avenida Joana Angélica, deve manter o compromisso de garantir o direito fundamental à informação e a reparação de eventuais danos coletivos ou individuais. A atuação do MPBA reforça o seu dever constitucional de atuar na defesa da ordem econômica e na proteção dos direitos difusos e coletivos dos cidadãos nas relações de consumo. .

Brumado
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Taxa de iluminação sobe em Brumado e TJ-BA proíbe corte de luz de carpinteiro idoso Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um carpinteiro de 73 anos, morador de Brumado, conseguiu na Justiça o direito de ter a energia elétrica de sua casa religada após ter o serviço cortado por causa de um aumento na taxa de iluminação pública.

Em decisão publicada na última quinta-feira (09) e recebida pelo site Achei Sudoeste, nesta quarta-feira (15), a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que o município de Brumado e a concessionária de energia restabeleçam o fornecimento de eletricidade, sob pena de multa diária de R$ 500.

A disputa judicial começou depois que a prefeitura de Brumado aprovou a Lei Complementar nº 17/2025, que alterou a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). A nova legislação elevou a alíquota da taxa de 15% para 100% sobre o consumo de energia, além de reajustar o valor máximo cobrado de R$ 12,00 para R$ 460,74. Na prática, a concessionária passou a cobrar o teto de R$ 460,74 de forma automática na fatura do morador, gerando uma cobrança desproporcional à sua média histórica de consumo.

Sem condições de pagar o valor inflacionado, o idoso, que trabalha de forma informal como carpinteiro no próprio imóvel e vive com a esposa de 76 anos, teve o fornecimento de luz interrompido em 7 de julho de 2026. Ao analisar o caso, a desembargadora destacou que a interrupção do serviço essencial funciona como um meio de coerção abusivo e ilegal para cobrar uma dívida que está sendo contestada na Justiça, violando diretamente as normas de proteção ao consumidor e a dignidade humana do casal.

Para garantir o reestabelecimento da energia de forma justa, a decisão autorizou o morador a realizar o depósito judicial apenas do valor incontroverso do tributo. Esse montante será calculado com base na média dos valores pagos nos 12 meses anteriores à vigência da nova lei municipal. A Justiça também proibiu a prefeitura e a concessionária de realizarem novos cortes ou de inscreverem o nome do morador em cadastros de restrição ao crédito em razão dos débitos discutidos no processo.

Em nota, a Prefeitura Municipal de Brumado informa que o processo judicial mencionado trata-se sobre a classificação do consumidor. “No caso, ao invés do consumidor dirigir-se à Coelba e alterar/atualizar sua classificação de Industrial para Residencial, optou em acionar o Judiciário”, disse.

Segundo a prefeitura, considerando a relevância do tema, a Administração Municipal reafirmou a orientação aos consumidores para verificarem se a classificação de sua unidade consumidora corresponde à utilização do imóvel. Caso haja divergência, o titular deve solicitar à concessionária a análise e, se necessário, a atualização cadastral.

A Prefeitura de Brumado destacou seu compromisso com a transparência e segue executando o Projeto Cidade Iluminada, que está modernizando o parque de iluminação pública do município.

Justiça
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MP emite recomendação ao Bahia Park por transparência em cobranças de estacionamento Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, emitiu uma recomendação administrativa, nesta sexta-feira (03), direcionada à empresa Bahia Park Serviços de Estacionamento Ltda. Segundo o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, no estrito cumprimento das obrigações consumeristas na unidade localizada no Edifício Shopping da Bahia, em Salvador. O órgão enfatiza a necessidade de assegurar o direito básico à informação, à transparência e à boa-fé objetiva nas relações de consumo.

A iniciativa da Promotoria de Justiça, liderada pela promotora Joseane Suzart Lopes da Silva, tomou como base uma Notícia de Fato instaurada no órgão. Durante a instrução do procedimento, constatou-se que, embora o estabelecimento funcione de maneira regularizada e possua as devidas licenças emitidas pela Sedur, Codecon e pelo Corpo de Bombeiros, um Auto de Infração lavrado pelo Procon-BA indicou que as cobranças pelo uso das vagas vinham sendo realizadas de forma não fracionada.  Além disso, uma pesquisa realizada nos portais Reclame Aqui e Consumidor.gov.br mapeou a existência de 65 reclamações ativas contra a empresa. Desse total, dez queixas tratavam especificamente sobre a prática de cobrança abusiva. De acordo com o Ministério Público, embora o quantitativo seja insuficiente para configurar uma lesão de grande porte que justifique a abertura de um Inquérito Civil, o cenário demonstra a conveniência de se adotar uma atuação preventiva para aprimorar os canais de atendimento.

A recomendação emitida esclarece que a intervenção possui caráter extrajudicial e não tem teor punitivo ou coercitivo. O MP-BA destacou a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede estados e municípios de imporem leis com sistemas obrigatórios de fracionamento por invasão de competência da União. Dessa forma, o órgão não exige um modelo tarifário específico, mas sim o cumprimento rigoroso dos deveres contratuais de clareza nas cobranças aplicadas.

Entre as medidas que a Bahia Park deve seguir e aprimorar estão a disponibilização obrigatória de placas informativas ou painéis digitais visíveis logo na entrada do estacionamento e nos guichês de pagamento. Essas sinalizações devem especificar de forma exata a tabela de preços vigente, os períodos cobrados, o valor da hora e o tempo limite de tolerância para a desistência do serviço. O estabelecimento também deve se abster de qualquer tipo de cobrança confusa ou oculta que induza os motoristas a erro, mantendo ainda toda a sua documentação e alvarás plenamente atualizados perante os órgãos de fiscalização. .

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