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Ministério Público recomenda correções em abrigos de idosos de Feira de Santana Foto: Divulgação/PMFS

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, expediu recomendações, na sexta-feira (31), a três Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) do município. As notificações — direcionadas aos abrigos Dispensário Santana, Lar do Irmão Velho e Associação Feirense de Assistência Social (AFAS) — decorrem de vistorias técnicas realizadas pela Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar (CATI Leste), que constataram falhas estruturais, de higiene, de segurança e violações de direitos dos idosos acolhidos.

De acordo com os documentos recebidos pelo site Achei Sudoeste, entre as irregularidades apontadas nas inspeções, foram identificados problemas graves como alimentos com prazo de validade expirado, armazenamento inadequado de gêneros alimentícios, presença de medicamentos vencidos no estoque e desabastecimento de remédios de uso contínuo. Além disso, a perícia do MP atestou a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e de Alvará de Funcionamento vigente em unidades, quadros com quantitativo insuficiente de cuidadores — em especial no turno noturno —, infiltrações, mofo, filtros de água com validade vencida e a ausência de equipamentos básicos de acessibilidade e emergência, como campainhas de alarme nos quartos e assentos elevados nos sanitários.

A fiscalização também trouxe à tona violações operacionais e de convivência, como a restrição genérica da liberdade de locomoção de idosos considerados cognitivamente e fisicamente capazes de sair desacompanhados, a celebração de contratos por familiares sem comprovação de curatela ou procuração legal, além da falta de preenchimento dos Planos de Atendimento Individual (PAI). No caso da AFAS, o documento cita ainda a apuração da retenção de cartões e uso de 100% dos proventos dos idosos, situação que requer prestação de contas.

Diante do quadro, o promotor de Justiça Geraldo Zimar de Sá Júnior assinou as medidas estabelecendo prazos de 90 dias para adequações documentais e burocráticas e de 120 dias para correções estruturais e operacionais. O MPBA advertiu a direção dos estabelecimentos de que o descumprimento das determinações poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de multa diária, interdição parcial ou total dos abrigos e responsabilização civil e administrativa dos gestores. Órgãos municipais como a Vigilância Sanitária, a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Assistência Social de Feira de Santana também foram oficiados para que realizem vistorias específicas e garantam o fornecimento regular de insumos e assistência técnica às instituições.

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MP recomenda adequações em abrigo de idosos sem alvará sanitário e de bombeiros em São Felipe Foto: Divulgação/PMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de São Felipe, expediu uma recomendação direcionada ao Abrigo Recanto da Terceira Idade, situado no município de São Felipe. O documento, assinado pela promotora de Justiça Sônia Regina Orlandini Suga, nesta quinta-feira (16), e recebido pelo site Achei Sudoeste aponta uma série de irregularidades na instituição de longa permanência para idosos (ILPI), incluindo a falta de alvará sanitário definitivo e do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.

Durante inspeção realizada no local, a fiscalização identificou que a entidade abrigava 23 residentes, sendo que 16 deles possuem Grau II de dependência e três apresentam Grau III. O perfil dos idosos exige um acompanhamento contínuo e especializado, mas a instituição declarou que não possuía um responsável técnico e que não dispunha de um Plano de Atenção Integral à Saúde dos Residentes (PAIS).

Diante do cenário, o MP-BA determinou prazos específicos para que a representante legal do abrigo, Maria de Fátima das Virgens Santos, adote providências. Em até 30 dias, a direção deve formalizar um sistema para registrar visitas e atendimentos de profissionais de saúde, além de apresentar a comprovação de registros nos conselhos municipais do idoso e de assistência social. No prazo de 60 dias, a instituição terá de contratar ou vincular formalmente um enfermeiro registrado no Coren para atuar como responsável técnico e apresentar um relatório completo da equipe necessária.

A regularização sanitária junto à Vigilância Sanitária e a obtenção do certificado do Corpo de Bombeiros devem ocorrer em até 90 dias. No mesmo período, o abrigo precisa elaborar e implementar o plano de saúde integral para os idosos acolhidos. O Ministério Público adverte que o descumprimento das medidas recomendadas evidenciará a ciência das irregularidades por parte dos gestores e poderá motivar a adoção de medidas judiciais nas esferas cível e criminal. .

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