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Justiça suspende reprovação de contas do Sindimed e impede restrições à diretoria Foto: Divulgação

A Justiça da Bahia suspendeu os efeitos da Assembleia Geral Ordinária do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia, o Sindimed, realizada no dia 2 de março de 2026. A decisão atinge principalmente a votação que reprovou as contas da diretoria referentes ao exercício de 2025.

Com a liminar, o sindicato não poderá aplicar punições ou restrições contra integrantes da atual gestão por causa da reprovação das contas. Isso inclui possíveis impedimentos para participação na eleição da entidade ou medidas administrativas até que a ação seja julgada definitivamente.

Na prática, a decisão mantém a diretoria apta a disputar o processo eleitoral do sindicato. A Justiça entendeu que a reprovação das contas não pode ser usada neste momento como argumento para barrar candidaturas ou impor sanções. A atual gestão sempre negou os questionamentos apontados pelo grupo de oposição e destacou que as contas estavam corretas.

O juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior, da 6ª Vara Cível, da Comarca de Salvador, pontou falhas consideradas graves na condução da assembleia que decidiu pela reprovação das contas. Segundo a decisão, uma ata notarial apresentada no processo registrou conversas que indicariam a participação de pessoas na votação sem que elas acompanhassem a apresentação das contas. De acordo com os relatos, alguns participantes teriam entrado apenas para votar, alegando já ter “conhecimento prévio” do assunto.

Para o magistrado, isso comprometeu o processo de discussão e votação, já que a análise das contas exige apresentação, debate e esclarecimentos antes da decisão dos associados.

A decisão também destaca que houve participação de pessoas sem direito a voto. Documentos do próprio Sindimed, citados no processo, apontariam a presença de não sindicalizados e de associados inadimplentes na assembleia. Pelo estatuto da entidade, apenas sócios quites podem participar da deliberação.

Outro ponto citado pela Justiça foi a existência de possíveis falhas na convocação e no registro formal da assembleia, o que teria comprometido a transparência do ato.

Ao conceder a liminar, o juiz considerou que manter os efeitos da reprovação poderia causar prejuízos imediatos à administração do sindicato, além de afetar a imagem da entidade e gerar risco de inelegibilidade para membros da diretoria atual.

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