Foto: Divulgação A 3ª Promotoria de Justiça de Porto Seguro, do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), expediu uma recomendação, nesta quinta-feira (06), ao Centro Educacional Evolução Ltda (Colégio Evolução) para garantir a reamissão e a permanência imediata de um estudante, de 14 anos, nas aulas do 8º ano do Ensino Fundamental. O aluno, que possui diagnósticos comprovados de Transtorno do Espectro Autista (TEA - Nível 1 de suporte), TDAH, dislexia e indicação de deficiência intelectual, teve o contrato de prestação de serviços cancelado unilateralmente pela escola e foi fisicamente impedido de entrar na instituição no retorno do recesso escolar.
De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste e assinado pela promotora de Justiça Valéria Magalhães Pinheiro de Souza, a rescisão contratual no meio do ano letivo — motivada por divergências administrativas e conflitos entre a gestão escolar e os responsáveis do estudante — configura conduta abusiva e ilegal, sujeitando o adolescente a severos prejuízos educacionais e socioemocionais. A recomendação do órgão ministerial destaca que a legislação federal proíbe a recusa de matrícula ou a exclusão de alunos em razão de suas especificidades pedagógicas e de neurodesenvolvimento.
O MPBA concedeu um prazo de 48 horas para que a direção do colégio confirme o cumprimento da recomendação e comprove o retorno do estudante às salas de aula. A decisão também exige que a escola aplique adaptações pedagógicas, garanta tempo adicional em avaliações e implemente o Plano Educacional Individualizado (PEI) adequado às necessidades do jovem. Caso a instituição descumpra a orientação, o Ministério Público alertou que adotará medidas judiciais cabíveis, incluindo a propositura de Ação Civil Pública com pedido de liminar e apuração de responsabilidades cíveis, administrativas e criminais.