Foto: Divulgação/TJBA O Juízo da Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães, na região oeste da Bahia, condenou Elessandro Araújo Matos a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela divulgação de cenas de nudez da sua ex-companheira. A decisão determinou, ainda, o pagamento de R$ 36.000,00 em indenização por danos morais, pela exposição indevida, e pena de cinco meses e sete dias de detenção por descumprimento de medida protetiva.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 16 de agosto de 2023, o denunciado, de forma consciente e voluntária, descumpriu a decisão judicial que determinou medidas protetivas de urgência em favor da sua ex-companheira. Além disso, o condenado divulgou, por meio de aplicativo de mensagens, sem o consentimento da ofendida, vídeos e fotos contendo cenas de nudez.
“A divulgação não consentida de material íntimo no âmbito das relações afetivas constitui modalidade grave de violência de gênero, afetando a dignidade sexual e a intimidade da mulher”, destaca o juiz Rodrigo Souza Britto em trecho da sentença.