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MP aciona prefeito de Caetanos por usar verba pública em uniformes com seu nome Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Ruano da Silva Leite, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Caetanos, Edas Justino dos Santos, por uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal. De acordo com o promotor de Justiça, a Prefeitura de Caetanos adquiriu conjuntos de uniformes esportivos por meio do pregão eletrônico nº 20/2025 e do contrato nº 149/2025. Os materiais, destinados a atividades esportivas, foram confeccionados com o nome do prefeito estampado em destaque. O promotor de Justiça complementou que a utilização dos recursos públicos para essa finalidade teria desvirtuado a destinação dos bens e causado prejuízo ao erário estimado em R$ 27.469,50.

Os uniformes teriam sido distribuídos durante torneios locais, como o Ruralzão e a Copa Bela Vista, e divulgados nas redes sociais oficiais do Município e da Secretaria de Esportes. “A conduta viola o artigo 37, da Constituição Federal, que veda a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas públicas”, ressaltou o promotor de Justiça. Na ação, o MPBA pediu à Justiça, em caráter liminar, o recolhimento dos uniformes personalizados e custeados com recursos públicos que tenham sido distribuídos a equipes e entidades locais, além da proibição de novas entregas ou utilização de materiais que promovam pessoalmente o gestor com recursos públicos. O MPBA também requereu a retirada das publicações que contenham imagens dos uniformes das redes sociais pessoais e institucionais.

Além da ação judicial, o MPBA apresentou representação ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para apuração de eventuais irregularidades na gestão orçamentária. O MPBA avaliará os fatos também na esfera criminal. Como pedido final, o promotor de Justiça requer a condenação do prefeito ao ressarcimento integral do dano ao erário, estimado em R$ 27.469,50, com incidência de juros e correção monetária, além da aplicação de multa civil e da confirmação definitiva das medidas relacionadas ao recolhimento dos materiais.

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