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Auditoria do TCM propõe melhorias no cuidado a pessoas com doenças crônicas em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (25), julgaram procedentes as conclusões de auditoria realizada na área da Saúde da Prefeitura de Brumado, na gestão do prefeito Fabrício Abrantes, no exercício de 2025. A ação teve como objetivo avaliar as ações municipais de prevenção e cuidado das pessoas com doenças crônicas não transmissíveis (DCNT).

A fiscalização analisou aspectos como a estrutura física das unidades de saúde, disponibilidade de equipamentos, materiais, medicamentos e insumos, recursos humanos, oferta de exames e diagnósticos, mecanismos de registro e monitoramento dos pacientes, ações de educação em saúde e a organização da rede municipal de atenção às pessoas com doenças crônicas. A equipe inspecionou quatro unidades de saúde, sendo duas na zona rural e duas na sede do município, além do Hospital Municipal e da Farmácia Central.

De acordo com o relatório final, a auditoria identificou avanços institucionais, como o funcionamento regular das unidades visitadas e a utilização do prontuário eletrônico e-SUS APS, inclusive nas unidades da zona rural. Entretanto, foram constatadas fragilidades estruturais, organizacionais e gerenciais que podem comprometer a efetividade e a continuidade da assistência aos pacientes com doenças crônicas.

Entre os principais pontos identificados estão a necessidade de aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento e dos protocolos específicos para acompanhamento das DCNT; melhorias na gestão de estoques, equipamentos, medicamentos e insumos; redução da demanda reprimida por consultas e exames especializados; fortalecimento do uso das informações do prontuário eletrônico; e aprimoramento das ações de busca ativa.

Embora o município tenha apresentado medidas corretivas já iniciadas ou em planejamento, a equipe técnica concluiu que ainda não havia elementos suficientes para comprovar a efetividade dessas providências e o saneamento integral das inconformidades verificadas.

Diante dos achados, foram recomendadas medidas como a formalização dos fluxos internos de atendimento, a criação de rotinas periódicas de monitoramento da qualidade da assistência, o fortalecimento do uso estratégico do prontuário eletrônico, a adoção de providências para reduzir a demanda reprimida por consultas e exames especializados, a estruturação de programa permanente de educação em saúde e o aperfeiçoamento da gestão da assistência farmacêutica e dos insumos estratégicos.

Em seu voto, a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, considerou que as providências anunciadas pela administração municipal demonstram uma postura colaborativa e compromisso com o aperfeiçoamento dos serviços de saúde. Contudo, destacou que, na conclusão dos trabalhos, essas medidas estavam, em sua maioria, em fase de planejamento ou implementação, razão pela qual recomendou o acompanhamento de sua execução e da superação das fragilidades apontadas.

O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador Guilherme Macedo, também opinou pelo acolhimento das conclusões do relatório da auditoria e pela apresentação de um plano de ação com cronograma.

Saúde
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Nova lei amplia acesso a terapias e vacinas contra o câncer no SUS Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Pacientes de todo o país terão acesso a protocolos mais ampliados de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). As informações são da Agência Brasil.

A Lei nº 15.385, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

O objetivo é modernizar o sistema e garantir acesso a inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos.

A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na sexta-feira (10), quando inauguraram o Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

A lei elenca também os procedimentos relacionadas à garantia do acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

Entre os principais pontos estão a gratuidade, a promoção de estratégias de educação em saúde, os critérios para verificação do potencial de resposta terapêutica, além da ampliação do acesso a tratamentos inovadores.

A lei prevê ainda o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa e o estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos, além do apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e incentivo à adoção do sequenciamento genético.

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