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Pindaí
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Justiça Eleitoral nega cassação e mantém mandatos do prefeito e da vice de Pindaí Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Eleitoral rejeitou os pedidos de cassação de diploma e de declaração de inelegibilidade contra o prefeito reeleito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira, e a vice-prefeita eleita, Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro. A decisão foi proferida na quinta-feira (30) pela juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral de Urandi, que extinguiu com resolução do mérito a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela oposição no município.

Segundo a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, o processo havia sido ajuizado por Ionaldo Aurélio Prates, candidato derrotado ao cargo de chefe do Executivo nas Eleições Municipais de 2024. O investigante acusava a chapa vencedora de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, alegando um suposto esquema de distribuição de dinheiro em espécie, transferências bancárias via Pix, doação de materiais de construção — como cimento, blocos e caixas d'água — e promessa de empregos públicos em troca de apoio nas urnas.

Ao examinar o mérito da ação, a magistrada rechaçou as acusações e destacou que a cassação de mandatos obtidos pelo voto popular exige a demonstração de provas claras, robustas e incontestáveis. Na sentença, a juíza apontou a extrema fragilidade do acervo probatório apresentado, notadamente pelo fato de que as alegações se baseavam em declarações unilaterais extrajudiciais, postagens em redes sociais e depoimentos indiretos de testemunhas que afirmavam ter sabido dos fatos apenas "por ouvir dizer", sem confirmação direta durante a instrução do processo sob o crivo do contraditório.

A decisão também ressaltou que a legislação e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não admitem a responsabilização objetiva de candidatos por atos praticados por terceiros ou apoiadores. Segundo a magistrada, não ficou comprovada nenhuma ordem, ciência, custeio ou anuência direta de João Veiga ou de Graça Amaral em relação aos episódios narrados. O Juízo Eleitoral negou ainda a preliminar de nulidade por indeferimento da quebra de sigilo bancário de terceiros, classificando a medida pleiteada pelo autor da ação como desproporcional e equivalente a uma vedada busca indiscriminada de provas.

Érico Cardoso
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Érico Cardoso: TRE-BA manda prefeito e vice removerem vídeo com ameaça a servidores Foto: Reprodução/Instagram

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, removam das redes sociais, no prazo de 48 horas, um vídeo por caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (23), a decisão liminar fixa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e ordena que a plataforma Meta adote medidas para impedir a recirculação do conteúdo.

A representação foi ajuizada após a publicação de um vídeo com mais de dez minutos no perfil oficial do prefeito no Instagram. No material, os gestores apresentavam uma lista de investimentos públicos superiores a R$ 100 milhões e condicionavam a continuidade dessas obras no município à permanência do seu grupo político no comando do governo estadual. Na representação, o MPE sustenta que a publicação ultrapassa os limites da liberdade de manifestação política ao induzir o eleitorado a apoiar determinada pré-candidatura.

O conteúdo veiculado também chamou a atenção pelas ameaças diretas feitas aos funcionários públicos municipais. Durante o vídeo, falas como "Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora" foram direcionadas aos servidores que não apoiassem o grupo político. Além disso, a postagem trazia a legenda “É pênalti, quem vai cobrar são vocês” e alternava figurinos com camisas de futebol para sugerir que as verbas previstas só seriam mantidas caso o atual governador e pré-candidato à reeleição continuasse no cargo.

Para o órgão eleitoral, a conduta configura propaganda antecipada ilícita, prática vedada pela Lei nº 9.504/1997, que autoriza campanhas apenas a partir de 16 de agosto. O MPE utilizou a teoria das “palavras mágicas” por equivalência semântica para demonstrar que a metáfora do pênalti e a frase sobre a cobrança funcionam como um pedido implícito de voto. O documento aponta ainda que a coação aos servidores compromete a liberdade de escolha do eleitorado e a igualdade entre os pré-candidatos. Além da retirada imediata do material, o MPE requer, no julgamento definitivo, a condenação dos gestores ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 25 mil.

Bahia
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Deputado aponta prática de 'caixa dois' em campanhas municipais e alega: 'Eleição é uma farsa' Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

O deputado federal da Bahia, Elmar Nascimento, comentou sobre a fiscalização pública dos gastos dos candidatos nas eleições. Em entrevista concedida à Rádio 98 FM, em Campo Formoso, município na região do Piemonte Norte do Itapicuru, neste sábado (2), o parlamentar afirmou que um maior rigor na atuação do Ministério Público e Tribunais de Contas poderia apontar uma grande incidência de irregularidades, como o “caixa dois”. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

“Então, nós temos vivido um país um pouco que da mentira. Se o Ministério Público e os Tribunais de Contas se esforçarem um pouquinho no período eleitoral, sobretudo nas eleições municipais, para aumentar o nível de fiscalização, vamos ver que eleição é uma farsa”, afirma. O trecho da entrevista foi divulgado pelo jornal Hora CF, de Campo Formoso.

Ele cita o caso dos legisladores municipais: “É uma farsa porque, vai lá, olha a prestação de contas de vereador da Bahia inteira, o que está na prestação de contas e olha se é verdade”, afirma. “É uma farsa, bota um teto lá de 10 mil reais; o cara faz campanha com 10 mil reais aqui em três meses? Então, vai ficar vivendo esse ambiente de mentira. Leva para um caixa dois”, aponta.

O “caixa dois” é uma prática de movimentar recursos financeiros que não são contabilizados oficialmente. Segundo o deputado, “quando você leva para um caixa dois, pode ser caixa de 10, pode ser caixa de 100, pode ser caixa de 1000. Vira um sem controle”.

Elmar conclui dizendo que “é preciso ter uma reforma política” no país.

Bahia
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Ipirá: Suplente de vereador é morto com tiro na cabeça em casa Foto: Reprodução/TSE

Um suplente de vereador de 42 anos foi morto a tiros após ter a casa invadida na manhã desta quinta-feira (19), em Ipirá, no interior da Bahia. As informações são do G1.

A vítima foi identificada como Alexsandro Rosário Pindobeira, conhecido como Léo Rosário. Segundo informações da Polícia Militar, o crime aconteceu dentro da residência da vítima, localizada na Rua Projetada, no bairro Mirante. Um familiar de Alexsandro foi quem encontrou ele no imóvel. Léo foi atingido por um tiro na cabeça.

Ele disputou as eleições municipais de 2024 pelo partido Avante, obteve 323 votos e ficou como suplente. Léo também concorreu a uma vaga na Câmara Municipal em 2008.

Segundo apurou a TV Subaé, Léo Rosário estava em recuperação de uma cirurgia.

Em nota, a prefeitura de Ipirá lamentou a morte do suplente, que também atuava na Secretaria de Saúde do município.

“É com profundo pesar que recebemos a notícia do falecimento do servidor público popularmente conhecido como Léo Rosário. Expressamos as nossas condolências e solidariedade a toda a família e amigos”.

A Polícia Civil investiga a autoria e a motivação do crime.

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