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Malhada de Pedras
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Malhada de Pedras: Prefeitura e MP firmam acordo para anular eliminações em concurso público Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) firmaram um Termo de Acordo com o objetivo de sanar ilegalidades no concurso público regido pelo Edital nº 001/2023, especificamente quanto aos critérios de avaliação e eliminação em disciplinas com número ímpar de questões.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, o Município de Malhada de Pedras editará, no prazo de 10 dias, ato normativo anulando todos os atos de eliminação de candidatos fundamentados exclusivamente na não obtenção da pontuação mínima nas disciplinas que apresentavam número ímpar de questões, quando o candidato tiver atingido o número inteiro de acertos imediatamente inferior ao percentual exigido (ex: 2 acertos em 5 questões).

O Instituto Bahia compromete-se a realizar a retotalização da pontuação de todos os candidatos do concurso, desconsiderando a referida cláusula de barreira impeditiva, adotando a interpretação mais favorável ao candidato, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Após a retotalização, os réus deverão publicar, no Diário Oficial Município e no site da banca organizadora, uma nova e única lista de reclassificação geral para todos os cargos ofertados no certame (novo resultado final da prova objetiva). A nova lista deverá observar rigorosamente a ordem de mérito, integrando todos os candidatos anteriormente desclassificados pela regra ora anulada. O prazo para publicação da nova lista é de 30 (trinta) dias corridos a contar da homologação judicial deste acordo.

Somente os candidatos anteriormente desclassificados, exclusivamente por não alcançarem o percentual mínimo de acertos em provas objetivas com número ímpar de questões, serão convocados para a prova de títulos, caso essa etapa seja aplicável ao cargo.

O descumprimento de qualquer das cláusulas ou prazos estabelecidos neste termo sujeitará os réus ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100, limitada ao montante de R$ 10 mil por cada, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do Ministério Público do Estado da Bahia (FDDF-MPBA).

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