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TCM suspende pregão para venda de imóveis da Emurc em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PMVC

Na sessão desta quarta-feira (24), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 008/2025, realizada pela Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista (EMURC), que tem como diretor Paulo José Rocha Silva. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o certame tinha por objeto a venda de imóveis de propriedade da EMURC, com um valor total estimado de R$18.858.000,00. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou que o pregão fique suspenso até o julgamento final da matéria, no entanto, autorizou a retificação dos pontos questionados do edital, devendo ser observada – ainda – a sua devida republicação e a reabertura de prazo para apresentação das propostas. Segundo o denunciante, a falta de motivação para a aglutinação de diversos imóveis em poucos lotes no Termo de Referência afronta à competitividade, economicidade, transparência e supremacia do interesse público do certame. Requereu, desta forma, a suspensão imediata do certame com posterior retificação do edital e reavaliação dos imóveis, com maior fracionamento dos lotes licitados. Para o conselheiro Nelson Pellegrino ficou caracterizado, ainda que em análise sumária, as irregularidades referentes à ausência de justificativa para a reunião dos itens licitados em lotes, o possível comprometimento da competitividade, a não comprovação da urgência na venda dos imóveis, o descumprimento do prazo mínimo de 10 dias úteis entre a publicação do certame e a apresentação das propostas ou lances, e a subavaliação dos bens públicos. Desta forma, demonstrados os requisitos para a concessão da medida cautelar, são eles: fundado receio de grave lesão ao erário, ao direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, deferiu a cautelar.

Contas da EMURC de Vitória da Conquista são consideradas regulares Foto: Divulgação/PMVC

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante a sessão desta quarta-feira (26/06), consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista (EMURC), referentes ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Diego Gomes Rocha (de 01/01 a 10/11) e Paulo José Rocha Silva (de 11/11 a 31/12). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, embora a Lei Orçamentária Anual tenha estimado dotações de R$1 mil para a EMURC no exercício de 2022, nenhum valor foi repassado pelo município de Vitória da Conquista a título de subvenções econômicas. Por sua vez, a empresa obteve uma receita bruta de R$18.875.573,08, decorrentes de suas atividades, e apresentou um prejuízo de R$5.145.028,61. Segundo o relatório técnico, a entidade não dispõe de recursos suficientes para o pagamento de suas obrigações – tanto de curto prazo quanto de longo prazo - o que torna preocupante sua saúde financeira. Entre as ressalvas, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, destacou o cometimento de irregularidades em procedimentos licitatórios realizados na gestão de Diego Gomes Rocha. No entanto, pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

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