Tag

#EstacionamentoRotativo

2 notícia(s) encontrada(s)
Brumado
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Obras do novo Mercado Municipal fazem prefeitura de Brumado expandir área azul Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Brumado oficializou nesta sexta-feira (5) a ampliação das áreas abrangidas pelo Sistema de Estacionamento Rotativo, conhecido como Zona Azul. O Decreto nº 082, assinado pelo prefeito Fabrício Abrantes, altera a regulamentação anterior para incluir novas ruas e espaços públicos no sistema pago. A medida foi motivada pelo crescimento da atividade econômica local e pelo avanço de importantes intervenções urbanas na região central da cidade.

Entre as principais justificativas apresentadas pelo poder executivo municipal está a execução das obras do novo Mercado Municipal de Brumado. O empreendimento, considerado de relevante interesse público para a modernização da infraestrutura comercial da cidade, acabou gerando impactos no sistema viário e a consequente supressão de vagas de estacionamento que existiam no local. Dessa forma, a expansão do rotativo surge como uma compensação necessária para manter a oferta de vagas e garantir a mobilidade urbana no entorno.

De acordo com o novo decreto, quatro localidades foram integradas ao sistema da Zona Azul. Passam a contar com o estacionamento rotativo a Rua Monteiro Lobato, a Rua Maria Lobo, a Praça Teófilo Alves de Lima e também o estacionamento interno do Complexo Carmém Risério. O documento destaca ainda que a inclusão dessas áreas visa reorganizar o fluxo de veículos e assegurar a continuidade do acesso ao comércio e à Feira Municipal, otimizando inclusive o uso do estacionamento do Restaurante Popular Municipal Professora Rita Alves Ataíde.

A partir da publicação, a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) fica responsável por adotar todas as medidas administrativas e operacionais para a execução da nova regra. Os novos logradouros deverão receber sinalização horizontal e vertical de forma imediata, em conformidade com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As demais regras e tarifas do sistema Zona Azul vigentes desde 2017 permanecem inalteradas, e o decreto entrou em vigor na data de sua publicação oficial.

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM suspende licitação da Zona Azul de R$ 6,6 milhões em Jacobina por barrar disputa online Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 003/2026, promovida pela Prefeitura de Jacobina, no centro-norte do estado. O certame, com valor estimado de R$ 6.661.081,98, tem como objeto a concessão do serviço para implementação e exploração do estacionamento rotativo do município, conhecido como Zona Azul. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Paulo Rangel, atende a uma denúncia com pedido de liminar apresentada por um cidadão e atinge diretamente a prefeita Valdice Castro Vieira da Silva.

Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a sessão pública para a entrega dos envelopes estava programada para ocorrer presencialmente. A prefeitura justificou a escolha do formato físico alegando a necessidade de realizar uma "Prova de Conceito" presencial, que exigiria a demonstração prática de equipamentos e simulações operacionais de leitura de placas por meio da tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). No entanto, o denunciante argumentou que a exigência técnica não serve de pretexto para afastar a regra de preferência pela forma eletrônica e que a escolha restringiria indevidamente a concorrência.

Em sua análise preliminar, o conselheiro Paulo Rangel deu razão ao denunciante, destacando que a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) é cristalina ao determinar que os certames devem ser realizados, preferencialmente, por meios eletrônicos. O relator apontou que a prefeitura não apresentou um estudo técnico robusto que justificasse a inviabilidade do modelo virtual. Ele ponderou que exigir o comparecimento físico de empresas ao setor de licitações local para a disputa de lances impõe custos elevados e afasta concorrentes de grande porte localizados em outras regiões e estados do país.

O TCM ressaltou ainda que a infraestrutura tecnológica atual permite que a fase competitiva de lances ocorra de forma transparente via internet. A verificação física de equipamentos e testes práticos deve ocorrer apenas em uma etapa posterior, aplicada exclusivamente à empresa provisoriamente vencedora do certame. Ao amarrar todo o processo ao rito presencial, a gestão municipal violou os princípios da isonomia, competitividade e eficiência, comprometendo a busca pela proposta mais vantajosa para os cofres públicos.

Ao conceder a liminar em caráter urgente, o conselheiro destacou o perigo de manter o certame sob risco de nulidade futura, o que traria prejuízos à população. A prefeita Valdice Castro foi notificada eletronicamente com força de mandado para cumprir a suspensão sob pena de multa por desobediência. Além disso, o descumprimento da medida cautelar pode ensejar uma representação junto ao Ministério Público Estadual para apuração de atos de improbidade administrativa e prejuízo ao erário.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013