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MP dá 60 dias para Câmara de João Dourado criar cargos efetivos e realizar primeiro concurso da história Foto: Divulgação/CMJD

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação à Câmara Municipal de João Dourado, no norte do estado, exigindo a realização de um concurso público para cargos efetivos. A medida ocorre após uma investigação constatar que, ao longo de seus aproximadamente 40 anos de existência, o Legislativo municipal jamais realizou um concurso público desde a sua criação. Atualmente, a Casa funciona de forma integral com 14 ocupantes de cargos comissionados e 12 prestadores de serviço temporário.

A própria Presidência da Câmara confessou ao Ministério Público que não possui nenhum servidor efetivo ou concursado em seus quadros. De acordo com o documento assinado pela promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, nesta segunda-feira (13) e recebido pelo site Achei Sudoeste, funções operacionais e essenciais da Casa — como motorista, vigilante, assistente administrativo e agente de serviços — são executadas unicamente por trabalhadores temporários. O MP-BA destacou que o modelo é incompatível com a Constituição Federal e favorece práticas clientelistas, além de fragilizar o controle institucional.

Diante do cenário, a promotoria deu um prazo máximo de 60 dias para que a presidente da Câmara, Viviane Vasconcelos Castro, inicie um estudo técnico e envie um projeto de lei de reestruturação administrativa para extinguir o excesso de cargos comissionados e criar as vagas efetivas necessárias. Logo em seguida, o edital do concurso público deverá ser lançado para preencher vagas obrigatórias em áreas como controle interno, contabilidade, jurídica (procurador legislativo), legislativa e tecnologia da informação.

A recomendação também funciona como um alerta formal de improbidade administrativa para a chefia do Legislativo caso o comportamento irregular continue. A Câmara de João Dourado tem 15 dias para manifestar se vai acatar a recomendação e apresentar um cronograma de execução. Caso ignore o pedido, o Ministério Público poderá acionar a Justiça e mover uma Ação Civil Pública contra a gestão. Uma cópia do documento foi enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA).

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Bahia aumenta número de desembargadores e amplia estrutura do Judiciário Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Bahia vai aumentar de 70 para 75 desembargadores em breve. O governador do estado, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou a lei que amplia a estrutura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) - além do aumento do número de desembargadores da Corte, o texto cria novos cargos comissionados e funções gratificadas e reforça a estrutura administrativa dos gabinetes e cartórios integrados.

Trata-se da Lei nº 15.170, de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (13). Ela entra em vigor desde já, com a publicação. O projeto tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), no início do mês, após ter sido encaminhado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.

A Bahia ainda terá menos desembargadores do que estados como São Paulo (360), Rio de Janeiro (210), Rio Grande do Sul (170), Minas Gerais (150), Paraná (135) e Santa Catarina (96).

Com a mudança, a Corte passa a ter 75 desembargadores, ante os 70 previstos anteriormente na Lei de Organização Judiciária do Estado. A Presidência do tribunal continuará sendo exercida por um dos integrantes do tribunal, enquanto quatro desembargadores ocuparão os cargos de 1º e 2º vice-presidentes, corregedor-geral da Justiça e corregedor-geral do Foro Extrajudicial.

Além da ampliação da composição do tribunal, a nova legislação promove mudanças na estrutura administrativa do Judiciário baiano. Entre as alterações está o aumento para 18 cargos de Diretor de Secretaria de Câmara e para 25 cargos de Secretário-Adjunto de Câmara. A lei também cria 15 cargos de Supervisor Administrativo de Cartório Integrado, destinados a servidores efetivos do Judiciário com formação em Direito e indicados pelo juiz coordenador da unidade.

Segundo a legislação, caberá aos supervisores coordenar atividades administrativas dos cartórios integrados, padronizar fluxos de trabalho, acompanhar metas institucionais, monitorar o acervo processual e atuar como elo entre gabinetes e setores administrativos do tribunal.

A norma ainda cria 10 cargos de Assessor de Desembargador e cinco cargos de Assistente de Gabinete. Os assessores terão atribuições técnico-jurídicas, como elaboração de minutas de decisões e pesquisas de jurisprudência, enquanto os assistentes atuarão no apoio administrativo e no acompanhamento processual. Também foram criadas 35 funções gratificadas: 20 destinadas ao assessoramento jurídico e 15 voltadas ao assessoramento administrativo nos gabinetes dos desembargadores.

De acordo com a lei, as despesas decorrentes da ampliação da estrutura serão custeadas pelo orçamento próprio do Poder Judiciário estadual. A instalação dos novos gabinetes e o preenchimento dos cargos criados ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.

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