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Sancionada lei que garante transporte e estadia para tratamento em outra cidade Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O deslocamento de pacientes para realizar exames, cirurgias ou tratamentos complexos longe de casa agora possui previsão expressa na Lei Federal. Sancionada nesta semana, a Lei 15.390/2026 normatiza o suporte financeiro para o transporte (seja terrestre, fluvial ou aéreo), além de alimentação e estadia para quem utiliza o Sistema Único de Saúde (SUS).

A nova regra retira a matéria do campo das portarias administrativas e a transforma em uma diretriz da Lei Orgânica da Saúde.

O auxílio financeiro prioriza o atendimento de saúde que não pode ser realizado no município de domicílio do cidadão. Para ter acesso, o paciente precisa de indicação médica oficial e a confirmação de que o tratamento não está disponível na sua cidade de origem.

É importante destacar que o benefício não é automático: a legislação prevê que a concessão da ajuda de custo dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira do estado ou do município, observados os tetos financeiros e pactuações entre os gestores.

Além da necessidade de deslocamento, a concessão do suporte financeiro exige que o gestor local de saúde aprove o pedido e que a unidade de saúde de destino confirme o agendamento do procedimento.

O objetivo é evitar deslocamentos desnecessários e assegurar que o recurso seja utilizado em tratamentos com vaga efetivamente garantida no sistema de regulação.

Um ponto crucial da sanção foi o veto ao direito de restituição das despesas por parte do paciente. O dispositivo, que constava no projeto original, previa que o cidadão pudesse ser reembolsado caso a prefeitura ou o estado não pagassem o auxílio “em tempo hábil”.

O Executivo justificou o veto alegando que a medida poderia gerar insegurança jurídica e elevar o número de processos judiciais contra o SUS, prejudicando o equilíbrio das contas da saúde.

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Farmácias habilitadas já podem realizar exames clínicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A resolução que atualizou as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças entrou em vigor nesta terça-feira (1º). Entre as mudanças está a autorização dada a farmácias e consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem. Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo. Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país. Atualmente, a instituição já contabiliza a existência de mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica. Sergio explica que a pandemia de Covid-19 foi fundamental para desenvolver essa estrutura. “Realizamos 20,7 milhões de testes de covid e identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços”, explicou.

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