Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste A 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, nesta quarta-feira (09), a denúncia movida contra o ex-prefeito de Manoel Vitorino, Manoel Silvany Barros. A decisão decorre de irregularidades apuradas na execução do contrato de gerenciamento e manutenção da frota de veículos e máquinas do município. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, aplicou multa de R$ 3 mil ao ex-gestor e determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual (MPBA).
A denúncia foi formulada por vereadores do município, que apontaram despesas com manutenção de frota superiores ao limite estipulado pelo Contrato nº 055PE/2023, firmado com a empresa ONE Consultoria Empresarial Ltda., sem a devida publicação de termos aditivos nos exercícios de 2023 e 2024. A análise de dados do Sistema SIGA confirmou um excesso na execução financeira, com repasses que somaram R$ 2.583.172,98 — valor que ultrapassou em cerca de R$ 1,24 milhão o teto contratual de R$ 1.344.086,90.
Em seu parecer, o relator destacou que a prática resultou na prestação de serviços sem respaldo contratual, atingindo uma extrapolação de aproximadamente 92% do limite permitido. O tribunal também apontou omissão no envio e na publicação dos termos aditivos cabíveis, o que comprometeu o controle externo e descumpriu diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI). Apesar do descumprimento das normas vigentes, a relatoria pontuou que não ficou comprovado dano efetivo aos cofres públicos ou a ausência da prestação dos serviços contratados. A decisão ainda cabe recurso.