Foto: Divulgação/PMS Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (27), votaram pelo conhecimento parcial da denúncia formulada contra o ex-prefeito de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira, em razão de descumprimento dos prazos de envio das contas mensais, nos anos de 2023 e 2024. Os conselheiros acompanharam o voto da relatora, conselheira Aline Peixoto, e aplicaram penalidade de advertência ao gestor.
A denúncia apontava que 16 prestações de contas mensais, referentes ao período de 2020 a 2024, haviam sido realizadas após o encerramento do prazo estabelecido. Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que parte delas (2020-2022) já haviam sido examinadas nos respectivos processos de prestação anual de contas. Em relação a 2023 e 2024, a defesa alegou que embora tenham sido enviados fora dos prazos regulamentares, não houve prejuízo ao erário.
Em seu voto, a conselheira reforçou que a obrigação de encaminhamento das informações ao Tribunal de Contas constitui dever funcional imposto ao gestor, e a observância não se confunde com a mera apresentação posterior dos documentos.
Cabe recurso da decisão.