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Paramirim
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MP-BA nega investigação por superfaturamento nos festejos de Santo Antônio em Paramirim Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Paramirim, emitiu uma nota oficial para esclarecer a fiscalização das contratações artísticas para os Festejos de Santo Antônio de 2026. O órgão se manifestou após a repercussão na mídia estadual de que haveria uma investigação por suposto “superfaturamento” nos contratos de maior valor econômico para o evento. Segundo documento emitido pelo MP-BA e recebido pelo site Achei Sudoeste, nesta sexta-feira (15), a associação das investigações a crimes contra a administração pública é distorcida e não reflete o teor real do procedimento administrativo instaurado.

A promotoria enfatizou que a recomendação emitida para o município de Paramirim faz parte de uma fiscalização uniforme que está sendo realizada em diversas cidades baianas que promovem festejos juninos. O objetivo principal da ação é verificar se os gastos com as atrações artísticas anunciadas estão em conformidade com a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026. O documento, assinado pelo MP-BA ao lado dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, além dos Ministérios Públicos de Contas, estabelece diretrizes rígidas de razoabilidade financeira para o uso de dinheiro público nos eventos deste ano.

A regra central da nota técnica é impedir que os municípios arquem com aumentos desproporcionais nos cachês dos artistas em comparação aos valores cobrados por eles no mesmo período de 2025. Caso os valores tenham subido de forma expressiva, tanto a prefeitura quanto os contratados devem apresentar uma justificativa detalhada e comprovar, por meio de documentos, a composição dos custos da apresentação. Além disso, o Ministério Público fixou o patamar de R$ 700 mil como limite para o caráter de excepcionalidade nas contratações.

Para fechar contratos que ultrapassem a marca dos R$ 700 mil, a Prefeitura de Paramirim precisará apresentar uma documentação rigorosa que comprove a saúde e a higidez financeira do município. O promotor de Justiça Victor de Araújo Fagundes, que assina a nota, destacou que a validade dos contratos não será comprometida caso a administração municipal comprove o cumprimento de todos os parâmetros técnicos e demonstre capacidade financeira para arcar com os custos sem prejudicar os cofres públicos.

A fiscalização não se restringe apenas a Paramirim. O Ministério Público informou que já instaurou procedimentos com o mesmo teor fiscalizatório nos demais municípios que integram a comarca e que também realizarão festividades juninas neste ano, incluindo Érico Cardoso, Caturama e Rio do Pires. A operação conjunta visa garantir que a tradição do São João na Bahia seja mantida, mas com responsabilidade fiscal e transparência nos gastos com dinheiro público.

Ibitiara
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TCM multa prefeito de Ibitiara por falhas em locação de veículos Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente a denúncia apresentada contra o prefeito de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza, em razão de irregularidades na locação de veículos realizada no exercício de 2025. A relatoria do processo foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada por José Roberto dos Santos Oliveira e apontava supostas irregularidades no Contrato nº CT166-2021, decorrente do Pregão Presencial nº 020/2021, firmado com a empresa C. da Silva Santos Transportes Eireli, no valor de R$2.480.000,00, para prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e correlatos, com condutores, destinados ao atendimento das secretarias municipais.

Entre os questionamentos estavam a suposta duplicidade de contratação de um veículo Fiat Strada no mês de março de 2025, a alegada violação ao princípio da segregação de funções na fase de atesto das notas fiscais e inconsistências na descrição técnica do veículo, especialmente quanto à sua capacidade de carga, registrada de forma divergente em processos de pagamento distintos.

Após análise dos documentos e da defesa apresentada pelo gestor, o relator concluiu que não houve comprovação da duplicidade da contratação nem da violação ao princípio da segregação de funções, uma vez que os atestos foram realizados por servidor diverso do secretário municipal, ainda que tenha sido identificada ausência de designação formal adequada para a fiscalização contratual.

No entanto, foram constatadas falhas no controle interno da administração municipal, especialmente em razão de erro no lançamento de dados na planilha de medição do Processo de Pagamento nº 588, além da ausência de uniformidade na descrição das características do veículo utilizado, o que comprometeu o acompanhamento da execução contratual e a regularidade da fase de liquidação da despesa.

O relator destacou a necessidade de aprimoramento dos procedimentos administrativos e recomendou ao gestor a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento do controle interno, com padronização das informações inseridas nos processos de contratação e maior rigor na fiscalização dos contratos administrativos.

Cabe recurso da decisão.

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