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Irregularidades tributárias e previdenciárias colocam Rio do Pires e Caturama sob investigação

Inconsistências tributárias e débitos previdenciários identificados pela Receita Federal do Brasil (RFB) nas contas dos municípios de Rio do Pires e Caturama motivaram a abertura de investigações oficiais. Os levantamentos do fiscalizador federal apontam para possíveis atos de improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e descumprimento dos princípios da administração pública.

As apurações foram formalizadas pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) com a conversão das denúncias em Procedimentos Preparatórios de Inquérito Civil, conduzidos pela promotora de Justiça Paola Maria Gallina, da comarca de Paramirim. No caso de Rio do Pires, a apuração analisa a conduta do ex-gestor Gilvânio Antônio dos Santos e outros agentes em relação a pendências geradas no exercício de 2021. Já em Caturama, a investigação debruça-se sobre repasses de contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos durante a gestão de Paulo Humberto Neves Mendonça, em 2022.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, nesta sexta-feira (21), a instauração dos procedimentos visa detalhar o impacto orçamentário causado pela ausência ou incorreção no recolhimento dos tributos e das obrigações previdenciárias declaradas ao Fisco. Caso as ilegalidades e os prejuízos ao erário sejam confirmados, os responsáveis estarão sujeitos a ações civis públicas, com sanções que incluem o ressarcimento dos valores aos cofres municipais e a perda de direitos políticos.

Economia
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CNPJ é exigência para donos de imóveis alugados a partir de 2027

Proprietários que vivem de aluguel precisarão ter CNPJ para emitir nota fiscal a partir de 1º de janeiro de 2027. A exigência do novo sistema da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) passa a taxar certas locações por pessoas físicas via Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida altera as regras do mercado imobiliário na Bahia e exige atenção dos locadores para evitar pendências com o Fisco.

A mudança representa uma das maiores adaptações do mercado imobiliário para o novo sistema tributário. No entanto, a obrigatoriedade não será geral. Segundo esclarece a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), apenas os proprietários que ultrapassarem os limites de faturamento definidos em lei precisarão se cadastrar.

O novo CNPJ terá finalidade exclusivamente operacional e não altera a condição do locador como pessoa física perante o Imposto de Renda.

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