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MPBA recomenda rigor no controle de combustíveis e frota da Câmara de Ilhéus Foto: Divulgação/CMI

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, expediu uma recomendação formal para que a Câmara Municipal de Ilhéus adote regras mais rígidas no controle de abastecimento e no uso de seus veículos oficiais. Segundo documento publicado nesta sexta-feira (11) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi assinada pela promotora de Justiça Alicia Violeta Botelho Sgadari Passeggi e decorre do Procedimento Administrativo nº 003.9.167917/2023.

A iniciativa teve como base discussões de uma reunião realizada entre a Promotoria e o presidente do Poder Legislativo municipal, César Porto. Atualmente, a Câmara conta com 19 veículos voltados para o atendimento de 21 vereadores, além de manter um veículo reserva para demandas eventuais. O documento aponta pontos críticos na fiscalização do abastecimento, como a emissão e a entrega de vouchers de combustível e o monitoramento das bombas junto ao Posto Batista Aguiar.

Diante do cenário, o MPBA concedeu o prazo de 30 dias para que a Casa Legislativa formalize um ato normativo criando dias e horários específicos para o abastecimento geral da frota. Os abastecimentos deverão ocorrer na presença obrigatória do fiscal do contrato e contar com fotos dos painéis dos carros para comprovação do odômetro. O posto fornecedor também deverá ser notificado formalmente para proibir o fornecimento fora do cronograma fixado ou a automóveis não autorizados.

Além do controle do combustível, a recomendação exige a regulamentação do uso da frota oficial. A Câmara precisa definir formalmente se os veículos ficarão à disposição permanente dos parlamentares — vedado o uso particular, em fins de semana e feriados — ou se a utilização dependerá da apresentação de relatório comprovando a atividade legislativa em cada deslocamento.

O Ministério Público alertou que ações ou omissões dolosas que causem dilapidação de bens públicos ou violem os princípios da administração configuram atos de improbidade administrativa. O presidente do Legislativo tem 30 dias para responder sobre o acatamento das medidas e encaminhar a cópia do novo regulamento, que também deverá ser publicado no Portal da Transparência.

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