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Prefeitura de Correntina deve suspender pagamentos a escritório de advocacia Foto: Divulgação/PMC

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta quarta-feira (12), ratificaram medida cautelar deferida, inicialmente, de forma monocrática pelo conselheiro Paulo Rangel, e que determinou a suspensão dos efeitos financeiros de contrato firmado pela Prefeitura de Correntina com o escritório “Gadelha Remígio Sociedade Individual de Advocacia”. A contratação tinha por objeto a prestação de serviços jurídicos destinados à recuperação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidos pela União.

O termo de ocorrência foi apresentado pela 25ª Inspetoria de Controle Externo do TCM-BA e apontou falta de razoabilidade e economicidade na contratação, realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 080/2025. O contrato, no valor estimado de R$3,15 milhões, estabeleceu honorários de êxito correspondentes a 15% do montante eventualmente recuperado pelo município.

Na análise preliminar do caso, a relatoria considerou que o percentual contratado se mostrava elevado diante do valor estimado de recuperação – de R$21 milhões. O entendimento levou em consideração parâmetros estabelecidos pelo TCM-BA para contratos de êxito firmados por municípios baianos com escritórios de advocacia, segundo os quais o percentual deve observar critérios de razoabilidade e ser reduzido à medida que aumenta o valor do crédito a ser recuperado.

Diante da presença dos requisitos que autorizaram a concessão da medida cautelar — o fumus boni iuris e o periculum in mora —, foi determinado o sobrestamento dos pagamentos relacionados ao contrato, como forma de prevenir eventual prejuízo ao erário até o julgamento definitivo do mérito do processo.

A decisão estabelece que o prefeito Walter Mariano de Souza se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório contratado ou, caso os pagamentos já tenham sido iniciados, suspenda sua continuidade. Também foi facultada ao escritório a possibilidade de promover o ajuste dos honorários contratados, desde que comprovada a estimativa dos valores a serem recuperados e formalizada a adequação contratual.

Justiça
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Ex-prefeito de Itapetinga é multado por irregularidades em compensações previdenciárias Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão de quinta-feira (30), julgaram procedente representação formulada pela Receita Federal do Brasil contra o ex-prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, em razão de irregularidades relacionadas à utilização de compensações previdenciárias pelo município. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou multa de R$2 mil ao gestor.

De acordo com o processo, durante os exercícios de 2018 e 2019, o município declarou compensações previdenciárias que totalizaram aproximadamente R$10 milhões. Os créditos utilizados foram posteriormente considerados inexistentes pela Receita Federal, levando à retificação das declarações e à confissão do débito pelo ente municipal.

Segundo a Receita, a administração do município de Itapetinga teria utilizado a retificação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e o subsequente parcelamento como subterfúgio para evitar a retenção mensal obrigatória no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Tal conduta teria gerado o acréscimo de juros e multa de mora, o que resultou em prejuízo para o erário municipal.

A análise do processo apontou que a regularização da matéria ocorreu somente após o início da ação fiscal. O pedido de parcelamento foi apresentado depois do município ter sido formalmente cientificado da fiscalização, circunstância que afastou o reconhecimento da chamada denúncia espontânea e resultou na incidência de juros e multa sobre o débito.

Para a conselheira Aline Peixoto, a conduta caracterizou falha na administração em relação às obrigações previdenciárias e contrariou os deveres de responsabilidade e boa gestão fiscal, uma vez que os encargos financeiros decorrentes da irregularidade passaram a onerar os recursos públicos municipais.

Cabe recurso da decisão.

Riacho de Santana
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Após decisão do TCM, Riacho de Santana apresenta linha do tempo de contratos de advocacia Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, enviou nota ao site Achei Sudoeste, para detalhar os fatos envolvendo a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) sobre contratos jurídicos firmados com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. De acordo com a administração municipal, as medidas corretivas para adequar os valores contratuais já vinham sendo adotadas pela gestão do prefeito João Vitor Martins Laranjeira semanas antes da repercussão pública e do pronunciamento do órgão de controle.

O contrato em questão foi firmado via inexigibilidade de licitação devido à notória especialização do escritório na recuperação de créditos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassados historicamente abaixo do limite legal. A gestão ressalta que o modelo adotado foi o de honorários de êxito, no qual o escritório assume os riscos da ação e só recebe percentuais se o município obtiver ganho de causa, garantindo que nenhum valor foi pago aos advogados até o momento.

A linha do tempo apresentada pela prefeitura indica que o processo de adequação começou ainda em setembro de 2025, após um Termo de Ocorrência do TCM sugerir a redução das alíquotas de 15% a 20% para a faixa de 5%. Em junho de 2026, mais de um mês antes da decisão liminar do tribunal emitida em 20 de julho, o município formalizou a necessidade de alteração dos termos, determinou a suspensão dos pagamentos com base nas taxas antigas e solicitou a renegociação para patamares de 3% a 5%, valores alinhados ou até inferiores às orientações da corte de contas.

Além da revisão dos percentuais, a decisão do prefeito condicionou qualquer futuro pagamento de honorários à entrada efetiva dos recursos nos cofres públicos e ao trânsito em julgado das ações, proibindo expressamente repasses baseados em liminares provisórias. Essas ações preventivas foram anexadas ao processo administrativo do tribunal antes do julgamento cautelar.

A Prefeitura de Riacho de Santana reiterou que atuou de boa-fé e seguindo práticas usuais de mercado para a recomposição de receitas essenciais à população. A administração destacou que respeita o papel fiscalizador do TCM-BA e permanece à disposição dos órgãos de controle e dos cidadãos para prestar novos esclarecimentos.

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