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MPBA cobra prefeitura de Ubatã para tirar política de combate à fome do papel Foto: Divulgação/PMU

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ubatã, emitiu uma recomendação, nesta segunda-feira (27), cobrando que a Prefeitura Municipal adote providências imediatas para implementar efetivamente as políticas de combate à fome e segurança alimentar na cidade. A medida surge após o órgão identificar que, apesar de o município ter aderido formalmente ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) por decretos editados em 2025, na prática as ações não estão funcionando.

De acordo com o documento assinado pelo promotor de Justiça Ramires Tyrone de Almeida Carvalho e recebido pelo site Achei Sudoeste, a prefeitura não apresentou provas da efetiva operacionalização de órgãos essenciais, como o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), a Câmara Intersetorial (CAISAN) e o Fundo Municipal (FMSAN). Além disso, o Ministério Público destacou a ausência do Plano Municipal de Segurança Alimentar (PLAMSAN) e de um diagnóstico local que mapeie as famílias em situação de vulnerabilidade no município.

Entre as determinações direcionadas ao prefeito e às secretarias de Assistência Social, Agricultura, Saúde e Educação, está a urgência na criação de mecanismos de monitoramento, destinação de verbas orçamentárias específicas e a transparência nas ações de combate à fome. O promotor ressaltou que a criação formal dos órgãos por lei não é suficiente, exigindo que as estruturas passem a funcionar com reuniões periódicas e participação da sociedade civil.

A gestão municipal de Ubatã recebeu um prazo de 60 dias para enviar à Promotoria de Justiça um relatório detalhado comprovando o cumprimento das medidas solicitadas. Caso a recomendação seja descumprida sem justificativa, o Ministério Público alertou que poderá adotar medidas extrajudiciais e ações judiciais para garantir o direito constitucional à alimentação adequada da população.

Brumado
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Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para apoiar idosos em Brumado Foto: Divulgação/PMB

A Prefeitura Municipal de Brumado, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIB) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SESOC), realiza uma campanha para que os contribuintes do munícipio transformem parte do Imposto de Renda em ações de cuidado, proteção e dignidade para a população idosa. A iniciativa não gera custos adicionais ao contribuinte, sendo apenas uma escolha sobre o destino de parte do imposto já devido.

Por meio do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, os recursos permanecem na cidade e são aplicados diretamente em projetos e serviços voltados à população idosa, fortalecendo políticas públicas e ampliando o alcance das ações sociais. De acordo com as regras vigentes, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. Já pessoas jurídicas podem contribuir com até 1% do imposto devido, desde que estejam enquadradas no regime de lucro real.

O chamado “Imposto Devido” corresponde ao valor total que cada contribuinte precisa pagar com base em sua renda anual. Parte desse valor já é recolhida mensalmente, por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Na declaração anual, é feito o ajuste, podendo haver imposto a pagar ou restituição, sem alteração no valor total devido.

A destinação pode ser feita de duas formas: ao longo do ano, por meio de doações diretas aos fundos, ou no momento da declaração do Imposto de Renda, utilizando o próprio sistema da Receita Federal do Brasil. Nesse caso, o programa calcula automaticamente o limite disponível para doação.

Para realizar a destinação no momento da declaração, basta acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o fundo desejado e emitir o Documento de Arrecadação (DARF), que deve ser pago até o prazo final de entrega. Já as doações feitas ao longo do ano devem ser informadas na ficha “Doações Efetuadas”, com os dados do recibo.

No caso das empresas, além do limite de 1% para fundos sociais, há possibilidade de destinação para outras áreas previstas em lei, como cultura e esporte, respeitando critérios específicos. A orientação é que, em caso de dúvidas, o contribuinte busque auxílio de um contador.

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