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Malhada de Pedras: Ex-prefeita terá que devolver R$ 20 mil por passagens sem comprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou as conclusões da Tomada de Contas Especial feita no município de Malhada de Pedras e o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou a aplicação de multa de R$1,5 mil à ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 20 mil aos cofres municipais, correspondente a realização de gastos com terceiros sem identificar os respectivos beneficiários. A Tomada de Contas foi feita por técnicos da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (Irce) do TCM-BA e o relatório final foi analisado pelos conselheiros na sessão plenária desta quinta-feira (28).

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, os gastos indevidos, apurados, foram feitos em pagamentos à empresa Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda, para “aquisição de passagens rodoviárias para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Malhada das Pedras”, no exercício de 2020.  Na prestação de contas, à época, não foram indicados, os beneficiários, o destino das viagens, a demonstração do interesse público nem a comprovação de prestação dos serviços.

Quando notificada, a então prefeita juntou documentação que permitiu identificar que parte dos gastos faziam referência aos valores inicialmente apontados, mas outra parcela do montante não possui comprovação. Com Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço emitidas pela Jotamar, ficaram comprovadas despesas que totalizaram R$ 12.500,00. No entanto, os demais pagamentos identificados no SIGA, no total de R$ 25.020,00, não foram justificados por qualquer documento que permita verificar a regularidade da liquidação.

Por isso, a ausência de prova da efetiva prestação dos serviços, combinada com a impossibilidade de identificar os beneficiários e o interesse público atendido, sustentou a conclusão de dano ao erário. Não houve também demonstração de regular acompanhamento ou fiscalização do contrato, que seria uma forma de garantir a efetiva prestação dos serviços pela Prefeitura.

Na defesa a gestora informou apenas que os pagamentos foram destinados a “servidores em deslocamento a serviços da municipalidade e a quase totalidade para a Secretaria Municipal de Saúde atendendo a necessidade de doentes para fins de tratamento de saúde em Centros Maiores”. Ela também informou que não houve solicitação de bilhetes de embarque pelo fato de as viagens serem para roteiros de pequenas distâncias, como Guanambi e Vitória da Conquista.

O conselheiro Nelson Pellegrino determinou, então, a imputação de ressarcimento, com recursos pessoais, e uma multa, devido às irregularidades na liquidação das despesas e pela não comprovação de fiscalização e acompanhamento do contrato.

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