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Auditoria na Prefeitura de Jequié resulta em advertência a Zé Cocá e orientações do TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (21), consideraram parcialmente procedente a auditoria de conformidade realizada na gestão de pessoal da Prefeitura de Jequié, relativa ao exercício de 2024. Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, a decisão, relatada pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna, resultou na aplicação de advertência ao ex-prefeito Zenildo Brandão Santana, o Zé Cocá, e na expedição de recomendações para o aprimoramento dos controles internos da administração municipal.

A auditoria, realizada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), teve como objetivo avaliar a legalidade e a conformidade da gestão de pessoal do município, com base nas folhas de pagamento do primeiro quadrimestre de 2024. Os trabalhos analisaram aspectos relacionados às admissões, contratações, ocupação de cargos e remuneração de servidores, abrangendo recursos da ordem de R$ 81,3 milhões.

Durante a fiscalização, a equipe técnica apontou três possíveis irregularidades: a ausência de segregação de funções na área de recursos humanos, a falta de inserção no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) dos dados referentes aos concursos públicos realizados pelo município desde 1988 e a ausência de registro das contratações temporárias realizadas entre 2021 e 2024, além do não encaminhamento dos respectivos processos ao TCM para análise.

Ao analisar o processo, o relator afastou o achado relacionado à suposta ausência de segregação de funções. Segundo o voto, a auditoria não reuniu elementos suficientes para comprovar que as atividades de gestão de pessoal, admissões e elaboração da folha de pagamento estavam concentradas em uma única servidora, sendo insuficiente, por si só, o fato de ela ter respondido aos questionários utilizados durante a fiscalização. Ainda assim, recomendou o fortalecimento dos controles internos e a formalização das atribuições dos servidores do setor de recursos humanos.

Por outro lado, os conselheiros reconheceram como procedentes irregularidades relativas à falta de alimentação do Sistema SIGA e ao envio intempestivo ao Tribunal dos processos de concursos públicos e de contratações temporárias. Embora a administração municipal tenha regularizado a situação após ser notificada, o relator destacou que a providência não afasta o descumprimento das obrigações previstas nas resoluções do TCM-BA, que exigem o encaminhamento tempestivo das informações para viabilizar o exercício do controle externo.

Além da advertência ao gestor, a decisão determina a adoção de medidas para aperfeiçoar os mecanismos de segregação de funções na área de pessoal, promover a capacitação permanente dos servidores responsáveis pela gestão de recursos humanos e fortalecer a atuação da Controladoria Geral do Município no acompanhamento do cumprimento das obrigações legais, especialmente quanto ao envio de dados e processos ao TCM-BA. A Diretoria de Controle Externo também deverá monitorar, nos exercícios seguintes, a regularidade dessas informações.

Justiça
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Barra: MP-BA firma acordo para regularizar contratações de novos servidores Foto: Divulgação/PMB

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) firmou um acordo com o Município de Barra para regularizar as contratações de novos servidores na administração municipal. De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Município de Barra se comprometeu a retificar o Edital nº 06/2026, reabrindo o prazo de inscrições com antecedência mínima de 30 dias da realização das provas. A reabertura deverá ser amplamente divulgada nos meios oficiais de comunicação.

O acordo estabelece ainda que o Município de Barra deverá realizar, no prazo máximo de 90 dias, um levantamento funcional para identificar as necessidades permanentes de pessoal da administração municipal. O estudo deverá apontar o número de cargos efetivos vagos, as funções atualmente exercidas por contratados temporários e terceirizados, além da eventual necessidade de criação, extinção ou reestruturação de cargos. “Com base nesse diagnóstico, o município terá prazo de até 12 meses para adotar todas as providências administrativas, orçamentárias e legislativas necessárias à realização de concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos identificados como necessários”, afirmou o promotor de Justiça Mateus Ressurreição da Silva.

Ele complementou que o TAC foi firmado após apuração de possíveis irregularidades na gestão de pessoal do município, incluindo a utilização reiterada de contratações temporárias e processos seletivos simplificados para funções de caráter permanente, além da inexistência de concurso público desde 2012. “As contratações temporárias somente poderão ocorrer em hipóteses de comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público, observando os requisitos definidos pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou.

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