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Bom Jesus da Lapa
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Bom Jesus da Lapa mantém 70% do funcionalismo temporário e trava concurso público Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma análise detalhada sobre a gestão de pessoal na Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, revela um cenário de contratação temporária sistemática em detrimento do provimento efetivo de cargos. De acordo com denúncia protocolada no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o Concurso Público nº 01/02-2024, que ofertou 1.118 vagas em cadastro de reserva para 111 cargos, foi suspenso sob a justificativa de extrapolação do limite prudencial de despesas com pessoal. No entanto, o cruzamento da folha de pagamento municipal com o edital do certame aponta que 70 desses cargos continuam sendo ocupados por trabalhadores temporários. Atualmente, o município desembolsa R$ 3,1 milhões mensais com mão de obra precária nessas funções — valor que supera em R$ 1,09 milhão ao mês o custo estimado caso o poder público efetivasse os aprovados pelo vencimento-base.

O fundamento orçamentário que motivou a paralisação do concurso caducou diante dos dados fiscais mais recentes. À época da suspensão, em agosto de 2024, o comprometimento da Receita Corrente Líquida Ajustada (RCL) com pessoal era de cerca de 53,7%, acima do limite prudencial de 51,3% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, os relatórios oficiais de gestão fiscal mostram que o indicador recuou para 48,73% no período encerrado em abril de 2025 e fixou-se em 50,29% em abril de 2026, retornando a patamares regulares. A adequação das contas não resultou de corte de gastos com pessoal: no mesmo intervalo, a média mensal de trabalhadores temporários aumentou 18,5%, subindo de 1.541,9 para 1.826,9 vínculos.

O raio-x do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo (Lei Municipal nº 196/2001, atualizada pela Lei nº 771/2024) indica um déficit estrutural de servidores concursados. Dos 93 cargos previstos em lei, 53 grupos identificados na folha operam com 70,4% de mão de obra temporária, somando 1.753 contratos precários contra apenas 738 efetivos. Em nove cargos, a presença de concursados é nula. Entre os casos de 100% de ocupação provisória estão funções de Coletor de Lixo, Fisioterapeuta, Vigilante e o corpo da Procuradoria Jurídica do município, onde todos os nove procuradores ativos possuem vínculos demissíveis pelo gestor público. Categorias da saúde e assistência social também registram índices críticos, como Psicólogos (94,4% temporários), Dentistas (86,1%) e Técnicos em Enfermagem (78,1%).

Além do déficit permanente, a gestão municipal apresenta um padrão cíclico de demissões e readmissões em massa de temporários que se repete há três anos e atravessa trocas de mandato. Entre os meses de novembro e janeiro, o contingente de celetistas e contratados por tempo determinado é drasticamente reduzido — despencando de mais de 2,1 mil para patamares entre 520 e 900 pessoas —, para ser reconstituído logo em seguida em datas de admissão altamente concentradas. Lotes com centenas de recontratações foram registrados em datas únicas, como em 3 de março de 2026 (678 pessoas), 2 de janeiro de 2023 (660 pessoas) e 1º de março de 2024 (607 pessoas). O mecanismo indica a manutenção continuada da mesma força de trabalho com renovação formal de vínculos, prática que contorna os limites de prorrogação contratual.

Uma nota técnica detalhando as irregularidades e o impacto orçamentário foi encaminhada ao TCM-BA com pedidos de auditoria e medidas cautelares sobre o quadro funcional de Bom Jesus da Lapa.

Jequié
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Auditoria na Prefeitura de Jequié resulta em advertência a Zé Cocá e orientações do TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (21), consideraram parcialmente procedente a auditoria de conformidade realizada na gestão de pessoal da Prefeitura de Jequié, relativa ao exercício de 2024. Segundo informou o órgão ao site Achei Sudoeste, a decisão, relatada pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna, resultou na aplicação de advertência ao ex-prefeito Zenildo Brandão Santana, o Zé Cocá, e na expedição de recomendações para o aprimoramento dos controles internos da administração municipal.

A auditoria, realizada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), teve como objetivo avaliar a legalidade e a conformidade da gestão de pessoal do município, com base nas folhas de pagamento do primeiro quadrimestre de 2024. Os trabalhos analisaram aspectos relacionados às admissões, contratações, ocupação de cargos e remuneração de servidores, abrangendo recursos da ordem de R$ 81,3 milhões.

Durante a fiscalização, a equipe técnica apontou três possíveis irregularidades: a ausência de segregação de funções na área de recursos humanos, a falta de inserção no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) dos dados referentes aos concursos públicos realizados pelo município desde 1988 e a ausência de registro das contratações temporárias realizadas entre 2021 e 2024, além do não encaminhamento dos respectivos processos ao TCM para análise.

Ao analisar o processo, o relator afastou o achado relacionado à suposta ausência de segregação de funções. Segundo o voto, a auditoria não reuniu elementos suficientes para comprovar que as atividades de gestão de pessoal, admissões e elaboração da folha de pagamento estavam concentradas em uma única servidora, sendo insuficiente, por si só, o fato de ela ter respondido aos questionários utilizados durante a fiscalização. Ainda assim, recomendou o fortalecimento dos controles internos e a formalização das atribuições dos servidores do setor de recursos humanos.

Por outro lado, os conselheiros reconheceram como procedentes irregularidades relativas à falta de alimentação do Sistema SIGA e ao envio intempestivo ao Tribunal dos processos de concursos públicos e de contratações temporárias. Embora a administração municipal tenha regularizado a situação após ser notificada, o relator destacou que a providência não afasta o descumprimento das obrigações previstas nas resoluções do TCM-BA, que exigem o encaminhamento tempestivo das informações para viabilizar o exercício do controle externo.

Além da advertência ao gestor, a decisão determina a adoção de medidas para aperfeiçoar os mecanismos de segregação de funções na área de pessoal, promover a capacitação permanente dos servidores responsáveis pela gestão de recursos humanos e fortalecer a atuação da Controladoria Geral do Município no acompanhamento do cumprimento das obrigações legais, especialmente quanto ao envio de dados e processos ao TCM-BA. A Diretoria de Controle Externo também deverá monitorar, nos exercícios seguintes, a regularidade dessas informações.

Justiça
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Barra: MP-BA firma acordo para regularizar contratações de novos servidores Foto: Divulgação/PMB

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) firmou um acordo com o Município de Barra para regularizar as contratações de novos servidores na administração municipal. De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Município de Barra se comprometeu a retificar o Edital nº 06/2026, reabrindo o prazo de inscrições com antecedência mínima de 30 dias da realização das provas. A reabertura deverá ser amplamente divulgada nos meios oficiais de comunicação.

O acordo estabelece ainda que o Município de Barra deverá realizar, no prazo máximo de 90 dias, um levantamento funcional para identificar as necessidades permanentes de pessoal da administração municipal. O estudo deverá apontar o número de cargos efetivos vagos, as funções atualmente exercidas por contratados temporários e terceirizados, além da eventual necessidade de criação, extinção ou reestruturação de cargos. “Com base nesse diagnóstico, o município terá prazo de até 12 meses para adotar todas as providências administrativas, orçamentárias e legislativas necessárias à realização de concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos identificados como necessários”, afirmou o promotor de Justiça Mateus Ressurreição da Silva.

Ele complementou que o TAC foi firmado após apuração de possíveis irregularidades na gestão de pessoal do município, incluindo a utilização reiterada de contratações temporárias e processos seletivos simplificados para funções de caráter permanente, além da inexistência de concurso público desde 2012. “As contratações temporárias somente poderão ocorrer em hipóteses de comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público, observando os requisitos definidos pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou.

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