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Eleições 2024: MP recomenda que Itapetinga não distribua bens, valores ou benefícios Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo, recomendou ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Itapetinga que não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2024. A recomendação, expedida em caráter preventivo, na segunda-feira (25), contempla doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, doação ou concessão de direito de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção total ou parcial de tributos. A recomendação excetua os casos de calamidade, emergência e continuidade de programa social. A promotora eleitoral de Itapetinga recomendou que, nos casos de calamidade e emergência, sejam fixados critérios objetivos como quantidade de pessoas a serem beneficiadas e renda familiar. Quanto aos programas sociais, foi recomendado que se observe se eles já estão em execução orçamentária desde 2023, integrando a Lei Orçamentária Anual de 2022, “não permitindo alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa social ou como incremento eleitoreiro”. Foi recomendado também que o Município suspenda o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades mantidas ou nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Orientou também que os gestores não permitam o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações e que orientem os servidores públicos incumbidos da sua execução quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido.

Contas da Prefeitura de Itapetinga são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram, na sessão desta terça-feira (19), à Câmara de Vereadores, a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer é relativo ao exercício de 2021 e engloba as contas de governo e de gestão deste município. Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 2 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município de Itapetinga apresentou – no ano de 2021 – uma receita de R$196.987.286,49 e uma despesa realizada de R$192.064.447,82, o que resultou em um superávit de R$4.922.838,67. A despesa total com pessoal correspondeu a 60,86% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor, desta forma, reduzir o percentual excedente (6,86%) em, no mínimo, 10% em cada exercício a partir do exercício de 2023, para que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada no limite estabelecido na LRF. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 20,62% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal e 68,50% dos recursos no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, não atendendo ao mínimo de 25% e 70%, respectivamente. As irregularidades – no entanto – não prejudicaram o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Já nas ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou um total de R$16.736.576,17, correspondente a 18,14% do produto da arrecadação dos impostos, cumprindo o mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2022 de Itapetinga são aprovadas com ressalvas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa (MDB), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$2 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado teve, no exercício de 2022, um déficit orçamentário da ordem de R$11.520.463,89, visto que foi arrecadado de R$231.780.000,91, com uma despesa executada de R$243.300.464,80. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$147.724.934,80, correspondente a 64,64% da Receita Corrente Líquida de R$228.552.171,52, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,2% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 96,32% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 28,37%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Itapetinga propõe PL que prejudica servidores municipais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Itapetinga, no sudoeste baiano, Rodrigo Hage (MDB) apresentou um projeto, que estabelece valor mínimo para pagamentos às prestadoras de serviços, servidores e aposentados que recorrem ao judiciário por indenizações. Sendo assim, no caso da Justiça determinar pagamentos de indenizações à empresas credoras ou servidores públicos, após enviar a Requisição de Pequeno Valor, ao Executivo, o município pagaria a metade da quantia estabelecida. As informações são do jornal A Tarde. A Requisição de Pequeno Valor é uma espécie de requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário com a finalidade de que a Fazenda Pública pague a quantia que deve ao credor, decorrente de uma condenação judicial definitiva. No caso da justiça determinar algum tipo de pagamento de dívida, o prefeito é obrigado a pagar o mínimo da Requisição de Pequeno Valor (RPV), estabelecido pela legislação que é de R$15.081,59, porém, o prefeito Rodrigo Hage (MDB) pretende com o Projeto de Lei, pagar o débito via sentença transitada em julgado, o valor mínimo do RPV que seria de R$ 7.507,49. A medida traz prejuízos aos servidores públicos, bem como a prestadores de serviços, que receberia a metade do valor mínimo como pretende o prefeito, o que poderia deixar uma dívida que atingiria uma próxima gestão. O vereador Tiquinho Nogueira (PDT), disse que o Projeto de Lei proposto é o verdadeiro “Projeto do Calote”. “Espero que a Câmara reprove esse Projeto, pois eu voto contra. Aqui já teve o código da maldade, o aumento exorbitante da iluminação pública, e agora no fim do ano essa nova proposta absurda”, disse.

Estudante morre vítima de infarto após participar de desfile de 7 de setembro em Itapetinga Foto: Reprodução/Redes Sociais

Um estudante de 11 anos morreu na sexta-feira (8), vítima de infarto, um dia após participar de desfile do 7 de setembro, na cidade de Itapetinga, no sudoeste da Bahia. Segundo a prefeitura de Itapetinga, Davi Santos Silva, era aluno do 6° anos do Colégio Cívico-militar Otávio Camões e realizou o sonho de participar do desfile. A Polícia Militar emitiu nota sobre o caso, lamentou a morte da criança e disse que o velório foi realizado em Itapetinga. O corpo de Davi foi enterrado na manhã deste sábado (9), no cemitério localizado no bairro Nova Itapetinga. Em nota divulgada nas redes sociais, a gestão municipal lamentou a morte do menino e disse que ele “viveu a emoção de representar a sua escola em um momento de civismo e patriotismo”. Aos colegas de Davi Silva, a prefeitura desejou que o “sorriso e a alegria” do estudante sigam fazendo companhia a eles, diariamente. Na nota, a prefeitura de Itapetinga também se solidarizou com amigos e familiares do garoto.

TCM suspende pregão de coleta de lixo em Itapetinga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (16), homologaram a denúncia com medida cautelar movida por Jonathas de Jesus Mota, contra o prefeito do município de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa (MDB) e seu pregoeiro Hudson Batista de Oliveira. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro relator Ronaldo Sant’Anna determinou a imediata suspensão do pregão presencial n°33/2023 até que seja eliminada a falha e apresentação de justificativas técnicas com relação às demais irregularidades apontadas. O pregão  tinha por objetivo a “Contratação de empresa para execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares, comerciais, recicláveis (coleta seletiva) e entulhos em vias, logradouros e áreas públicas na sede do município e nos distritos, bem como prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de saúde gerado pelas unidades de atenção primária e especializada do município”.  E, de acordo com a denúncia, apresentava irregularidades, como a exigência de administrador com registro no Conselho Regional de Administração (CRA), - requisição impertinente, já que não há embasamento técnico ou legal que justifique a decisão de incluir o profissional na equipe técnica da licitante. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna acolheu os argumentos do denunciante por não vislumbrar razão para cobrança de presença de administrador com registro no CRA, visto que não existe relação com o serviço a ser prestado. Cabe recurso da decisão.

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