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MP-BA recomenda regularização patrimonial do Município de Palmeiras Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou, ao Município de Palmeiras a adoção de uma série de medidas para regularizar e aprimorar a gestão patrimonial municipal.

Segundo o promotor de Justiça Lucas Peixoto, autor da recomendação, o MP-BA instaurou um procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades na gestão patrimonial do Município de Palmeiras, quando ficou constatado depósito de veículos públicos sucateados em via pública da cidade.

No documento, o MP-BA orienta que, no prazo de até 90 dias, o município deverá constituir comissão de inventário e avaliação de bens móveis, realizar levantamento completo do patrimônio, atualizar o sistema de controle patrimonial, regularizar os termos de responsabilidade e promover leilão público dos veículos sucateados.

Já no prazo de até 180 dias, a recomendação prevê a edição de ato normativo municipal disciplinando a gestão de bens móveis, a capacitação de servidores envolvidos na área patrimonial e a revisão das normas internas de controle.

Além disso, no prazo de até 12 meses, o município deverá implantar sistema informatizado integrado de gestão patrimonial, instituir auditorias internas periódicas e formalizar uma Política Municipal de Gestão Patrimonial.

O documento também orienta que o Município de Palmeiras encaminhe relatórios periódicos ao Ministério Público, detalhando as providências adotadas em cada etapa.

Município de Palmeiras suspende contratação de aprovados em processo seletivo Foto: Reprodução/Instagram

O Município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, suspendeu, na segunda-feira (10) , as convocações e contratações dos aprovados no processo seletivo simplificado para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer após acatar recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado da Bahia na última sexta-feira, 7. A autora da recomendação, promotora de Justiça Suélen Lima Casé, solicitou a suspensão da convocação após diversas irregularidades no edital serem relatadas pelos candidatos do processo seletivo, como contradição nas classificações eliminatórias e classificatórias da primeira etapa do processo e ausência de protocolo especificando documentações a serem entregues, o que impossibilita a comprovação do cumprimento com os requisitos exigidos. Além da suspensão, a promotora solicitou ainda que o Município esclareça publicamente se a primeira etapa, caracterizada como análise curricular, é apenas classificatória ou também eliminatória, promovendo, se necessário, retificação do edital, além de garantir a emissão de protocolo de recebimento especificando os documentos entregues e   revisar as desclassificações por ausência do mesmo. O Município deverá ainda, no quadro de vagas divulgado,   detalhar a quantidade exata reservada para pessoas com deficiência, além de retificar o edital para que haja a previsão de reserva de vagas para candidatos negros, caso referida política já tenha sido implementada no Município, e, na ausência de implementação, elaborar projeto de lei que regulamente tal reserva nos moldes da Lei Estadual nº 13.182/2014. As adequações solicitadas deverão ser apresentadas ao Ministério Público dentro do prazo de dez dias.

TCM conhece denúncia feita contra prefeito de Palmeiras Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pelo conhecimento da Representação feita contra o prefeito de Palmeiras, na Chapada Diamantina, Ricardo Oliveira Guimarães (PSD), em razão de irregularidades, durante o exercício de 2018, na nomeação de dois advogados para exercer cargos na procuradoria do município. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia feita por vereadores à época, atribuiu ao gestor a irregularidade na nomeação de cargos em comissão sem previsão em legislação específica, dos servidores Tiago Oliveira Rôla para o cargo de Procurador-Geral, objeto do Decreto nº 022/2018; e Juliana Gama de Souza Moura para o cargo de Procuradora Jurídica, objeto do Decreto nº 072/2020. Em defesa, o prefeito alegou que não houve “intenção de cometer irregularidades, enfatizando a necessidade urgente do município de contar com um procurador para defender seus direitos, devido à falta de servidores concursados no cargo de advogado”, apresentando justificativa de que seria inviável a realização de concurso público para uma única vaga, além de que a contratação ocorreu de forma temporária e eventual. Mesmo que tenha sido comprovado que a função exercida pelos advogados foi temporária (Tiago Oliveira Rôla – entre o período de 22 de fevereiro de 2018 a 29 de maio de 2020; e Juliana Gama de Souza Moura – 29 de maio de 2020 a janeiro de 2021), foi reconhecida a irregularidade apontada em face das nomeações, sem a realização de concurso público. Posteriormente, em 02 de junho de 2021, foi criada a Lei nº 833/2021, que criou e regulamentou a Procuradoria-Geral do Município de Palmeiras, estabelecendo sua estrutura e legalizando a criação do cargo de Procurador-Geral. Com essa regulamentação, foi sanada a irregularidade que envolvia a nomeação de servidores para cargos de Procuradoria-Geral na referida municipalidade. Os conselheiros reconheceram que a estrutura da Procuradoria-Geral do município foi regularizada e, no entanto, advertiram a atual administração municipal sobre a obrigatoriedade de realização de concurso público para futuras nomeações para cargos permanentes que não se enquadrem em cargos comissionados ou funções temporárias. Cabe recurso da decisão.

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