Tag

#GravidezExtraconjugal

1 notícia(s) encontrada(s)
Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Homem é indenizado em R$ 30 mil após registrar filho de ex-namorada e descobrir que não era o pai Foto: Divulgação/TJSP

Um homem será indenizado pela ex-companheira após registrar uma criança que não era sua filha. A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara que condenou a mulher ao pagamento de indenização por falsa imputação de paternidade.

Os autos do processo indicam que o homem registrou a criança acreditando que ela era fruto do relacionamento com a ex-companheira. Posteriormente, descobriu que a gravidez havia resultado de uma relação casual da mulher com um terceiro, que a procurou para realizar um exame de DNA após perceber semelhanças físicas com o bebê.

Foram fixadas indenizações de R$ 10 mil por danos materiais, referentes ao auxílio financeiro prestado, e R$ 20 mil por danos morais.

O colegiado aceitou o recurso do pai biológico e rejeitou os pedidos apresentados contra ele. Em primeira instância, ele havia sido condenado ao pagamento dos danos materiais. No entanto, segundo o desembargador Fernando Pastorelo Kfouri, relator do recurso, não há indícios de que ele tenha participado da omissão ou soubesse da paternidade antes da realização do exame.

Para Kfouri, a situação violou a dignidade, a honra e a identidade familiar do homem que registrou a criança como filho. “Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização de exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”, afirmou.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013