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Justiça dá 30 dias para Coelba apresentar plano de energia para comunidade rural em Abaíra Foto: Divulgação/DPU

A Justiça Federal determinou que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) apresente, no prazo de até 30 dias, um cronograma executivo detalhado para a instalação de energia elétrica na Comunidade Guarda-Mor, situada na zona rural de Abaíra, na Chapada Diamantina. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que ajuizou ação civil pública para solucionar o isolamento energético vivido por cerca de 200 moradores, a maioria trabalhadores rurais e pequenos produtores de café que aguardam o serviço há mais de uma década.

Proferida pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, a decisão impõe multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento injustificado. O plano exigido da concessionária deve conter todas as etapas de engenharia, providências administrativas, condicionantes ambientais e a previsão exata para a conclusão das obras e ligação dos imóveis. No mesmo prazo, a distribuidora terá de comprovar a regularização do pedido de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) junto ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), prestando contas mensais do processo ao tribunal.

A determinação judicial também alcança a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que terá 30 dias para abrir processo fiscalizatório específico e apurar o descumprimento das metas de universalização rural no município de Abaíra. A agência reguladora deverá enviar relatórios bimestrais à Justiça e adotar sanções cabíveis contra a distribuidora caso confirme irregularidades na prestação do serviço. O defensor regional de Direitos Humanos na Bahia, Vladimir Correia, foi o responsável por conduzir a atuação da DPU no processo.

Os entraves burocráticos e ambientais vinham sendo utilizados pela Coelba para justificar a inação, sob a alegação de que as linhas de transmissão impactariam a Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra do Barbado e áreas de reserva legal. Documentos anexados pela Defensoria revelaram, contudo, que o Inema sequer localizou registros válidos do pedido de autorização ambiental com as informações prestadas pela concessionária. Na avaliação da Justiça, a preservação ecológica é indispensável, mas não pode funcionar como escudo genérico para adiar indefinidamente o fornecimento de um serviço essencial, crucial para a saúde, educação e renda local.

Apesar do avanço, a 1ª Vara Federal indeferiu o pedido liminar da DPU que requeria o início imediato das obras nos trechos livres de vegetação nativa e a entrega total da infraestrutura em até 180 dias. O juízo considerou prudente aguardar o alinhamento das condições técnicas e das autorizações de passagem antes de ordenar intervenções físicas no terreno. O magistrado destacou, no entanto, que a urgência do início dos trabalhos poderá ser revista assim que a concessionária apresentar dados concretos sobre a viabilidade das rotas.

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