Foto: Google Street View O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão dos atos de homologação e adjudicação de uma licitação estimada em R$ 7,9 milhões promovida pela Prefeitura de Boa Vista do Tupim, na Chapada Diamantina. Segundo documento publicado nesta quinta-feira (05) e obtido pelo site Achei Sudoeste, a decisão liminar, assinada de forma monocrática pelo conselheiro Paulo Rangel, atinge o Pregão Eletrônico nº 012/2026, voltado à contratação de empresa especializada na gestão e fornecimento de profissionais para a rede pública de saúde local.
A medida atende parcialmente a uma denúncia protocolada pela empresa Prohealth Ltda. contra o prefeito do município, Sávio Bulcão dos Santos, e o pregoeiro do certame. A denunciante alegou que foi inabilitada com base em critérios técnicos desproporcionais, enquanto a concorrente declarada vencedora, a Unibrasil Saúde – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde, teria sido beneficiada com exigências mais brandas e sem cumprir regras fundamentais da legislação vigente.
Na representação, a Prohealth destacou que a cooperativa não apresentou a comprovação de atuação em regime cooperado com repartição de despesas e receitas entre associados, requisito formal previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e no edital. Também foram apontadas incongruências quanto à subordinação direta dos profissionais exigida pelo termo de referência, o que afronta regras de funcionamento cooperativo e súmulas de cortes de contas, além de o certame ter terminado com lance único aceito no valor de R$ 7,05 milhões.
Em resposta prévia nos autos, a gestão municipal e o pregoeiro pediram a rejeição da cautelar, argumentando risco de prejuízo à população por se tratar de serviço de saúde essencial, além de sustentarem que a proposta da Unibrasil trouxe economia de 11,04% em relação ao teto orçado. Para comprovar a regularidade da cooperativa, a defesa indicou atas de assembleias gerais sobre a destinação e aprovação de sobras anuais.
Ao analisar o pedido, o relator Paulo Rangel avaliou que a documentação da defesa não supre a exigência legal de comprovar o funcionamento material do regime cooperativo, apontando que divisão de sobras anuais não equivale ao demonstrativo periódico de receitas e despesas. O conselheiro destacou a necessidade de apurar a isonomia do julgamento e se a rotina de trabalho descrita no edital violou a autonomia inerente ao modelo cooperativo.
Diante do iminente risco de consolidação de um contrato de alto valor sob vícios de habilitação, o magistrado determinou que a administração municipal e o Fundo Municipal de Saúde se abstenham imediatamente de homologar o pregão e formalizar a contratação até nova deliberação do tribunal. A notificação foi enviada em caráter de urgência ao prefeito e aos agentes públicos responsáveis, sob advertência de sanções em caso de descumprimento.