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Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para apoiar idosos em Brumado Foto: Divulgação/PMB

A Prefeitura Municipal de Brumado, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIB) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SESOC), realiza uma campanha para que os contribuintes do munícipio transformem parte do Imposto de Renda em ações de cuidado, proteção e dignidade para a população idosa. A iniciativa não gera custos adicionais ao contribuinte, sendo apenas uma escolha sobre o destino de parte do imposto já devido.

Por meio do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, os recursos permanecem na cidade e são aplicados diretamente em projetos e serviços voltados à população idosa, fortalecendo políticas públicas e ampliando o alcance das ações sociais. De acordo com as regras vigentes, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. Já pessoas jurídicas podem contribuir com até 1% do imposto devido, desde que estejam enquadradas no regime de lucro real.

O chamado “Imposto Devido” corresponde ao valor total que cada contribuinte precisa pagar com base em sua renda anual. Parte desse valor já é recolhida mensalmente, por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Na declaração anual, é feito o ajuste, podendo haver imposto a pagar ou restituição, sem alteração no valor total devido.

A destinação pode ser feita de duas formas: ao longo do ano, por meio de doações diretas aos fundos, ou no momento da declaração do Imposto de Renda, utilizando o próprio sistema da Receita Federal do Brasil. Nesse caso, o programa calcula automaticamente o limite disponível para doação.

Para realizar a destinação no momento da declaração, basta acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o fundo desejado e emitir o Documento de Arrecadação (DARF), que deve ser pago até o prazo final de entrega. Já as doações feitas ao longo do ano devem ser informadas na ficha “Doações Efetuadas”, com os dados do recibo.

No caso das empresas, além do limite de 1% para fundos sociais, há possibilidade de destinação para outras áreas previstas em lei, como cultura e esporte, respeitando critérios específicos. A orientação é que, em caso de dúvidas, o contribuinte busque auxílio de um contador.

Brumado
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Brumado: Sala do Empreendedor esclarece prazo para pagamento do imposto de renda MEI Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Está aberto até o dia 29 de maio de 2026 o prazo para pagamento do Imposto de Renda para quem é Microempreendedor Individual (MEI) em Brumado.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a atendente Adriana Alves, que trabalha na Sala do Empreendedor, órgão vinculado à Prefeitura Municipal, informou que para realização da declaração como MEI é necessário apresentar um comprovante de residência, o faturamento anual da empresa referente ao ano de 2025 e os documentos pessoais. Na sala, a categoria é orientada presencialmente sobre como fazer a declaração e diversos outros serviços.

Alves alertou que, em 2025, muitas pessoas abriram MEI para realização de serviços temporários e não retornaram à Sala do Empreendedor para dar baixa. “Tem que ter essa preocupação. Toda vez que é aberto o MEI há a necessidade de, quando não for usar mais, dar baixa. Nós fazemos esse serviço aqui. Se não, vai ficar gerando a contribuição do INSS e toda dívida fica registrada no seu CPF”, explicou.

Hoje, mais de 3 mil microempreendedores individuais são cadastrados no município. Vale salientar que o MEI permite que empreendedores individuais formalizem seus negócios de forma fácil, rápida e gratuita. Os benefícios incluem carga tributária fixa e barata, vantagens previdenciárias, emissão de notas fiscais, maior acesso ao mercado, entre outros.

Economia
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Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda Foto: Divulgação/Receita Federal

O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.

De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

Brasil
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Imposto de Renda 2026: Entrega da declaração começa em 23 de março Foto: Divulgação

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, as normas para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e segue até as 23h59min59s do dia 29 de maio.

Devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Também estão obrigadas as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

A obrigatoriedade inclui ainda quem tinha, em 31 de dezembro do ano passado, bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil. No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920. Já os investidores precisam prestar contas à Receita Federal quando realizaram operações em bolsas de valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou quando tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.

A declaração poderá ser preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível pela internet e em aplicativo para dispositivos móveis. O acesso aos serviços digitais exige conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Na hora de preencher a declaração, o contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que substitui as deduções legais por um abatimento de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

A versão pré-preenchida da declaração estará disponível para os contribuintes no início do prazo de entrega. Para utilizar essa opção, é necessário ter uma conta gov.br com nível de Identidade Digital Prata ou Ouro. O uso desse modelo também garante prioridade no recebimento da restituição. Nesse caso, o contribuinte passa a ter preferência nos primeiros lotes de pagamento, logo após os grupos que já tenham prioridade legal.

As restituições do Imposto de Renda serão pagas em quatro lotes neste ano. O primeiro será liberado em 29 de maio, data que coincide com o fim do prazo de entrega da declaração. Os demais pagamentos estão previstos para 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

Caso haja imposto a pagar, o valor poderá ser dividido em até oito parcelas mensais, desde que cada uma seja de, no mínimo, R$ 50. A primeira parcela — ou o pagamento em cota única — deve ser feito até 29 de maio. Para utilizar o débito automático desde a primeira parcela, a declaração precisa ser enviada até 10 de maio.

O contribuinte que não entregar o documento dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Também é possível autorizar outra pessoa física a elaborar e enviar a declaração, desde que ambos possuam contas gov.br com os níveis de segurança exigidos.

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