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MP recomenda plano emergencial em Maracás para conter crise na alfabetização de crianças Foto: Divulgação/PMM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), expediu, nesta terça-feira (21), uma recomendação emergencial ao prefeito do município de Maracás, Nelson Portela, e à secretária municipal de Educação, Regivânia Fonseca, para o aperfeiçoamento da política pública de alfabetização infantil. A medida traz como fundamentação os dados do Indicador Criança Alfabetizada, divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Inep, que apontaram que a Bahia registrou o pior índice do país, com apenas 36% das crianças do 2º ano do ensino fundamental alfabetizadas. O resultado do Estado ficou significativamente abaixo da média nacional, de 59,2%, e da meta federal de 60% estabelecida para o período.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, diante do cenário classificado pela Promotoria como uma grave violação ao direito fundamental à educação, o promotor de Justiça Artur José Santos Rios recomendou que a gestão municipal faça a adesão formal ao Programa Bahia Alfabetizada. A prefeitura também deverá elaborar o Plano Municipal de Ação pela Alfabetização e adequar o seu Plano Municipal de Educação (PME) às diretrizes estaduais e federais no prazo de 30 dias. A execução prioritária deve incluir um Plano Emergencial de 10 semanas voltado para a recomposição de aprendizagem em leitura, escrita e resolução de problemas matemáticos.

A recomendação ministerial fixa ainda que o município garanta o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas em 200 dias letivos, reordenando o calendário escolar ou ampliando a jornada diária, se necessário. O documento cobra a inclusão efetiva de estudantes com deficiência por meio do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a disponibilização de profissionais de apoio. Em relação aos professores, a gestão deverá estruturar formações continuadas com foco em metodologias de alfabetização e avaliações diagnósticas.

O órgão ressaltou o caráter premonitório da medida, que visa prevenir responsabilidades civis e administrativas das autoridades locais. O descumprimento das diretrizes apontadas pela Promotoria de Justiça poderá fundamentar futuras ações judiciais, além de caracterizar dolo e má-fé para eventual responsabilização dos gestores públicos por atos de improbidade administrativa. Cópias do procedimento foram encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CEDUC).

Justiça
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MP-BA aponta irregularidades em contrato do São João 2026 em Quijingue Foto: Divulgação/PMQ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (21), ao prefeito de Quijingue, José Romero Rocha Matos Filho, conhecido como Romerinho, para que adote medidas imediatas de correção e fiscalização nos pagamentos relativos às festas juninas da cidade. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a decisão ocorreu após uma vistoria in loco realizada pela equipe técnica do órgão nos dias 19 e 20 de junho de 2026, além de análises contábeis sobre a execução financeira dos eventos promovidos pelo município no ano passado e no atual exercício.

Durante as diligências em campo, fiscais do MP-BA flagraram funcionários uniformizados de ao menos três empresas diferentes — “M2 Som e Luz”, “TH3” e “Jr. Beiker” — trabalhando na montagem da estrutura e equipamentos. A situação chamou a atenção dos promotores porque a única empresa vencedora e contratada pela Prefeitura para o serviço é a Premier Eventos LTDA, sediada em Brasília, sem que houvesse qualquer documento ou autorização formal permitindo a subcontratação de terceiros.

A investigação apontou ainda uma série de falhas na gestão do contrato. O acordo firmado tem um objeto considerado excessivamente genérico, sem qualquer menção expressa a festejos juninos ou estruturas para grandes eventos públicos. Para agravar a situação, o órgão ministerial constatou a ausência de documentos essenciais, como Termo de Referência, Ordem de Serviço, cronograma de execução e planilhas quantitativas. Quando questionada, a gestão municipal chegou a indicar um servidor para exercer a função de fiscal do contrato, mas ele esteve no local apenas um dia, após repetidas cobranças da Promotoria, e sem acesso à documentação necessária para conferir o que estava sendo instalado.

Outro ponto crítico levantado pelo parecer técnico do MP-BA envolve pagamentos antecipados sem respaldo legal e notas fiscais genéricas. Nos festejos de 2025, três repasses — que juntos somam mais de R$ 1,5 milhão — foram efetuados antes do início das apresentações, sem previsão contratual ou justificativa prévia. A prática voltou a se repetir em março de 2026 com um pagamento de R$ 625 mil referente a um evento realizado meses antes no Distrito de Algodões. As notas fiscais apresentadas continham apenas descrições genéricas dos serviços, impedindo a verificação detalhada de itens, quantidades e períodos de utilização.

Diante do cenário, o MP-BA deu prazo de cinco dias úteis para que o município comprove a exigência de notas fiscais pormenorizadas, planilhas analíticas e fotos georreferenciadas para atestar a entrega de todas as estruturas contratadas. A prefeitura também foi orientada a proibir qualquer novos pagamentos antecipados e a enviar cópia de todos os processos de liquidação em até 48 horas após a realização das despesas. O descumprimento da recomendação poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, além de representação no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

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TCM barra novas contratações sem processo seletivo em Ibirapitanga e Rafael Jambeiro Fotos: Divulgação

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, nesta sexta-feira (17), a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado nas prefeituras de Ibirapitanga e Rafael Jambeiro. As decisões monocráticas, publicadas neste sábado (18) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, atendem a pedidos liminares feitos pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal, que identificou mais de 1,3 mil admissões com indícios de irregularidade apenas no primeiro trimestre deste ano.

No caso de Ibirapitanga, gerida pelo prefeito Jean Pereira de Assunção, a área técnica do TCM apontou a existência de 780 contratações temporárias sem a publicação de edital ou qualquer critério público de seleção. O gestor alegou em sua defesa que os contratos se baseavam em lei municipal para suprir demandas urgentes nas áreas de saúde e educação, e que há concursos públicos em andamento. Contudo, o conselheiro destacou que a falta de um processo seletivo fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade.

Situação semelhante foi registrada em Rafael Jambeiro, sob a gestão do prefeito Marinalvo Fernandes Serra. O município realizou 583 contratações temporárias sob suspeita de irregularidade no mesmo período. A defesa do prefeito argumentou que já instituiu uma comissão organizadora para abrir um processo seletivo simplificado e regularizar a situação. Mesmo assim, Paulo Rangel considerou que o risco de reiteração da conduta justificava a intervenção da Corte de Contas.

Apesar de proibir novos contratos sem seleção pública, o conselheiro Paulo Rangel modulou os efeitos das liminares com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como a maioria dos trabalhadores já contratados atua em serviços essenciais, como a educação, a rescisão imediata dos contratos vigentes poderia prejudicar a população local. Por isso, os vínculos atuais foram mantidos temporariamente até o julgamento definitivo do mérito, mas os prefeitos estão proibidos de iniciar novas contratações nesses moldes.

Os dois prefeitos foram notificados com urgência e devem cumprir a decisão de imediato. Caso desedeçam a ordem do TCM, os gestores ficam sujeitos a multas previstas na Lei Orgânica do tribunal, além de possíveis representações junto ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa e ordens de ressarcimento aos cofres públicos.

Guanambi
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TCM proíbe prefeito de Guanambi de fazer novas contratações sem processo seletivo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias pela Prefeitura de Guanambi que não sejam precedidas de processo seletivo simplificado. A decisão liminar, publicada nesta sexta-feira (17) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende parcialmente a um termo de ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que identificou 2.132 contratações temporárias supostamente irregulares apenas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com a área técnica do tribunal, os contratos foram firmados sem a publicação de edital ou qualquer critério público de seleção, violando os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade. As admissões sem concurso foram rastreadas pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA). Embora tenha sido notificado para apresentar esclarecimentos antes da análise do pedido de liminar, o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo permaneceu em silêncio.

Ao avaliar o caso, o conselheiro Paulo Rangel ressaltou que a falta de seleção pública indica o uso de critérios subjetivos nas contratações. O relator apontou o risco de a prática se perpetuar na gestão municipal, mas optou por modular os efeitos da cautelar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como a maior parte dos 2.132 contratos em andamento envolve profissionais da área da educação, o magistrado considerou que uma demissão em massa imediata traria graves prejuízos aos serviços públicos locais.

Com a modulação, os vínculos já existentes foram preservados temporariamente até o julgamento definitivo do mérito do processo. O prefeito foi notificado com urgência e, caso descumpra a ordem de barrar novos contratos sem seleção, poderá enfrentar multas, representação ao Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa e obrigação de ressarcir eventuais prejuízos aos cofres públicos.

Em nota, a Prefeitura de Guanambi esclareceu que, desde o início da atual gestão, já vinha adotando, de forma gradual, medidas para extinguir esse antigo modelo de contratação, amplamente utilizado em administrações anteriores.

De acordo com a nota, a gestão municipal segue convocando os candidatos aprovados e classificados nos últimos concursos públicos e já possui planejamento avançado para a realização de um novo certame, destinado ao preenchimento de vagas em diversos setores da administração.

Para atender às demandas de caráter temporário, segundo o Município passou a contratar empresas especializadas na prestação de serviços e fornecimento de mão de obra, garantindo aos colaboradores todos os direitos trabalhistas previstos na legislação. “Com essa medida, substitui-se o antigo modelo de vínculos precários por uma forma de contratação mais segura, legal e transparente, em conformidade com as normas dos órgãos de controle”, finalizou.

Justiça
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MP descobre 'gambiarra' no São João de Euclides da Cunha e exige corte de R$ 251 mil Foto: Divulgação/PMEC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha, recomendou, nesta quarta-feira (15), que a prefeitura municipal retenha e realize a glosa de R$ 251.190,80 em pagamentos destinados à empresa Angelo Som e Entretenimento Eireli. A empresa foi contratada pelo valor global estimado de R$ 1,6 milhão para montar a estrutura dos festejos juninos de 2026. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, uma vistoria in loco realizada pelos promotores revelou um cenário de “gambiarras”, falhas de segurança e serviços pagos que nunca foram entregues.  

Para comprovar a fraude, a equipe técnica do Ministério Público utilizou fotos georreferenciadas e datadas via satélite durante os dias de festa. Entre os absurdos constatados, a fiscalização descobriu que nenhum banheiro químico adaptado para pessoas com deficiência (PCD) foi instalado no evento, embora tivessem sido faturados. Além disso, um palco alternativo de 6m x 6m previsto no contrato simplesmente não existia. Em seu lugar, na Rua da Bandeira, a empresa montou apenas um tablado de madeira sobre treliças deitadas diretamente no chão, sem escada e sem proteção lateral.

Os promotores Geraldo Zimar de Sá Júnior e Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud também apontaram graves inexecuções qualitativas e riscos à segurança do público. Coberturas e toldos danificados, rasgados e com mofo foram instalados, deixando fiações elétricas, tomadas e freezers completamente expostos à chuva. A estrutura de controle de som e luz ("House Mix") foi montada de forma simplificada em pavimento único, ignorando o projeto original de dois andares e gerando economia ilícita para a empresa contratada. Nos camarins, as paredes divisórias foram compartilhadas para economizar material, a montagem foi feita diretamente na terra — sem o piso de madeira e carpete previstos — e os aparelhos de ar-condicionado instalados eram de potência inferior à exigida.

A desorganização e o atraso crônico na montagem do palco principal inviabilizaram o uso de sonorização, iluminação e geradores na abertura do evento, em 20 de junho de 2026. Para que a festa não ficasse em silêncio, a prefeitura foi obrigada a realocar às pressas as atrações artísticas para cima de um trio elétrico. O MP-BA fixou o prazo de 5 dias úteis para que o prefeito de Euclides da Cunha, Helder Macedo da Silva, comprove a regularização dos pagamentos e adote notas fiscais detalhadas, sob pena de responder por improbidade administrativa e sofrer acusações na esfera criminal.

Ibitiara
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MPF investiga fraude em abastecimento de veículos da Saúde em Ibitiara Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil para investigar uma suspeita de fraude e superfaturamento no abastecimento de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Ibitiara, na Chapada Diamantina. Segundo publicação no Diário Oficial recebida pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (09), a portaria, assinada pelo procurador da República Fernando Zelada, apura a manipulação de valores nas notas fiscais de combustíveis utilizados pela frota da saúde da cidade.

A investigação começou após uma denúncia enviada à Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF. O relato apontou que o município estaria alterando de forma indevida o cálculo final dos abastecimentos, gerando uma distorção proposital entre a quantidade de litros colocada nos tanques e o valor unitário cobrado pelo combustível. Com o vencimento do prazo do procedimento inicial, o caso foi convertido em inquérito para a realização de novas diligências.

O objetivo da apuração é identificar o tamanho do prejuízo causado aos cofres públicos e descobrir quem participava do esquema de adulteração. Como a frota atende a área da Saúde, que conta com repasses de verbas federais do Sistema Único de Saúde (SUS), o MPF atua no caso para garantir a proteção do patrimônio social e punir os responsáveis por improbidade administrativa.

Ibitiara
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MPF instaura inquérito para investigar transporte escolar em Ibitiara Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil para investigar suspeitas de irregularidades no serviço de transporte escolar no município de Ibitiara, na Chapada Diamantina. A decisão, que transforma uma apuração preliminar em investigação formal, foi oficializada pelo procurador da República Carlos Vítor de Oliveira Pires e publicada no Diário Oficial, na última quarta-feira (01).

O caso começou a ganhar corpo após denúncias de moradores feitas diretamente à Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF. Diante dos indícios de problemas e desconformidades no transporte dos estudantes da rede pública, o órgão iniciou um procedimento preparatório. Agora, com o avanço das suspeitas e a necessidade de coletar provas mais robustas, a Procuradoria decidiu aprofundar as investigações.

Segundo o documento oficial do MPF, a conversão para inquérito civil se fez necessária porque o prazo da análise inicial venceu e ainda restam diligências pendentes para esclarecer o tamanho do problema em Ibitiara. O foco central da apuração é entender se os recursos federais destinados à educação estão sendo aplicados corretamente ou se há falhas graves na prestação do serviço que atende os alunos.

A iniciativa do MPF está respaldada na Constituição Federal e tem como objetivo principal a proteção do patrimônio público e social. O procurador responsável já emitiu despachos internos ordenando novas cobranças de informações e auditorias nos contratos do município. Caso as irregularidades sejam comprovadas, os responsáveis podem responder por improbidade administrativa e prejuízo aos cofres públicos.

Rio de Contas
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MPE reage à Polícia Federal e exige inquérito imediato contra prefeito de Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última quinta-feira (02), o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), manifestou-se de forma contrária ao pedido de arquivamento de uma investigação contra o atual prefeito do município de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva, conhecido como “Célio Vaqueiro”. A apuração em curso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mira supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral — o popular “caixa dois” — e delitos em licitações que somam contratos vultosos com o município. O órgão reitera a necessidade de que a Polícia Federal instaure imediatamente um inquérito policial para dar seguimento às diligências.

A controvérsia ganhou força após a Polícia Federal sinalizar a ausência de elementos mínimos para o prosseguimento da apuração em âmbito federal e sugerir o declínio da competência. Contudo, o procurador eleitoral auxiliar André Luiz Batista Neves contestou a visão da polícia, argumentando que novos materiais audiovisuais, auditorias financeiras e links apresentados pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho demonstram justa causa para que o caso seja investigado a fundo. Diante do conjunto probatório, o MPF considerou “impositiva” a rejeição do pleito defensivo que pedia o arquivamento sumário do feito.

De acordo com a manifestação do MPF, Célio Vaqueiro declarou em sua prestação de contas de 2024 gastos de apenas R$ 11.180,00 com a empresa Andressa Assunção Pessoa Ltda. para a realização de comícios. Contudo, os elementos trazidos à tona revelam que a empresa forneceu uma estrutura monumental com palcos, som de alta potência, iluminação e painéis de LED para múltiplos eventos de pré-campanha, campanha e até para a festa da vitória. Estimativas de mercado apontam que os custos reais dessa infraestrutura flutuam entre R$ 107.000,00 e R$ 147.000,00, levantando suspeitas contundentes de subfaturamento e ocultação de despesas.

O caso ganha contornos ainda mais graves com a suspeita de que a empresa contratada seja operada de fato por Wilde José Cardoso Tanajura, ex-prefeito da cidade barrado de fechar contratos com o Poder Público devido a uma condenação por improbidade administrativa. Segundo a peça processual, familiares próximos teriam sido usados como ”laranjas” na sociedade da empresa. No entanto, o ex-gestor foi flagrado em registros audiovisuais trabalhando diretamente na montagem das estruturas durante o Carnaval de 2026, inclusive vestindo o uniforme da marca e tendo sua imagem veiculada nos telões do evento.

A Procuradoria aponta uma suposta relação de reciprocidade: logo após a posse do prefeito beneficiado pela estrutura, a Prefeitura de Rio de Contas celebrou contratos com a referida empresa. Entre os atos questionados, estão uma dispensa de licitação no valor de R$ 62.000,00 — realizada sob decreto de estado de emergência e sem a devida publicação no sítio oficial — e um pregão eletrônico de R$ 640.000,00, no qual concorrentes com propostas mais vantajosas foram desclassificados por exigências formais. Também é citada a contratação de uma empresa contábil ligada ao ex-gestor impedido sob a suspeita de “contrato casado” para compensar as despesas paralelas da campanha.

O MPF solicitou uma série de oitivas e perícias técnicas à autoridade policial para dar andamento ao caso. Entre as medidas pedidas estão os depoimentos do prefeito Célio Vaqueiro, do ex-prefeito Wilde Tanajura e de seus familiares, do vereador denunciante e de servidores municipais. O órgão também requereu a realização de uma perícia para avaliar a integridade das provas digitais e mensurar o real valor de mercado da estrutura utilizada nas eleições de 2024.

Tanque Novo
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MP-BA recomenda que vice-prefeito médico pare de atuar na rede pública de Tanque Novo Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Tanque Novo, recomendou que o vice-prefeito do município, Bruno Diógenes Bomfim Carneiro, cesse imediatamente qualquer atividade médica ou cirúrgica na rede pública de saúde local. O político, que atua como médico cirurgião, vinha realizando rotineiramente atendimentos ambulatoriais, consultas clínicas e procedimentos especializados no Hospital Municipal de Tanque Novo e na Policlínica Municipal ao longo dos últimos cinco anos. A recomendação publicada neste domingo (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste, estipula um prazo de 15 dias para o cumprimento integral das medidas, sob pena de adoção de providências judiciais cabíveis.

A investigação preliminar teve início a partir de uma representação que relatava possíveis irregularidades no exercício concomitante e habitual das funções de médico e de agente político. Em sua defesa, o vice-prefeito e a prefeitura municipal argumentaram que a atuação profissional ocorria de forma gratuita e respaldada pela Lei do Serviço Voluntário, justificando a prática pelo interesse social e pela escassez de médicos especialistas na região. Contudo, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (CAOPAM) emitiu parecer técnico-jurídico concluindo que o uso da legislação para essa finalidade caracteriza desvio de finalidade e manifesto conflito de interesses.

De acordo com o documento assinado pela promotora Michely Queiroz de Oliveira, a ordem constitucional impõe rígidas incompatibilidades para o exercício de mandatos no Poder Executivo. O cargo de vice-prefeito exige permanente prontidão e disponibilidade funcional para a substituição ou sucessão do chefe do Executivo, o que se mostra incompatível com o desempenho habitual de funções profissionais na rede pública, mesmo sem remuneração. O MPBA destacou ainda que a carência de profissionais de saúde no município deve ser solucionada por vias regulares e impessoais, como concurso público, contratação temporária ou credenciamento transparente.  Outro ponto central da recomendação envolve a promoção pessoal do político nas redes sociais. O Ministério Público constatou que o investigado utilizava seu perfil pessoal para divulgar diariamente os procedimentos cirúrgicos realizados nas dependências das unidades públicas, associando o serviço à sua imagem e ao seu grupo político. Para a promotoria, a conduta configura grave ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativas, utilizando a estrutura municipal como palco para marketing pessoal e político-partidário.

Diante disso, além da interrupção dos atendimentos sob qualquer modalidade — seja voluntária, remunerada ou por meio de pessoa jurídica interposta —, o vice-prefeito deverá remover das redes sociais todas as fotos, vídeos e relatórios de cirurgias vinculados às unidades públicas. O descumprimento ou a falta de resposta por escrito no prazo assinalado poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o agente e demais responsáveis. Cópias do documento foram encaminhadas para órgãos institucionais e veículos de comunicação para ampla divulgação.  

Bom Jesus da Lapa
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Contas de 2024 de Bom Jesus da Lapa têm parecer pela rejeição Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (21), recomendaram, à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, da responsabilidade de Fábio Nunes Dias, relativas ao exercício de 2024.

As contas receberam parecer pela rejeição em razão da ausência de recursos para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar”, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e por não ter o gestor aplicado o percentual mínimo exigido, de 25%, na manutenção e desenvolvimento do ensino (8,28%) e de 70% na aplicação dos recursos do Fundeb (48,10%).

Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator das contas, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$10 mil. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo descumprimento da norma da LRF.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM suspende licitação da Zona Azul de R$ 6,6 milhões em Jacobina por barrar disputa online Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 003/2026, promovida pela Prefeitura de Jacobina, no centro-norte do estado. O certame, com valor estimado de R$ 6.661.081,98, tem como objeto a concessão do serviço para implementação e exploração do estacionamento rotativo do município, conhecido como Zona Azul. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Paulo Rangel, atende a uma denúncia com pedido de liminar apresentada por um cidadão e atinge diretamente a prefeita Valdice Castro Vieira da Silva.

Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a sessão pública para a entrega dos envelopes estava programada para ocorrer presencialmente. A prefeitura justificou a escolha do formato físico alegando a necessidade de realizar uma "Prova de Conceito" presencial, que exigiria a demonstração prática de equipamentos e simulações operacionais de leitura de placas por meio da tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). No entanto, o denunciante argumentou que a exigência técnica não serve de pretexto para afastar a regra de preferência pela forma eletrônica e que a escolha restringiria indevidamente a concorrência.

Em sua análise preliminar, o conselheiro Paulo Rangel deu razão ao denunciante, destacando que a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) é cristalina ao determinar que os certames devem ser realizados, preferencialmente, por meios eletrônicos. O relator apontou que a prefeitura não apresentou um estudo técnico robusto que justificasse a inviabilidade do modelo virtual. Ele ponderou que exigir o comparecimento físico de empresas ao setor de licitações local para a disputa de lances impõe custos elevados e afasta concorrentes de grande porte localizados em outras regiões e estados do país.

O TCM ressaltou ainda que a infraestrutura tecnológica atual permite que a fase competitiva de lances ocorra de forma transparente via internet. A verificação física de equipamentos e testes práticos deve ocorrer apenas em uma etapa posterior, aplicada exclusivamente à empresa provisoriamente vencedora do certame. Ao amarrar todo o processo ao rito presencial, a gestão municipal violou os princípios da isonomia, competitividade e eficiência, comprometendo a busca pela proposta mais vantajosa para os cofres públicos.

Ao conceder a liminar em caráter urgente, o conselheiro destacou o perigo de manter o certame sob risco de nulidade futura, o que traria prejuízos à população. A prefeita Valdice Castro foi notificada eletronicamente com força de mandado para cumprir a suspensão sob pena de multa por desobediência. Além disso, o descumprimento da medida cautelar pode ensejar uma representação junto ao Ministério Público Estadual para apuração de atos de improbidade administrativa e prejuízo ao erário.

Caetité
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MP-BA aciona ex-prefeito de Caetité por prejuízo milionário aos cofres públicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, em razão de irregularidades fiscais identificadas durante sua gestão entre os anos de 2017 e 2020. De acordo com o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor da ação civil pública, o ex-gestor teria adotado, de forma reiterada, práticas de omissão de informações nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com o objetivo de reduzir artificialmente a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas. As irregularidades incluiriam a exclusão de segurados, subdeclaração de remunerações e omissão de valores descontados dos servidores públicos.

As investigações apontam divergências entre os dados informados pelo Município ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) e aqueles declarados à Receita Federal. Em um dos exemplos citados na ação, enquanto foram informados mais de dois mil servidores ao TCM, apenas 61 teriam sido declarados à Receita no mesmo período, evidenciando inconsistências consideradas incompatíveis com erro técnico. Além disso, teria ocorrido retenção de valores previdenciários descontados dos servidores sem o devido repasse à Previdência Social. De acordo com o promotor de Justiça, a conduta pode caracterizar, em tese, apropriação indevida de contribuições.

Alex bacelar ressaltou que, no âmbito tributário, foram identificadas ainda declarações inverídicas relacionadas ao Pasep, com omissão ou redução indevida de débitos. “As irregularidades resultaram em um prejuízo estimado de mais de R$ 74 milhões em valores principais, podendo ultrapassar R$ 175 milhões com a incidência de multas e juros”, destacou o promotor de Justiça. Na ação, o MPBA requer, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o limite do dano estimado, com bloqueio de contas bancárias, restrição de veículos e indisponibilidade de imóveis. Como pedido final, o MPBA requer a condenação do denunciado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Bahia
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Ônibus escolar é apreendido por desvio de finalidade em São Sebastião do Passé Foto: Divulgação/PRF

Um ônibus pertencente à frota do programa federal Caminho da Escola foi recolhido pela PRF na manhã da última sexta-feira (06), após ser flagrado realizando o transporte irregular de passageiros. O veículo, destinado exclusivamente ao transporte de estudantes, estava sendo utilizado para deslocar cerca de 50 adultos da zona rural para um velório na região central da cidade de São Sebastião do Passé.

Durante fiscalização de rotina no quilômetro 402 da BR-110, a equipe de policiamento interceptou o ônibus amarelo, padronizado pelo Governo Federal. Ao realizarem a abordagem, os agentes constataram que o público transportado não era composto por estudantes, mas sim por moradores de uma comunidade local que seguiam para uma cerimônia fúnebre.

Além do desvio de finalidade do veículo público, a inspeção documental revelou que o ônibus estava com o licenciamento anual atrasado. Para garantir a segurança dos passageiros e evitar riscos no transbordo em rodovia, os policiais acompanharam o veículo até o destino final antes de efetuar a apreensão e o recolhimento ao pátio.

A utilização de bens públicos para fins particulares ou alheios à sua destinação legal configura, em tese, Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao Erário. O uso de recursos federais (Programa Caminho da Escola) fora das normas estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) agrava a situação jurídica dos envolvidos.

O veículo permanece apreendido até a regularização das infrações de trânsito. Quanto à conduta administrativa, o caso foi formalmente comunicado ao Ministério Público Federal (MPF), que deverá abrir investigação para apurar a responsabilidade dos agentes públicos que autorizaram o uso indevido do transporte escolar.

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