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Fachin dá 5 dias para Mendonça e Gonet responderem acusação de Moraes Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta sexta-feira (4) cinco dias de prazo para que o ministro André Mendonça, também da Corte, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestem-se sobre supostas irregularidades na condução do caso Master.

Tais irregularidades foram apontadas pelo também ministro do Supremo Alexandre de Moraes. Para embasar suas afirmações, ele apresentou um relatório de inteligência da Polícia Federal (PF), embora o documento não traga o cabeçalho da instituição ou a assinatura de algum delegado, como é de praxe para esse tipo de documento.

Moraes apontou atos que considera improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade por parte de Mendonça, a quem acusa de ter direcionado a investigação do caso Master para atingi-lo.

No relatório apresentado por Moraes consta a sugestão de que Mendonça pudesse estar direcionando as investigações do caso Master para atingir desafetos políticos, incluindo o próprio Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

O mesmo documento, contudo, diz que as afirmações são uma “análise de cenário” e também “sem valor probatório”. O relatório apócrifo foi tornado público pelo Supremo.

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André Mendonça pede afastamento de Alexandre de Moraes do STF Foto: Nelson Jr./STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, pediu ao presidente da Suprema Corte, Edson Fachin, o afastamento do ministro Alexandre de Moraes das funções de ministro. A informação foi confirmada pela jornalista Natura Nery, do Globonews, nesta quinta-feira (3).

O pedido foi feito em meio aos novos desdobramentos do caso Master. Na terça-feira (1°), Mendonça retirou o sigilo do relatório da Polícia Federal (PF), feito por sua determinação, que expôs mensagens e contatos entre Moraes e o ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.

Já nesta quinta, o ministro Alexandre de Moraes encaminhou a Fachin um pedido de investigação contra o ministro André Mendonça por supostos indícios de improbidade administrativa, abuso de autoridade, crime de responsabilidade e favorecimento a determinados grupos políticos no exercício da relatoria dos casos Master e INSS.

No momento, ambos os pedidos estariam “na mesa” da presidência da Suprema Corte que, até o momento, pediu que os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues se expliquem em 5 dias sobre investigações relacionadas ao Banco Master.

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Irregularidades tributárias e previdenciárias colocam Rio do Pires e Caturama sob investigação

Inconsistências tributárias e débitos previdenciários identificados pela Receita Federal do Brasil (RFB) nas contas dos municípios de Rio do Pires e Caturama motivaram a abertura de investigações oficiais. Os levantamentos do fiscalizador federal apontam para possíveis atos de improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e descumprimento dos princípios da administração pública.

As apurações foram formalizadas pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) com a conversão das denúncias em Procedimentos Preparatórios de Inquérito Civil, conduzidos pela promotora de Justiça Paola Maria Gallina, da comarca de Paramirim. No caso de Rio do Pires, a apuração analisa a conduta do ex-gestor Gilvânio Antônio dos Santos e outros agentes em relação a pendências geradas no exercício de 2021. Já em Caturama, a investigação debruça-se sobre repasses de contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos durante a gestão de Paulo Humberto Neves Mendonça, em 2022.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, nesta sexta-feira (21), a instauração dos procedimentos visa detalhar o impacto orçamentário causado pela ausência ou incorreção no recolhimento dos tributos e das obrigações previdenciárias declaradas ao Fisco. Caso as ilegalidades e os prejuízos ao erário sejam confirmados, os responsáveis estarão sujeitos a ações civis públicas, com sanções que incluem o ressarcimento dos valores aos cofres municipais e a perda de direitos políticos.

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MP investiga denúncia de nepotismo contra filhos de secretário municipal em Piatã Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Piatã, na Chapada Diamantina, instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil, publicado nesta quarta-feira (19), para apurar indícios de nepotismo superveniente na estrutura administrativa do Poder Executivo municipal. A investigação teve início após o recebimento de uma denúncia anônima encaminhada ao órgão ministerial.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a apuração, registrada sob o código IDEA nº 003.9.102953/2026, foca na nomeação de Gregory Solon Medeiros Marques e Guilherme Medeiros Marques para cargos públicos na prefeitura. Ambos são filhos do atual secretário municipal de Educação, Zalmi de Souza Marques.

O procedimento está enquadrado na área de Patrimônio Público e Moralidade Administrativa. O objetivo principal do MPBA nesta etapa preliminar é levantar documentos, verificar as datas das nomeações e avaliar se o provimento dos cargos violou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, bem como a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo na administração pública.

Instaurado formalmente no início de agosto de 2026, o processo dará suporte às próximas medidas do Ministério Público, que poderá arquivar o caso caso não sejam constatadas irregularidades, emitir recomendações ao município ou ajuizar uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

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Ministério Público recomenda regularização de medicamentos psiquiátricos em Canavieiras Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça  expediu uma recomendação à Prefeitura Municipal de Canavieiras cobrando a regularização imediata do fornecimento de medicamentos essenciais e psicotrópicos. A medida foi tomada após investigações no Inquérito Civil IDEA nº 594.9.381352/2024 constatarem um cenário sistemático e prolongado de desabastecimento que afeta a Farmácia Básica, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e o Hospital Municipal.

De acordo com o documento assinado pela promotora de Justiça Alice Koerich Inacio, neste domingo (16) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a apuração revelou falhas graves na gestão pública de saúde local. Diversos moradores e familiares de pacientes neuropsiquiátricos relataram a ausência contínua de remédios de uso controlado cruciais para tratamentos, tais como Carbonato de Lítio, Risperidona, Carbamazepina, Haloperidol, Clorpromazina, Levomepromazina, Fluoxetina, Diazepam, Alprazolam e Sertralina, além de itens básicos como fraldas descartáveis e insulina.

A apuração técnica do órgão destacou que a interrupção abrupta desses tratamentos gera riscos severos de descompensação clínica, surtos psiquiátricos, regressão no desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e intenso sofrimento às famílias. O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CESAU/MPBA) reforçou que a aquisição desses fármacos é de responsabilidade direta e obrigatória do município. Além disso, reuniões e relatórios apontaram ausência de sistema informatizado para controle de estoque, falhas na logística de transporte e falta de comunicação entre a Secretaria de Saúde, o CAPS e a Farmácia Básica.

A recomendação foi direcionada ao prefeito municipal, ao secretário de Saúde, Josielton Santos de Jesus, à coordenadora do CAPS, Eudete Santos Conceição Silva, e à Coordenação da Assistência Farmacêutica. Entre as determinações, o MP exige a regularização imediata do estoque e a apresentação, em até 15 dias úteis, de um plano de ação detalhado com cronograma de compras. A prefeitura também terá 30 dias úteis para implantar um sistema informatizado de controle e realizar o cadastramento atualizado dos pacientes.

Os gestores públicos têm o prazo de 10 dias úteis para responder se acatarão as medidas solicitadas. O Ministério Público alertou que o descumprimento sem justificativa ou a falta de resposta às requisições poderá resultar em ações civis públicas, processos por ato de improbidade administrativa e apuração criminal por crime de desobediência.

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MP aciona ex-prefeito de Bom Jesus da Serra por elaboração e uso de documento falso Foto: Reprodução/Facebook

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou, na terça-feira (11), ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, e o contador Gileno Guimarães Fernandes, que foi responsável pelo suporte técnico à prestação de contas do Município no ano de 2023. Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, investigações apontam que eles elaboraram e utilizaram documento ideologicamente falso para simular a realização de uma audiência pública destinada à demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Município. A ata falsa foi inserida no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para comprovar a realização da audiência pública obrigatória.

Ruano Leite explica que o ex-prefeito e o contador produziram e apresentaram a ata falsa com o objetivo de conferir aparência de regularidade à gestão fiscal, ocultando a ausência do debate público exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os dias 27 de fevereiro e 3 de abril de 2023, os acionados, valendo-se das funções que exerciam e atuando em comunhão de esforços, deixaram de realizar a audiência referente ao terceiro quadrimestre de 2022, que deveria ocorrer até o final de fevereiro para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais e a trajetória da dívida pública, complementa o promotor de Justiça. Segundo ele, foi elaborada uma ata registrando uma solenidade supostamente realizada em 27 de fevereiro de 2023, na qual ambos figuravam como integrantes da mesa diretora, constando inclusive a assinatura digital do então prefeito.

As investigações revelaram ainda que pessoas relacionadas na lista de presença residem em outro município e declararam não ter participado do evento, além de não possuírem qualquer vínculo com a Prefeitura de Bom Jesus da Serra. Na ação, o promotor de Justiça destaca que a utilização da ata falsa não apenas simulou o cumprimento da obrigação legal, mas também comprometeu a transparência da gestão pública. O Ministério Público requer a condenação dos dois acionados às sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa. Ruano Leite registra na ação que a conduta dos acionados teve o propósito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, frustrar o controle social e legislativo das contas públicas e conferir falsa aparência de regularidade fiscal.

Caraíbas
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MPBA investiga ex-prefeito de Caraíbas por suposto apagão de dados e veículos sumidos Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou um inquérito civil para investigar o ex-prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias, por supostas práticas de improbidade administrativa e lesão ao patrimônio público. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, a portaria, assinada pela promotora de Justiça Samira Jorge, apura o descumprimento de deveres funcionais e eventuais violações aos princípios que regem a Administração Pública durante a gestão do ex-gestor.

As denúncias que motivaram a abertura do procedimento apontam graves irregularidades no processo de transição governamental. O ex-prefeito teria omitido informações cruciais para a continuidade dos serviços públicos, incluindo o bloqueio e a exclusão intencional de bancos de dados dos sistemas municipais. Além disso, a investigação apura a inadimplência no recolhimento de contribuições previdenciárias devidas à Caixa de Previdência e Assistência Social do Servidor Público de Caraíbas (CAPREVAC), no período compreendido entre julho de 2022 e outubro de 2024.

O apuratório também se debruça sobre o paradeiro e a destinação de 29 veículos integrantes da frota do município que teriam desaparecido, bem como sobre o estado de conservação de outros 41 automóveis remanescentes. Na mesma apuração, a promotoria averigua a legalidade da doação e do uso de uma pá carregadeira repassada pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) em favor de uma associação civil comunitária.

Esta não é a primeira vez que o ex-gestor enfrenta problemas com a Justiça. Anteriormente, Jones Coelho foi acionado judicialmente em razão da contratação irregular de servidores por tempo determinado. De acordo com o MP-BA, ele manteve, de forma dolosa, uma estrutura ilegal de contratações temporárias que foi continuamente ampliada ao longo de seus anos de mandato.

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Ministério Público investiga uso do Fundeb para pagar dívidas judiciais sem RPV em Cachoeira Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeira, expediu a Recomendação Ministerial nº 07/2026, na última quinta-feira (06), à Prefeitura Municipal para sanar irregularidades no pagamento de débitos judiciais com verbas do Fundeb. De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi tomada após representação da APLB Sindicato revelar que a gestão vinha realizando transferências bancárias diretas à conta de um advogado, em vez de seguir o rito legal por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

A apuração conduzida na Notícia de Fato nº 035.9.235156/2026 apontou que a prefeitura efetuava repasses em valores globais ao advogado Iata Passos Figueiredo, representante de professores em ações de cobrança de diferenças salariais. Segundo o promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, a transferência concentrada em conta particular viola o Código de Processo Civil e a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois impede a individualização dos créditos por servidor e compromete a transparência na aplicação dos recursos da educação.

Diante do cenário, o MPBA recomendou a suspensão imediata de qualquer pagamento direto a advogados e determinou que os depósitos de RPVs ocorram exclusivamente via guias judiciais específicas. O órgão ministerial deu um prazo de 30 dias para a prefeita e os secretários prestarem esclarecimentos detalhados, com a apresentação da lista completa de pagamentos realizados sob essa sistemática durante os exercícios de 2025 e 2026, com a indicação dos processos e dos beneficiários envolvidos.

A Promotoria alertou ainda que a falta de resposta ou o descumprimento dos termos recomendados poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Entre as sanções previstas está a instauração de procedimento para apuração de atos de improbidade administrativa e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos na liberação das verbas.

Urandi
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TCM condena ex-prefeito de Urandi a devolver R$ 1,7 milhão por falhas em contratos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (06), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo, em razão de irregularidades verificadas na gestão municipal durante o exercício de 2017. Na decisão, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou multa de R$10 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$1.789.826,69, com recursos pessoais do ex-prefeito.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa e de outras ilegalidades que possam ter sido cometidas.

A denúncia apontava possíveis irregularidades em diversos contratos administrativos, envolvendo serviços de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, manutenção da qualidade da água, fornecimento de combustíveis, assessorias jurídicas e contábil, além do pagamento de diárias ao então prefeito. Para aprofundar a análise dos fatos, os auditores do TCM-BA realizaram inspeção in loco, que constatou falhas na fiscalização da execução contratual, deficiência nos controles internos e diversas irregularidades na liquidação e comprovação de despesas.

Segundo o voto, a equipe técnica identificou superfaturamento de despesas, pagamentos realizados sem a devida comprovação, pagamentos em valores superiores aos devidos e fragilidade na atuação do controle interno do município. Também foram constatadas irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação, falhas na fiscalização de contratos, inconsistências no controle do abastecimento da frota municipal, ausência de comprovação de diárias pagas ao gestor e divergências em rotas do transporte escolar.

Do total do ressarcimento determinado, R$1.322.532,15 referem-se a despesas não comprovadas em contrato com a Cooperativa de Trabalho de Saúde (COOFEMED); R$325.995,28 a despesas sem comprovação na contratação da Cooperativa de Materiais Recicláveis (COOTRAU); R$95.063,28 a pagamentos indevidos decorrentes da redução da carga horária de cooperados; R$35.400,00 a diárias pagas ao ex-prefeito sem comprovação documental; e R$10.835,98 a pagamentos superiores aos efetivamente devidos em contrato de transporte escolar.

Cabe recurso da decisão.

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Ministério Público cobra criação de plano de segurança pública em Muquém do São Francisco Foto: Divulgação/PMMSF

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ibotirama, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (28), ao prefeito Ailson de Souza Selis e ao presidente da Câmara de Vereadores de Muquém do São Francisco, Robson Rodrigues de Vasconcelos, para a regularização e estruturação do sistema de segurança pública do município. A medida visa adequar a gestão local aos diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

De acordo com a recomendação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora de Justiça Tahiane Stochero destacou a necessidade da criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e do respectivo Fundo Municipal com dotação orçamentária própria, além da elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública. O MPBA deu o prazo de 30 dias para que a gestão municipal se manifeste sobre a proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para viabilizar as adequações.

Entre as diretrizes do plano exigido pelo Ministério Público está a obrigatoriedade de incluir um capítulo específico voltado à prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa medida prevê recursos para a educação e reabilitação de agressores, conforme diretrizes da Lei Maria da Penha. A adequação e o envio dos planos ao governo federal são requisitos indispensáveis para que o município possa continuar recebendo repasses de recursos federais destinados à área de segurança.

A administração municipal de Muquém do São Francisco informou ao MPBA que já iniciou os estudos e providências administrativas para a implantação de uma guarda municipal e para a elaboração do plano de segurança pública. Caso a recomendação não seja atendida ou não haja manifestação no prazo estipulado, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. .

Palmas de Monte Alto
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Sem plano e conselho de segurança, Palmas de Monte Alto é notificada pelo MP-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Marcos Almeida Coelho, recomendou, no último sábado (25), ao prefeito de Palmas de Monte Alto, Marcos Túlio Laranjeira Rocha, a adoção urgente de medidas para adequar a cidade às exigências do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A notificação decorre do projeto Município Seguro, que busca regularizar as estruturas locais de segurança e garantir o repasse de recursos das esferas estadual e federal.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, apesar de a gestão municipal contar com Guarda Municipal e órgão executivo de trânsito, a prefeitura admitiu ao MP que não possui instrumentos básicos como Conselho Municipal, Plano Municipal, Fundo Municipal de Segurança Pública, integração ao Sinesp ou Ouvidoria específica para a área. Essa falta de regulamentação impede que o município receba verbas do Fundo Nacional e do Fundo Estadual de Segurança Pública.

A recomendação fixa prazos objetivos para o cumprimento das determinações legais. O Executivo tem até 30 dias para responder se acata a orientação e apresentar um cronograma de ações. Em até 60 dias, deverá designar um setor ou servidor responsável pela área. Já os projetos de lei para criação do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Segurança devem ser enviados à Câmara de Vereadores em até 90 dias.

Além dessas medidas iniciais, a Prefeitura de Palmas de Monte Alto dispõe de 180 dias para apresentar o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. O MP-BA também estabeleceu o prazo global de seis meses para que todos os mecanismos previstos na Lei Federal nº 13.675/2018 estejam implementados, exigindo relatórios mensais sobre os avanços. O descumprimento injustificado poderá resultar em sanções judiciais, como ações civis públicas por omissão e apuração de improbidade administrativa.

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MP recomenda plano emergencial em Maracás para conter crise na alfabetização de crianças Foto: Divulgação/PMM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), expediu, nesta terça-feira (21), uma recomendação emergencial ao prefeito do município de Maracás, Nelson Portela, e à secretária municipal de Educação, Regivânia Fonseca, para o aperfeiçoamento da política pública de alfabetização infantil. A medida traz como fundamentação os dados do Indicador Criança Alfabetizada, divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Inep, que apontaram que a Bahia registrou o pior índice do país, com apenas 36% das crianças do 2º ano do ensino fundamental alfabetizadas. O resultado do Estado ficou significativamente abaixo da média nacional, de 59,2%, e da meta federal de 60% estabelecida para o período.

Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, diante do cenário classificado pela Promotoria como uma grave violação ao direito fundamental à educação, o promotor de Justiça Artur José Santos Rios recomendou que a gestão municipal faça a adesão formal ao Programa Bahia Alfabetizada. A prefeitura também deverá elaborar o Plano Municipal de Ação pela Alfabetização e adequar o seu Plano Municipal de Educação (PME) às diretrizes estaduais e federais no prazo de 30 dias. A execução prioritária deve incluir um Plano Emergencial de 10 semanas voltado para a recomposição de aprendizagem em leitura, escrita e resolução de problemas matemáticos.

A recomendação ministerial fixa ainda que o município garanta o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas em 200 dias letivos, reordenando o calendário escolar ou ampliando a jornada diária, se necessário. O documento cobra a inclusão efetiva de estudantes com deficiência por meio do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a disponibilização de profissionais de apoio. Em relação aos professores, a gestão deverá estruturar formações continuadas com foco em metodologias de alfabetização e avaliações diagnósticas.

O órgão ressaltou o caráter premonitório da medida, que visa prevenir responsabilidades civis e administrativas das autoridades locais. O descumprimento das diretrizes apontadas pela Promotoria de Justiça poderá fundamentar futuras ações judiciais, além de caracterizar dolo e má-fé para eventual responsabilização dos gestores públicos por atos de improbidade administrativa. Cópias do procedimento foram encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CEDUC).

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MP-BA aponta irregularidades em contrato do São João 2026 em Quijingue Foto: Divulgação/PMQ

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, expediu uma recomendação, nesta terça-feira (21), ao prefeito de Quijingue, José Romero Rocha Matos Filho, conhecido como Romerinho, para que adote medidas imediatas de correção e fiscalização nos pagamentos relativos às festas juninas da cidade. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a decisão ocorreu após uma vistoria in loco realizada pela equipe técnica do órgão nos dias 19 e 20 de junho de 2026, além de análises contábeis sobre a execução financeira dos eventos promovidos pelo município no ano passado e no atual exercício.

Durante as diligências em campo, fiscais do MP-BA flagraram funcionários uniformizados de ao menos três empresas diferentes — “M2 Som e Luz”, “TH3” e “Jr. Beiker” — trabalhando na montagem da estrutura e equipamentos. A situação chamou a atenção dos promotores porque a única empresa vencedora e contratada pela Prefeitura para o serviço é a Premier Eventos LTDA, sediada em Brasília, sem que houvesse qualquer documento ou autorização formal permitindo a subcontratação de terceiros.

A investigação apontou ainda uma série de falhas na gestão do contrato. O acordo firmado tem um objeto considerado excessivamente genérico, sem qualquer menção expressa a festejos juninos ou estruturas para grandes eventos públicos. Para agravar a situação, o órgão ministerial constatou a ausência de documentos essenciais, como Termo de Referência, Ordem de Serviço, cronograma de execução e planilhas quantitativas. Quando questionada, a gestão municipal chegou a indicar um servidor para exercer a função de fiscal do contrato, mas ele esteve no local apenas um dia, após repetidas cobranças da Promotoria, e sem acesso à documentação necessária para conferir o que estava sendo instalado.

Outro ponto crítico levantado pelo parecer técnico do MP-BA envolve pagamentos antecipados sem respaldo legal e notas fiscais genéricas. Nos festejos de 2025, três repasses — que juntos somam mais de R$ 1,5 milhão — foram efetuados antes do início das apresentações, sem previsão contratual ou justificativa prévia. A prática voltou a se repetir em março de 2026 com um pagamento de R$ 625 mil referente a um evento realizado meses antes no Distrito de Algodões. As notas fiscais apresentadas continham apenas descrições genéricas dos serviços, impedindo a verificação detalhada de itens, quantidades e períodos de utilização.

Diante do cenário, o MP-BA deu prazo de cinco dias úteis para que o município comprove a exigência de notas fiscais pormenorizadas, planilhas analíticas e fotos georreferenciadas para atestar a entrega de todas as estruturas contratadas. A prefeitura também foi orientada a proibir qualquer novos pagamentos antecipados e a enviar cópia de todos os processos de liquidação em até 48 horas após a realização das despesas. O descumprimento da recomendação poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, além de representação no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

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TCM barra novas contratações sem processo seletivo em Ibirapitanga e Rafael Jambeiro Fotos: Divulgação

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou, nesta sexta-feira (17), a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado nas prefeituras de Ibirapitanga e Rafael Jambeiro. As decisões monocráticas, publicadas neste sábado (18) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, atendem a pedidos liminares feitos pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal, que identificou mais de 1,3 mil admissões com indícios de irregularidade apenas no primeiro trimestre deste ano.

No caso de Ibirapitanga, gerida pelo prefeito Jean Pereira de Assunção, a área técnica do TCM apontou a existência de 780 contratações temporárias sem a publicação de edital ou qualquer critério público de seleção. O gestor alegou em sua defesa que os contratos se baseavam em lei municipal para suprir demandas urgentes nas áreas de saúde e educação, e que há concursos públicos em andamento. Contudo, o conselheiro destacou que a falta de um processo seletivo fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade.

Situação semelhante foi registrada em Rafael Jambeiro, sob a gestão do prefeito Marinalvo Fernandes Serra. O município realizou 583 contratações temporárias sob suspeita de irregularidade no mesmo período. A defesa do prefeito argumentou que já instituiu uma comissão organizadora para abrir um processo seletivo simplificado e regularizar a situação. Mesmo assim, Paulo Rangel considerou que o risco de reiteração da conduta justificava a intervenção da Corte de Contas.

Apesar de proibir novos contratos sem seleção pública, o conselheiro Paulo Rangel modulou os efeitos das liminares com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como a maioria dos trabalhadores já contratados atua em serviços essenciais, como a educação, a rescisão imediata dos contratos vigentes poderia prejudicar a população local. Por isso, os vínculos atuais foram mantidos temporariamente até o julgamento definitivo do mérito, mas os prefeitos estão proibidos de iniciar novas contratações nesses moldes.

Os dois prefeitos foram notificados com urgência e devem cumprir a decisão de imediato. Caso desedeçam a ordem do TCM, os gestores ficam sujeitos a multas previstas na Lei Orgânica do tribunal, além de possíveis representações junto ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa e ordens de ressarcimento aos cofres públicos.

Guanambi
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TCM proíbe prefeito de Guanambi de fazer novas contratações sem processo seletivo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias pela Prefeitura de Guanambi que não sejam precedidas de processo seletivo simplificado. A decisão liminar, publicada nesta sexta-feira (17) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende parcialmente a um termo de ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que identificou 2.132 contratações temporárias supostamente irregulares apenas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com a área técnica do tribunal, os contratos foram firmados sem a publicação de edital ou qualquer critério público de seleção, violando os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade. As admissões sem concurso foram rastreadas pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA). Embora tenha sido notificado para apresentar esclarecimentos antes da análise do pedido de liminar, o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo permaneceu em silêncio.

Ao avaliar o caso, o conselheiro Paulo Rangel ressaltou que a falta de seleção pública indica o uso de critérios subjetivos nas contratações. O relator apontou o risco de a prática se perpetuar na gestão municipal, mas optou por modular os efeitos da cautelar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como a maior parte dos 2.132 contratos em andamento envolve profissionais da área da educação, o magistrado considerou que uma demissão em massa imediata traria graves prejuízos aos serviços públicos locais.

Com a modulação, os vínculos já existentes foram preservados temporariamente até o julgamento definitivo do mérito do processo. O prefeito foi notificado com urgência e, caso descumpra a ordem de barrar novos contratos sem seleção, poderá enfrentar multas, representação ao Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa e obrigação de ressarcir eventuais prejuízos aos cofres públicos.

Em nota, a Prefeitura de Guanambi esclareceu que, desde o início da atual gestão, já vinha adotando, de forma gradual, medidas para extinguir esse antigo modelo de contratação, amplamente utilizado em administrações anteriores.

De acordo com a nota, a gestão municipal segue convocando os candidatos aprovados e classificados nos últimos concursos públicos e já possui planejamento avançado para a realização de um novo certame, destinado ao preenchimento de vagas em diversos setores da administração.

Para atender às demandas de caráter temporário, segundo o Município passou a contratar empresas especializadas na prestação de serviços e fornecimento de mão de obra, garantindo aos colaboradores todos os direitos trabalhistas previstos na legislação. “Com essa medida, substitui-se o antigo modelo de vínculos precários por uma forma de contratação mais segura, legal e transparente, em conformidade com as normas dos órgãos de controle”, finalizou.

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MP descobre 'gambiarra' no São João de Euclides da Cunha e exige corte de R$ 251 mil Foto: Divulgação/PMEC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Euclides da Cunha, recomendou, nesta quarta-feira (15), que a prefeitura municipal retenha e realize a glosa de R$ 251.190,80 em pagamentos destinados à empresa Angelo Som e Entretenimento Eireli. A empresa foi contratada pelo valor global estimado de R$ 1,6 milhão para montar a estrutura dos festejos juninos de 2026. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, uma vistoria in loco realizada pelos promotores revelou um cenário de “gambiarras”, falhas de segurança e serviços pagos que nunca foram entregues.  

Para comprovar a fraude, a equipe técnica do Ministério Público utilizou fotos georreferenciadas e datadas via satélite durante os dias de festa. Entre os absurdos constatados, a fiscalização descobriu que nenhum banheiro químico adaptado para pessoas com deficiência (PCD) foi instalado no evento, embora tivessem sido faturados. Além disso, um palco alternativo de 6m x 6m previsto no contrato simplesmente não existia. Em seu lugar, na Rua da Bandeira, a empresa montou apenas um tablado de madeira sobre treliças deitadas diretamente no chão, sem escada e sem proteção lateral.

Os promotores Geraldo Zimar de Sá Júnior e Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud também apontaram graves inexecuções qualitativas e riscos à segurança do público. Coberturas e toldos danificados, rasgados e com mofo foram instalados, deixando fiações elétricas, tomadas e freezers completamente expostos à chuva. A estrutura de controle de som e luz ("House Mix") foi montada de forma simplificada em pavimento único, ignorando o projeto original de dois andares e gerando economia ilícita para a empresa contratada. Nos camarins, as paredes divisórias foram compartilhadas para economizar material, a montagem foi feita diretamente na terra — sem o piso de madeira e carpete previstos — e os aparelhos de ar-condicionado instalados eram de potência inferior à exigida.

A desorganização e o atraso crônico na montagem do palco principal inviabilizaram o uso de sonorização, iluminação e geradores na abertura do evento, em 20 de junho de 2026. Para que a festa não ficasse em silêncio, a prefeitura foi obrigada a realocar às pressas as atrações artísticas para cima de um trio elétrico. O MP-BA fixou o prazo de 5 dias úteis para que o prefeito de Euclides da Cunha, Helder Macedo da Silva, comprove a regularização dos pagamentos e adote notas fiscais detalhadas, sob pena de responder por improbidade administrativa e sofrer acusações na esfera criminal.

Ibitiara
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MPF investiga fraude em abastecimento de veículos da Saúde em Ibitiara Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil para investigar uma suspeita de fraude e superfaturamento no abastecimento de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Ibitiara, na Chapada Diamantina. Segundo publicação no Diário Oficial recebida pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (09), a portaria, assinada pelo procurador da República Fernando Zelada, apura a manipulação de valores nas notas fiscais de combustíveis utilizados pela frota da saúde da cidade.

A investigação começou após uma denúncia enviada à Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF. O relato apontou que o município estaria alterando de forma indevida o cálculo final dos abastecimentos, gerando uma distorção proposital entre a quantidade de litros colocada nos tanques e o valor unitário cobrado pelo combustível. Com o vencimento do prazo do procedimento inicial, o caso foi convertido em inquérito para a realização de novas diligências.

O objetivo da apuração é identificar o tamanho do prejuízo causado aos cofres públicos e descobrir quem participava do esquema de adulteração. Como a frota atende a área da Saúde, que conta com repasses de verbas federais do Sistema Único de Saúde (SUS), o MPF atua no caso para garantir a proteção do patrimônio social e punir os responsáveis por improbidade administrativa.

Ibitiara
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MPF instaura inquérito para investigar transporte escolar em Ibitiara Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil para investigar suspeitas de irregularidades no serviço de transporte escolar no município de Ibitiara, na Chapada Diamantina. A decisão, que transforma uma apuração preliminar em investigação formal, foi oficializada pelo procurador da República Carlos Vítor de Oliveira Pires e publicada no Diário Oficial, na última quarta-feira (01).

O caso começou a ganhar corpo após denúncias de moradores feitas diretamente à Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF. Diante dos indícios de problemas e desconformidades no transporte dos estudantes da rede pública, o órgão iniciou um procedimento preparatório. Agora, com o avanço das suspeitas e a necessidade de coletar provas mais robustas, a Procuradoria decidiu aprofundar as investigações.

Segundo o documento oficial do MPF, a conversão para inquérito civil se fez necessária porque o prazo da análise inicial venceu e ainda restam diligências pendentes para esclarecer o tamanho do problema em Ibitiara. O foco central da apuração é entender se os recursos federais destinados à educação estão sendo aplicados corretamente ou se há falhas graves na prestação do serviço que atende os alunos.

A iniciativa do MPF está respaldada na Constituição Federal e tem como objetivo principal a proteção do patrimônio público e social. O procurador responsável já emitiu despachos internos ordenando novas cobranças de informações e auditorias nos contratos do município. Caso as irregularidades sejam comprovadas, os responsáveis podem responder por improbidade administrativa e prejuízo aos cofres públicos.

Rio de Contas
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MPE reage à Polícia Federal e exige inquérito imediato contra prefeito de Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última quinta-feira (02), o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), manifestou-se de forma contrária ao pedido de arquivamento de uma investigação contra o atual prefeito do município de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva, conhecido como “Célio Vaqueiro”. A apuração em curso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mira supostos crimes de falsidade ideológica eleitoral — o popular “caixa dois” — e delitos em licitações que somam contratos vultosos com o município. O órgão reitera a necessidade de que a Polícia Federal instaure imediatamente um inquérito policial para dar seguimento às diligências.

A controvérsia ganhou força após a Polícia Federal sinalizar a ausência de elementos mínimos para o prosseguimento da apuração em âmbito federal e sugerir o declínio da competência. Contudo, o procurador eleitoral auxiliar André Luiz Batista Neves contestou a visão da polícia, argumentando que novos materiais audiovisuais, auditorias financeiras e links apresentados pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho demonstram justa causa para que o caso seja investigado a fundo. Diante do conjunto probatório, o MPF considerou “impositiva” a rejeição do pleito defensivo que pedia o arquivamento sumário do feito.

De acordo com a manifestação do MPF, Célio Vaqueiro declarou em sua prestação de contas de 2024 gastos de apenas R$ 11.180,00 com a empresa Andressa Assunção Pessoa Ltda. para a realização de comícios. Contudo, os elementos trazidos à tona revelam que a empresa forneceu uma estrutura monumental com palcos, som de alta potência, iluminação e painéis de LED para múltiplos eventos de pré-campanha, campanha e até para a festa da vitória. Estimativas de mercado apontam que os custos reais dessa infraestrutura flutuam entre R$ 107.000,00 e R$ 147.000,00, levantando suspeitas contundentes de subfaturamento e ocultação de despesas.

O caso ganha contornos ainda mais graves com a suspeita de que a empresa contratada seja operada de fato por Wilde José Cardoso Tanajura, ex-prefeito da cidade barrado de fechar contratos com o Poder Público devido a uma condenação por improbidade administrativa. Segundo a peça processual, familiares próximos teriam sido usados como ”laranjas” na sociedade da empresa. No entanto, o ex-gestor foi flagrado em registros audiovisuais trabalhando diretamente na montagem das estruturas durante o Carnaval de 2026, inclusive vestindo o uniforme da marca e tendo sua imagem veiculada nos telões do evento.

A Procuradoria aponta uma suposta relação de reciprocidade: logo após a posse do prefeito beneficiado pela estrutura, a Prefeitura de Rio de Contas celebrou contratos com a referida empresa. Entre os atos questionados, estão uma dispensa de licitação no valor de R$ 62.000,00 — realizada sob decreto de estado de emergência e sem a devida publicação no sítio oficial — e um pregão eletrônico de R$ 640.000,00, no qual concorrentes com propostas mais vantajosas foram desclassificados por exigências formais. Também é citada a contratação de uma empresa contábil ligada ao ex-gestor impedido sob a suspeita de “contrato casado” para compensar as despesas paralelas da campanha.

O MPF solicitou uma série de oitivas e perícias técnicas à autoridade policial para dar andamento ao caso. Entre as medidas pedidas estão os depoimentos do prefeito Célio Vaqueiro, do ex-prefeito Wilde Tanajura e de seus familiares, do vereador denunciante e de servidores municipais. O órgão também requereu a realização de uma perícia para avaliar a integridade das provas digitais e mensurar o real valor de mercado da estrutura utilizada nas eleições de 2024.

Tanque Novo
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MP-BA recomenda que vice-prefeito médico pare de atuar na rede pública de Tanque Novo Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Tanque Novo, recomendou que o vice-prefeito do município, Bruno Diógenes Bomfim Carneiro, cesse imediatamente qualquer atividade médica ou cirúrgica na rede pública de saúde local. O político, que atua como médico cirurgião, vinha realizando rotineiramente atendimentos ambulatoriais, consultas clínicas e procedimentos especializados no Hospital Municipal de Tanque Novo e na Policlínica Municipal ao longo dos últimos cinco anos. A recomendação publicada neste domingo (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste, estipula um prazo de 15 dias para o cumprimento integral das medidas, sob pena de adoção de providências judiciais cabíveis.

A investigação preliminar teve início a partir de uma representação que relatava possíveis irregularidades no exercício concomitante e habitual das funções de médico e de agente político. Em sua defesa, o vice-prefeito e a prefeitura municipal argumentaram que a atuação profissional ocorria de forma gratuita e respaldada pela Lei do Serviço Voluntário, justificando a prática pelo interesse social e pela escassez de médicos especialistas na região. Contudo, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (CAOPAM) emitiu parecer técnico-jurídico concluindo que o uso da legislação para essa finalidade caracteriza desvio de finalidade e manifesto conflito de interesses.

De acordo com o documento assinado pela promotora Michely Queiroz de Oliveira, a ordem constitucional impõe rígidas incompatibilidades para o exercício de mandatos no Poder Executivo. O cargo de vice-prefeito exige permanente prontidão e disponibilidade funcional para a substituição ou sucessão do chefe do Executivo, o que se mostra incompatível com o desempenho habitual de funções profissionais na rede pública, mesmo sem remuneração. O MPBA destacou ainda que a carência de profissionais de saúde no município deve ser solucionada por vias regulares e impessoais, como concurso público, contratação temporária ou credenciamento transparente.  Outro ponto central da recomendação envolve a promoção pessoal do político nas redes sociais. O Ministério Público constatou que o investigado utilizava seu perfil pessoal para divulgar diariamente os procedimentos cirúrgicos realizados nas dependências das unidades públicas, associando o serviço à sua imagem e ao seu grupo político. Para a promotoria, a conduta configura grave ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativas, utilizando a estrutura municipal como palco para marketing pessoal e político-partidário.

Diante disso, além da interrupção dos atendimentos sob qualquer modalidade — seja voluntária, remunerada ou por meio de pessoa jurídica interposta —, o vice-prefeito deverá remover das redes sociais todas as fotos, vídeos e relatórios de cirurgias vinculados às unidades públicas. O descumprimento ou a falta de resposta por escrito no prazo assinalado poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o agente e demais responsáveis. Cópias do documento foram encaminhadas para órgãos institucionais e veículos de comunicação para ampla divulgação.  

Bom Jesus da Lapa
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Contas de 2024 de Bom Jesus da Lapa têm parecer pela rejeição Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (21), recomendaram, à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, da responsabilidade de Fábio Nunes Dias, relativas ao exercício de 2024.

As contas receberam parecer pela rejeição em razão da ausência de recursos para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar”, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e por não ter o gestor aplicado o percentual mínimo exigido, de 25%, na manutenção e desenvolvimento do ensino (8,28%) e de 70% na aplicação dos recursos do Fundeb (48,10%).

Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator das contas, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$10 mil. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo descumprimento da norma da LRF.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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TCM suspende licitação da Zona Azul de R$ 6,6 milhões em Jacobina por barrar disputa online Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 003/2026, promovida pela Prefeitura de Jacobina, no centro-norte do estado. O certame, com valor estimado de R$ 6.661.081,98, tem como objeto a concessão do serviço para implementação e exploração do estacionamento rotativo do município, conhecido como Zona Azul. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Paulo Rangel, atende a uma denúncia com pedido de liminar apresentada por um cidadão e atinge diretamente a prefeita Valdice Castro Vieira da Silva.

Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a sessão pública para a entrega dos envelopes estava programada para ocorrer presencialmente. A prefeitura justificou a escolha do formato físico alegando a necessidade de realizar uma "Prova de Conceito" presencial, que exigiria a demonstração prática de equipamentos e simulações operacionais de leitura de placas por meio da tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). No entanto, o denunciante argumentou que a exigência técnica não serve de pretexto para afastar a regra de preferência pela forma eletrônica e que a escolha restringiria indevidamente a concorrência.

Em sua análise preliminar, o conselheiro Paulo Rangel deu razão ao denunciante, destacando que a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) é cristalina ao determinar que os certames devem ser realizados, preferencialmente, por meios eletrônicos. O relator apontou que a prefeitura não apresentou um estudo técnico robusto que justificasse a inviabilidade do modelo virtual. Ele ponderou que exigir o comparecimento físico de empresas ao setor de licitações local para a disputa de lances impõe custos elevados e afasta concorrentes de grande porte localizados em outras regiões e estados do país.

O TCM ressaltou ainda que a infraestrutura tecnológica atual permite que a fase competitiva de lances ocorra de forma transparente via internet. A verificação física de equipamentos e testes práticos deve ocorrer apenas em uma etapa posterior, aplicada exclusivamente à empresa provisoriamente vencedora do certame. Ao amarrar todo o processo ao rito presencial, a gestão municipal violou os princípios da isonomia, competitividade e eficiência, comprometendo a busca pela proposta mais vantajosa para os cofres públicos.

Ao conceder a liminar em caráter urgente, o conselheiro destacou o perigo de manter o certame sob risco de nulidade futura, o que traria prejuízos à população. A prefeita Valdice Castro foi notificada eletronicamente com força de mandado para cumprir a suspensão sob pena de multa por desobediência. Além disso, o descumprimento da medida cautelar pode ensejar uma representação junto ao Ministério Público Estadual para apuração de atos de improbidade administrativa e prejuízo ao erário.

Caetité
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MP-BA aciona ex-prefeito de Caetité por prejuízo milionário aos cofres públicos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, em razão de irregularidades fiscais identificadas durante sua gestão entre os anos de 2017 e 2020. De acordo com o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor da ação civil pública, o ex-gestor teria adotado, de forma reiterada, práticas de omissão de informações nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com o objetivo de reduzir artificialmente a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas. As irregularidades incluiriam a exclusão de segurados, subdeclaração de remunerações e omissão de valores descontados dos servidores públicos.

As investigações apontam divergências entre os dados informados pelo Município ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) e aqueles declarados à Receita Federal. Em um dos exemplos citados na ação, enquanto foram informados mais de dois mil servidores ao TCM, apenas 61 teriam sido declarados à Receita no mesmo período, evidenciando inconsistências consideradas incompatíveis com erro técnico. Além disso, teria ocorrido retenção de valores previdenciários descontados dos servidores sem o devido repasse à Previdência Social. De acordo com o promotor de Justiça, a conduta pode caracterizar, em tese, apropriação indevida de contribuições.

Alex bacelar ressaltou que, no âmbito tributário, foram identificadas ainda declarações inverídicas relacionadas ao Pasep, com omissão ou redução indevida de débitos. “As irregularidades resultaram em um prejuízo estimado de mais de R$ 74 milhões em valores principais, podendo ultrapassar R$ 175 milhões com a incidência de multas e juros”, destacou o promotor de Justiça. Na ação, o MPBA requer, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o limite do dano estimado, com bloqueio de contas bancárias, restrição de veículos e indisponibilidade de imóveis. Como pedido final, o MPBA requer a condenação do denunciado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Bahia
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Ônibus escolar é apreendido por desvio de finalidade em São Sebastião do Passé Foto: Divulgação/PRF

Um ônibus pertencente à frota do programa federal Caminho da Escola foi recolhido pela PRF na manhã da última sexta-feira (06), após ser flagrado realizando o transporte irregular de passageiros. O veículo, destinado exclusivamente ao transporte de estudantes, estava sendo utilizado para deslocar cerca de 50 adultos da zona rural para um velório na região central da cidade de São Sebastião do Passé.

Durante fiscalização de rotina no quilômetro 402 da BR-110, a equipe de policiamento interceptou o ônibus amarelo, padronizado pelo Governo Federal. Ao realizarem a abordagem, os agentes constataram que o público transportado não era composto por estudantes, mas sim por moradores de uma comunidade local que seguiam para uma cerimônia fúnebre.

Além do desvio de finalidade do veículo público, a inspeção documental revelou que o ônibus estava com o licenciamento anual atrasado. Para garantir a segurança dos passageiros e evitar riscos no transbordo em rodovia, os policiais acompanharam o veículo até o destino final antes de efetuar a apreensão e o recolhimento ao pátio.

A utilização de bens públicos para fins particulares ou alheios à sua destinação legal configura, em tese, Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao Erário. O uso de recursos federais (Programa Caminho da Escola) fora das normas estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) agrava a situação jurídica dos envolvidos.

O veículo permanece apreendido até a regularização das infrações de trânsito. Quanto à conduta administrativa, o caso foi formalmente comunicado ao Ministério Público Federal (MPF), que deverá abrir investigação para apurar a responsabilidade dos agentes públicos que autorizaram o uso indevido do transporte escolar.

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