A partir deste sábado (19), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2026, entra em vigor a restrição legal que impede a prisão ou detenção de candidatos e candidatas que disputam o pleito. Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a proteção estende-se até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A legislação estabelece uma exceção expressa à regra: o flagrante delito. Nesses casos, como quando o indivíduo é surpreendido no momento da infração ou logo após a sua prática, a prisão pode ser efetuada normalmente. A garantia tampouco paralisa investigações em andamento ou impede o prosseguimento de processos judiciais contra os postulantes aos cargos públicos.
Para o eleitorado em geral, a proteção contra prisões e detenções possui prazo diferenciado. A imunidade para os eleitores passa a valer cinco dias antes do pleito, a partir de 29 de setembro, estendendo-se também até as 48 horas posteriores à votação.
A votação do primeiro turno ocorre em 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Na ocasião, os eleitores deverão registrar seis votos na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente. Um eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro, restrito às disputas para os governos estaduais e à Presidência da República.