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STF condena Eduardo Bolsonaro por difamar deputada Tábata Amaral Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar, por 7 votos a 3, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção, mais multa de R$ 80 mil, por ter difamado a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). As informações são da Agência Brasil.

O julgamento foi realizado em plenário virtual, prevalecendo ao final o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O caso está relacionado a publicações nas redes sociais feitas por Eduardo em outubro de 2021, quando ele afirmou que Tábata atendia aos interesses do empresário Jorge Paulo Lehmann, sócio de uma marca de produtos de higiene, ao defender um programa de distribuição de absorventes.

Moraes acatou os argumentos dos advogados da deputada, entendendo que as manifestações de Eduardo, feitas quando ele também era deputado, foram além do simples debate político e não poderiam estar protegidas pela imunidade parlamentar, pois feriram a honra de Tabata.

O relator foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pela absolvição.

Desde fevereiro de 2025, Eduardo Bolsonaro encontra-se nos Estados Unidos, para onde diz ter ido para se proteger do que chama de “perseguição” jurídica no Brasil. O ex-deputado teve concedido um greencard (permissão de residência) pelo governo norte-americano. Ele acabou sendo cassado pela Câmara por excesso de faltas.

Botuporã
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VÍDEO: Vereador de Botuporã acusa prefeito de tentar barrar fiscalização da gestão Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O vereador Diego Queiróz, da cidade de Botuporã, esteve na Delegacia Territorial nesta quinta-feira (23) após intimação feita pelo prefeito Edmilson Saraiva.

No cumprimento do seu dever de fiscalização, o parlamentar denunciou o descaso que assola a cidade. Ele relatou que a saúde do município agoniza com Posto de Saúde da Família (PSF) e Unidade Básicas de Saúde (UBS) sucateados, além da falta de medicamentos básicos, entre outros problemas.

Após a intimação, nas redes sociais, o parlamentar citou que o Artigo 29 da Constituição Federal garante ao vereador a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e voto, a chamada imunidade parlamentar. Além disso, destacou que a Lei Orgânica Municipal determina que a fiscalização seja exercida pela Câmara Municipal junto ao Executivo não como opção, mas como obrigação. “Estava no cumprimento do meu dever legal. Fiscalizar o Executivo não é opção, é obrigação do vereador”, declarou.

Ao prefeito, Queiróz pediu respeito pela sua função e garantiu que não se deixará intimidar. “O Município tem o dever legar de se submeter a fiscalização do Poder Legislativo. Isso está na lei e, se o senhor não sabia, agora o senhor passa a saber. Continuarei exercendo meu mandato com transparência, fiscalização de denúncias com veracidade dos fatos. Portanto, que fique registrado, nenhuma intimidação, inquérito ou ameaça parada, irá parar o meu trabalho. O povo não deve ser intimidado”, assegurou.

Aos eleitores e à população, ele reafirmou o seu compromisso inegociável com a transparência e a justiça social.

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