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Sefaz-BA divulga calendário de pagamento do IPVA com vencimentos de parcelas em junho Foto: Maksuel Martins/GEA

Os baianos donos de automóveis com placas de finais 1 a 8 possuem prazos de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) neste mês de junho, de acordo com o calendário de pagamento divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba). De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), os proprietários devem estar atentos pois para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas. O contribuinte pode realizar o pagamento em agência, caixa eletrônico ou utilizar a internet através de aplicativos e sites do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto. Mais informações estão disponíveis no site da Sefaz-Ba, Canal Inspetoria Eletrônica, [email protected] ou via 0800 071 0071.

IPVA 2022 pode ser pago com 10% de desconto na Bahia Foto: German Maldonado/TV Bahia

Os contribuintes da Bahia ainda podem pagar IPVA de 2022 com abatimento de 10%. Para isso, é preciso quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Até o final de fevereiro, o desconto era de 20%. As informações estão disponíveis no site da Sefaz, no Canal Inspetoria Eletrônica, ou via 0800 071 0071 e [email protected]. Os primeiros contribuintes da lista são os automóveis com placas de final 1 e 2, que podem contar com o desconto de 10% até os dias 30 e 31 de março, respectivamente. Para realizar a transação, o contribuinte deve utilizar uma agência, um caixa eletrônico ou o aplicativo e o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, apresentando o número do Renavam. Além disso, é possível parcelar o IPVA em cinco vezes, sem desconto, também de acordo com o número final da placa do veículo. No entanto, caso o proprietário perca o prazo da primeira cota, ele deixa de ter o direito ao parcelamento em cinco vezes.

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