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Juazeiro: TCM suspende pregão de R$ 20 milhões após empresa vencer com documento irregular Foto: Divulgação/PMJ

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico SRP nº 14/2026, promovido pela Prefeitura de Juazeiro, no norte do estado. A licitação, que possui um valor global estimado em R$ 20.326.243,20, tem como objetivo o registro de preços para a locação de máquinas pesadas e veículos operacionais com motorista. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atinge o prefeito Marcos Andrei Souza Gonçalves da Silva e atende a um pedido de denúncia feito pela empresa Ethan Soluções e Empreendimentos Ltda.

Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a empresa denunciante apontou indícios de favorecimento e irregularidades na condução do certame, que declarou a empresa Empreendimentos Souza Ltda vencedora dos dois lotes disputados pelo valor de R$ 10,1 milhões. Entre as falhas analisadas pelo tribunal, confirmou-se que a vencedora apresentou uma Certidão Negativa de Débitos Fiscais emitida pelo Governo de Pernambuco que continha uma observação expressa invalidando o documento para uso em concorrências públicas. O pregoeiro municipal chegou a abrir prazos em duas ocasiões em abril para o saneamento da falha, mas a certidão estadual válida nunca foi enviada.

Outro ponto considerado grave pelo conselheiro foi a ausência de discriminação detalhada da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e dos encargos sociais na proposta comercial apresentada pela empresa vencedora. A omissão descumpriu o modelo exigido no próprio edital da Prefeitura de Juazeiro e contrariou as regras da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). Por outro lado, o TCM descartou a acusação de direcionamento em relação ao atestado de capacidade técnica, entendendo que as exigências do pregoeiro foram apenas para identificar o responsável pela pasta à época da emissão do documento.

Ao deferir a medida cautelar, Nelson Pellegrino ressaltou o risco iminente de dano aos cofres públicos e de lesão ao direito dos demais licitantes caso a ata de registro de preços fosse assinada com uma empresa em situação irregular. Apesar de paralisar os atos decorrentes da vitória da Empreendimentos Souza Ltda, o conselheiro abriu uma brecha para que o município não fique desassistido e autorizou a prefeitura a dar continuidade ao processo convocando as empresas que ficaram em segundo lugar na disputa de cada lote.

Com a autorização do tribunal, a prefeitura poderá examinar as propostas das segundas colocadas: a Tartara Construções e Serviços, no lote de máquinas pesadas, e a própria denunciante, Ethan Soluções, no lote de caminhões e veículos operacionais. A decisão possui força de mandado e estipula um prazo de 20 dias para que o prefeito de Juazeiro e a empresa desclassificada apresentem suas justificativas de defesa e enviem a cópia integral do processo administrativo antes do julgamento final do mérito.

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