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Ituberá: Empresário morre após carro cair de ponte e ficar submerso em rio Foto: Reprodução/Correio 24h

O empresário Elenilton Almeida Julião, de 50 anos, conhecido como Elenilton do Corujão, foi encontrado morto na segunda-feira (6) dentro do próprio veículo, que estava submerso no Rio Serinhaém, nas proximidades da Ponte da Saicí, em Ituberá, no baixo sul da Bahia. As informações são do Correio 24h.

Segundo a Polícia Civil, o corpo foi localizado no interior do automóvel. A Delegacia Territorial de Ituberá registrou a ocorrência como morte sem indícios de crime e expediu guias para remoção e perícia. O caso segue sendo apurado, e ações e oitivas serão realizadas para esclarecer as circunstâncias da ocorrência.

As primeiras informações apontam que o carro teria caído da ponte durante a madrugada. O desaparecimento do empresário mobilizou familiares, amigos, equipes de resgate e forças de segurança, que iniciaram as buscas ainda nas primeiras horas do dia.

A morte de Elenilton causou comoção no município. Pai da vítima e atual presidente da Câmara Municipal de Ituberá, Elinaldo Souza publicou uma homenagem nas redes sociais. “Hoje morreu meu filho. Hoje morreu um pedaço de mim”, escreveu.

Até o momento, a Polícia Civil não informou a causa da morte. O caso será esclarecido após a conclusão da perícia e das investigações.

Justiça
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TCM suspende contratos com escritórios de advocacia em Esplanada, Baixa Grande e Ituberá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu medidas cautelares para suspender imediatamente os pagamentos decorrentes de contratos firmados pelas prefeituras de Esplanada, Baixa Grande e Ituberá com diferentes escritórios de advocacia. As decisões, proferidas pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, nesta terça-feira (26), e recebidas pelo site Achei Sudoeste, têm o mesmo objeto: a apuração de supostas irregularidades e falta de razoabilidade nos percentuais de honorários advocatícios fixados para a recuperação de créditos tributários e verbas federais de educação (ICMS, Fundef e Fundeb).

As representações foram feitas por Carlos Gilvan Souza Barbosa Júnior, que apontou reajustes e cobranças acima dos limites legais e contrários às instruções normativas do próprio Tribunal. De acordo com o entendimento do TCM, os municípios estipularam comissões de êxito elevadas sem demonstrar critérios objetivos de moderação e economicidade, o que fere o artigo 37 da Constituição Federal e as diretrizes de mercado para a contratação direta por inexigibilidade de licitação.

No caso de Esplanada, o prefeito José Naudinho Alves dos Santos havia contratado o escritório Cordeiro, Laranjeira e Maia Advogados prevendo honorários estimados em R$ 5,39 milhões, o equivalente a 20% sobre o montante estimado de recuperação do ICMS. O relator pontuou que, com base no Código de Processo Civil e nas instruções da Corte, a taxa máxima aceitável para o valor envolvido deveria variar entre 5% e 8%, configurando a abusividade da cobrança em sede de cognição sumária.

Em Baixa Grande, o contrato assinado pelo prefeito Gilvan Rios da Silva com a banca Ramos e Barata Advogados Associados previa uma comissão de 15% sobre o proveito econômico na recuperação de valores do Fundef, gerando honorários estimados de R$ 14,83 milhões. Já em Ituberá, a gestão do prefeito Reges Jonas Aragão Santos selou acordo com o escritório Azêdo, Dourado, Amador e Batista Sociedade de Advogados também na casa dos 15% para a execução de verbas da educação, totalizando R$ 150 mil sobre uma estimativa inicial de R$ 1 milhão, embora os cálculos homologados judicialmente superem os R$ 30 milhões.

Nas duas decisões que envolvem recursos da educação (Fundef/Fundeb), o conselheiro Nelson Pellegrino destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e notas técnicas do Ministério Público Federal que exigem a diferenciação entre a complexa atuação em uma ação de conhecimento e a mera execução de títulos judiciais já conquistados em ações coletivas. Para o Tribunal, cobrar taxas elevadas para realizar apenas o cumprimento de sentenças preexistentes é uma prática irrazoável, uma vez que a tese jurídica já está consolidada nos tribunais superiores e o trabalho poderia ser executado pelas próprias procuradorias municipais.

Apesar de determinar a imediata sustação dos repasses financeiros para evitar graves lesões aos cofres públicos, o TCM-BA autorizou que as prefeituras de Esplanada, Baixa Grande e Ituberá assinem Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) para regularizar as relações contratuais. Caso os municípios e as empresas de advocacia aceitem retificar as cláusulas e readequar os honorários aos limites de mercado e à progressão legal do Código de Processo Civil, os pagamentos poderão ser retomados. Os prefeitos e as sociedades de advogados foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar suas respectivas defesas.

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