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Com dívida de R$ 27 milhões, Itaberaba tem cachês de São João barrados pelo TCM Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou em decisão monocrática do conselheiro Nelson Pellegrino, a suspensão imediata de pagamentos superfaturados a atrações artísticas contratadas para o São João de Itaberaba, o “Arraiá de ITA”. A medida cautelar, publicada neste sábado (20) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). O órgão identificou que a prefeitura, liderada pelo prefeito João Almeida Mascarenhas Filho, planejava gastar R$ 3,92 milhões dos cofres públicos com apenas cinco bandas, cujos cachês apresentaram reajustes abusivos e muito acima da inflação em relação ao ano anterior.

A investigação do Ministério Público baseou-se nas diretrizes da Nota Técnica Conjunta de 2026, que estabelece como teto para os contratos juninos a média dos valores cobrados pelos mesmos artistas em 2025, corrigida pelo IPCA acumulado de 4,39%. De acordo com o teto legal, o cantor Rey Vaqueiro, que deveria receber no máximo R$ 292 mil, foi contratado por R$ 500 mil — um aumento real de 71,06%. O show de Natanzinho Lima saltou para R$ 850 em 2026, ficando 33,48% acima do limite permitido. Outras atrações, como Eric Land (R$ 280 mil), Vitor Fernandes (R$ 300 mil) e a banda Xinela de Couro (R$ 90 mil), também apresentaram distorções financeiras significativas, sem qualquer justificativa de ganho de notoriedade ou detalhamento de custos de logística nos processos administrativos.

O que mais chamou a atenção da Corte de Contas foi o severo descompasso entre os gastos milionários com a festa de cinco dias e a crise financeira enfrentada pelo município baiano. A documentação anexada ao processo revela que a Prefeitura de Itaberaba possui obrigações fiscais atrasadas e precisou aderir a um Parcelamento Especial de Débitos junto à Receita Federal, acumulando um passivo declarado superior a R$ 27 milhões. Além disso, a administração municipal fechou o primeiro quadrimestre de 2026 com mais de R$ 6,7 milhões em despesas liquidadas e não pagas, além de quase R$ 2 milhões pendentes de pagamento na fonte de recursos ordinários, colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais de saúde e educação.

Diante do risco iminente de lesão ao erário, o conselheiro Nelson Pellegrino deferiu a liminar para obrigar o município a limitar os repasses financeiros aos valores médios de 2025 corrigidos pela inflação. Durante as negociações com o MPBA, a Procuradoria de Itaberaba informou que conseguiu reduzir o show da banda Xinela de Couro para R$ 76 mil e que buscava um abatimento com a produção de Rey Vaqueiro; contudo, a empresa responsável por Natanzinho Lima demonstrou inflexibilidade comercial, mantendo o alerta técnico ligado. O prefeito João Almeida Mascarenhas Filho e as cinco empresas produtoras foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa formal e enviar a cópia integral dos processos de inexigibilidade de licitação ao tribunal.

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TCM barra contratações da Prefeitura de Itaberaba após flagrar 1,8 mil temporários sem seleção Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou um pedido de medida cautelar e determinou a suspensão imediata de novos procedimentos de contratação temporária sem processo seletivo na Prefeitura de Itaberaba, na região da Chapada Diamantina. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atinge diretamente o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (15) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a ordem atende a uma representação da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal, que identificou indícios gravíssimos de irregularidades na admissão de servidores ao longo do primeiro trimestre de 2026.

Cruzamentos de dados realizados por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) revelaram que a gestão municipal efetuou a contratação de 1.871 servidores temporários no início deste ano sem a publicação de qualquer processo seletivo simplificado ou instrumento público de seleção. A área técnica do tribunal mapeou nominalmente todos os contratados em uma lista detalhada. De acordo com o órgão fiscalizador, a enxurrada de admissões diretas violou frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa.

Em sua análise de mérito, o conselheiro relator reforçou que a regra primordial da administração pública para o ingresso de pessoal é o concurso público. As contratações temporárias servem exclusivamente para atender a necessidades emergenciais e de excepcional interesse público e, mesmo assim, exigem por lei uma seleção simplificada que garanta ampla divulgação e concorrência justa a qualquer cidadão. Ao ignorar essa etapa e contratar mais de 1,8 mil pessoas de forma direta, o município operou à margem da legislação.

O deferimento da liminar considerou a alta probabilidade do direito lesado e o risco iminente de dano aos cofres públicos, diante do perigo de a prefeitura continuar inflando a folha de pagamento com admissões ilegais. Com o travamento determinado pelo TCM, o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho fica obrigado a se abster de novos contratos sem o devido rito de seleção pública. O gestor foi notificado e tem o prazo regimental de 20 dias para apresentar sua defesa, sob pena de julgamento à revelia, devendo encaminhar as cópias integrais das seleções que justificaram os contratos temporários, caso elas existam.

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