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TCM barra prorrogação de contrato de limpeza de R$ 3,9 milhões em Santana Foto: Divulgação/PMS

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu parcialmente uma medida cautelar que impede a Prefeitura Municipal de Santana de celebrar novos aditivos contratuais com a empresa JNT Serviços Especializados Ltda. A decisão, assinada monocraticamente pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto nesta segunda-feira (27) e publicada nesta terça-feira (28), atende a representação da 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que investiga supostas irregularidades e alteração de preços no Contrato nº 123/2025, voltado para limpeza pública e destinação de resíduos sólidos.

Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início a partir do Pregão Eletrônico nº 007/2025, cujo valor global homologado foi de R$ 3.919.964,69. A fiscalização técnica identificou divergência significativa no valor cobrado pelo serviço de varrição manual com monitoramento por GPS (item 06 do Lote 01). Na proposta vencedora e na adjudicação do certame, a empresa ofereceu a execução do serviço por R$ 75,00 o quilômetro. Contudo, na Ata de Registro de Preços e no contrato formal assinado, a quantia passou para R$ 118,32 por quilômetro — uma diferença de R$ 43,32 a mais a cada trecho varrido.

De acordo com o relatório do órgão de controle, a aplicação desse valor inflado na medição de mais de 12 mil quilômetros entre agosto de 2025 e abril de 2026 resultou em um suposto prejuízo estimado em R$ 535.492,38 ao erário público. Caso o limite máximo do quantitativo previsto em ata seja atingido, o impacto potencial pode alcançar R$ 830.271,12. Diante desse cenário, a inspetoria do TCM requereu a suspensão imediata dos pagamentos decorrentes do aditivo que prorrogou o contrato até agosto de 2026.

Em sua defesa prévia, o prefeito de Santana, José Raul Alkmim Leão, justificou que a licitação adotou o critério de menor preço global por lote e que o aumento do valor unitário da varrição foi compensado com a redução no preço de outros itens, mantendo o montante total da proposta inalterado. O gestor alegou também que o preço praticado ficou abaixo do teto de referência do município, fixado em R$ 119,68, afastando as teses de sobrepreço e de prejuízo aos cofres públicos.

Ao analisar o caso, a relatora entendeu que não cabia a suspensão imediata de todos os pagamentos da coleta de lixo, sob o risco de paralisar um serviço essencial e afetar a limpeza urbana do município. No entanto, acolheu o pedido alternativo para proibir a assinatura de nova prorrogação contratual. A conselheira considerou prudente vetar aditivos futuros até o julgamento definitivo do mérito ou nova deliberação do tribunal.

Com a publicação da decisão monocrática, o prefeito José Raul Alkmim Leão foi notificado e terá o prazo de 20 dias para apresentar defesas e justificativas detalhadas. O gestor precisará comprovar a metodologia da proposta realinhada e demonstrar se as alterações nos valores unitários provocaram, ou não, vantagem indevida para a empresa contratada.

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