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TJBA descobre tentativa de fraude com inteligência artificial em julgamento de Habeas Corpus Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) identificou uma tentativa inédita de manipulação tecnológica em um processo judicial de Habeas Corpus Criminal. A defesa de um homem acusado de homicídio qualificado, sequestro e organização criminosa usou comandos ocultos em um arquivo digital para induzir o sistema de Inteligência Artificial (IA) da Corte a conceder a liberdade do réu. O caso foi julgado no plenário virtual pela 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal.

A técnica empregada no documento, conhecida no meio tecnológico como prompt injection, consiste em inserir instruções maliciosas escondidas no texto para forçar o algoritmo a ignorar suas diretrizes originais. Segundo a Diretoria de Modernização do TJBA, o arquivo em formato PDF enviado por uma advogada do Mato Grosso do Sul continha uma camada invisível de texto orientando a IA a deferir a soltura do acusado caso a minuta da decisão fosse processada pelo sistema.

O relator do processo, desembargador Pedro Guerra, destacou em seu voto que a análise técnica comprovou o caráter deliberado da manobra para interferir no fluxo de triagem do Judiciário. Diante da gravidade da conduta, o colegiado determinou o envio de representações para a Ordem dos Advogados do Brasil no Mato Grosso do Sul (OAB-MS), para a abertura de processo disciplinar, e ao Ministério Público da Bahia (MPBA), que vai apurar eventuais ilícitos criminais.

Apesar da tentativa de fraude, o pedido de revogação da prisão preventiva do réu — expedida pela Vara Criminal de Iguaí — foi negado por unanimidade pelos magistrados. O TJBA reiterou que o uso de inteligência artificial no tribunal segue regras estritas de governança e segurança, servindo apenas como suporte operacional, sem substituir a supervisão, revisão e decisão final humana que cabem exclusivamente aos juízes e desembargadores.

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Eleições 2026: TSE marca julgamento de registros dos candidatos à Presidência Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira (31) o início do julgamento virtual dos pedidos de registro de candidatura à Presidência da República para as eleições de outubro. A sessão eletrônica terá início à meia-noite e se estenderá até o dia 2 de setembro, período no qual os ministros devem inserir seus votos diretamente no sistema eletrônico da Corte.

Ao todo, o TSE recebeu 13 pedidos de registro de candidaturas. Disputam a validação os candidatos Augusto Cury (Avante), Clariana Barão (DC), Edmilson Costa (PCB), Flávio Bolsonaro (PL), Hertz Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Pablo Marçal (PRTB), Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo), Ronaldo Caiado (PSD), Rui Costa Pimenta (PCO), Samara Martins (UP) e Wilson Grassi (Democrata). Para a obtenção do registro definitivo, os postulantes precisam comprovar a elegibilidade e a inexistência de pendências com a Justiça Eleitoral.

Entre os casos em análise, destaca-se o de Pablo Marçal. O tribunal determinou a proibição temporária de sua participação em atos de campanha, exibições no horário eleitoral gratuito e presença em debates no rádio e na TV. A medida cautelar atendeu a um pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicita a suspensão das atividades de propaganda até a deliberação final da Corte.

A contestação formulada pelo MPE sustenta que o candidato está inelegível até 2032. A restrição é decorrente de condenação proferida pela Justiça Eleitoral de São Paulo, sob a acusação de oferta de gravações em vídeo para apoiar candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 em troca de doações financeiras.

O primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá no dia 4 de outubro, quando serão definidos os cargos de presidente da República, senadores, governadores, deputados federais, estaduais e distritais. Nos casos de disputa para a Presidência e governos estaduais, um eventual segundo turno está agendado para 25 de outubro, ocorrendo caso nenhum dos concorrentes alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação. .

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