Foto: Google Street View O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Boa Vista do Tupim, na Chapada Diamantina, e o Fundo Municipal de Saúde do município se abstenham de assinar o contrato e emitir qualquer ordem de serviço decorrentes do Pregão Eletrônico nº 012/2026. A decisão proferida nesta quinta-feira (8) e publicada nesta sexta-feira (9) pelo conselheiro relator Paulo Rangel, trava uma contratação com valor estimado de R$ 7,93 milhões voltada para a gestão de serviços de saúde na cidade.
De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, a medida atende a uma denúncia com pedido liminar apresentada pela empresa Prohealth Ltda., que aponta supostas irregularidades e favorecimento no julgamento de recursos durante o certame. De acordo com a denunciante, a prefeitura teria adotado critérios mais rigorosos para inabilitar sua proposta enquanto flexibilizou a exigência de documentos para manter habilitada a Unibrasil Saúde - Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde, que venceu a fase competitiva com proposta de R$ 7,05 milhões.
A empresa denunciante argumentou ainda que a contratação de uma cooperativa de trabalho para o objeto do edital violaria regras trabalhistas e jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que as atribuições exigiriam subordinação e vínculo que descaracterizam o regime cooperado. O processo também aponta possíveis falhas na publicidade dos atos no Diário Oficial do Município.
Antes de decidir definitivamente sobre o pedido cautelar de suspensão total do pregão, o relator postergou a análise de mérito da liminar e concedeu prazo para que o prefeito de Boa Vista do Tupim, Sávio Bulcão dos Santos, o pregoeiro responsável e a cooperativa Unibrasil apresentem manifestação prévia. No entanto, diante da iminência da homologação da licitação, Paulo Rangel ordenou a imediata suspensão dos atos de assinatura de contrato, empenho ou pagamento até nova avaliação da Corte de Contas.