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Livramento de Nossa Senhora
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Livramento de Nossa Senhora vai ampliar custeio e suporte à Casa do Idoso Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na tarde desta quarta-feira (11), o Município de Livramento de Nossa Senhora e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) firmou um Termo de Compromisso para fortalecer e ampliar o suporte à Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas - ILPI Casa do Idoso Dom Hélio Paschoal.

O ato, mediado pela promotora de Justiça Ana Luíza de Oliveira, contou com a presença da prefeita Joanina Sampaio, da gestora da Casa do Idoso, Telma Pereira de Souza, do advogado Isaac Carvalho e de secretários administrativos.

O Termo está vinculado a Procedimento Administrativo instaurado para acompanhamento e fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no município.

Livramento de Nossa Senhora vai ampliar custeio e suporte à Casa do Idoso Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Casa do Idoso Dom Hélio Paschoal desempenha papel fundamental no acolhimento e cuidado contínuo de idosos em situação de vulnerabilidade, sendo mantida com o apoio da sociedade civil e com a contribuição dos próprios residentes.

Com a formalização do compromisso, o Município amplia sua participação no custeio e suporte à instituição.

Além dos dois vigilantes e de uma técnica em enfermagem já disponibilizados pela prefeitura, a gestão passa a assegurar também um profissional de serviços gerais e três cuidadores, totalizando sete servidores municipais atuando diretamente na unidade. O Município compromete-se ainda com o fornecimento regular de insumos hospitalares e materiais de uso contínuo necessários ao atendimento dos idosos.

A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a política de proteção à pessoa idosa, garantindo melhores condições estruturais e assistenciais à instituição.

Vitória da Conquista
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Caso Sashira Camilly: Ex-namorado é condenado a 22 anos de prisão por morte Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal do Júri condenou Rafael Souza Lima a 22 anos e cinco meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada Sashira Camilly, crime ocorrido em 2021, em Vitória da Conquista. O julgamento terminou na madrugada desta quarta-feira (11), no Fórum Desembargador Filinto Bastos, em Feira de Santana, após quase 19 horas de sessão.

Apesar do crime ter acontecido em Conquista, o júri foi transferido para Feira após pedido da defesa, que questionava se o réu poderia ter um julgamento imparcial por conta da repercussão do caso na região.

Segundo a investigação, Rafael atraiu a vítima a uma lanchonete, colocou uma substância na bebida e, depois, chamado dois conhecidos para participar do crime. A jovem foi morta a facadas e, em seguida, o corpo foi ocultado. O carro dela foi levado para a cidade de Planalto e seria vendido para pagar os envolvidos.

Para o Ministério Público, o crime foi planejado e executado pelo réu e, por isso, é o principal responsável pelo crime. A defesa de Rafael Souza Lima afirmou durante o julgamento que enfrentou dificuldades para apresentar plenamente sua versão dos fatos, alegando que provas consideradas importantes não teriam sido disponibilizadas, o que teria limitado o trabalho dos advogados. A equipe também tentou apresentar aos jurados uma interpretação diferente sobre a dinâmica do crime, embora o réu tenha confessado participação no caso.

Os advogados também mencionaram que Rafael fazia uso de medicação controlada na época do crime, argumento utilizado para contextualizar sua condição naquele período. Após a condenação, a defesa informou que pretende recorrer da decisão, buscando a revisão do julgamento ou a redução da pena aplicada.

Os outros dois envolvidos no crime ainda serão julgados - um deles está preso e o outro responde em liberdade.

Guanambi
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Contas de 2024 da Câmara de Guanambi são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta terça-feira (10), os conselheiros julgaram regulares – sem quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Guanambi, na gestão de Zaqueu Rodrigues da Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado à instituição, a título de duodécimos, R$12.345.785,69 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$10.121.389,15, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$7.091.962,64, que correspondeu ao percentual de 1,84% da receita corrente líquida de R$384.703.505,43, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Rio de Contas
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Contas de 2024 da Câmara de Rio de Contas são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na tarde desta terça-feira (10), os conselheiros julgaram regulares – sem quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, na gestão de Marinaldo Caires Oliveira, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado à instituição, a título de duodécimos, R$2.519.424,11 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.415.462,50, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.822.542,30, que correspondeu ao percentual de 2,94% da receita corrente líquida de R$63.468.103,74, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Bahia
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Conselheiros do TCM suspendem pagamentos a escritório de advocacia em Sítio do Mato Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram, na sessão da última quarta-feira (04), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a abstenção, por parte da Prefeitura de Sítio do Mato, na região oeste da Bahia, da realização de quaisquer pagamentos ao escritório “Abel Cunha Sociedade Individual de Advocacia”, quando decorrentes do contrato nº 66/2025. A suspensão deve ser mantida até o julgamento final do processo.

De acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, o contrato fixou honorários superestimados em 20%, o que configura grave ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, além da inobservância às Instruções TCM-BA nº 01/2018 e 01/2022.

Para o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, o percentual de 20% fixado pelo contrato encontra-se, a princípio, injustificado, vez que não há no processo qualquer indicação do crédito estimado pela Prefeitura de Sítio do Mato a ser recuperado através da prestação do serviço contratado.

Justiça
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STJ decide afastar ministro Marco Buzzi após acusação de importunação sexual Foto: Divulgação/STJ

O Superior Tribunal de Justiça, reunido em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (10), decidiu, por unanimidade, pelo afastamento cautelar do ministro Marco Buzzi.

Ele é investigado por importunação sexual após ser acusado por uma jovem de 18 anos (veja abaixo). Uma nova denúncia foi feita ao Conselho Nacional de Justiça nesta segunda-feira (9). A mulher já prestou depoimento à Corregedoria do CNJ.

Em nota, a defesa do ministro afirma que “irresignação” com a decisão, já que há “inexistência de risco concreto à higidez procedimental da investigação e também porque o ministro já se encontra afastado para tratamento médico”.

“Forma-se um arriscado precedente de afastamento de magistrado antes do crivo do pleno contraditório”, completam os advogados.

Uma nova sessão foi marcada para 10 de março para deliberar sobre as conclusões da Comissão de Sindicância. Até lá, o ministro não pode atuar no cargo, mas continua recebendo o salário normalmente.

“O afastamento é cautelar, temporário e excepcional. Neste período, o Ministro ficará impedido de utilizar seu local de trabalho, veículo oficial e demais prerrogativas inerentes ao exercício da função”, afirmou o STJ em nota.

Jussiape
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Após falhas, MP-BA recomenda suspensão do Carnaval 2026 em Jussiape Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou a suspensão imediata da tradicional festa de carnaval no Distrito de Caraguataí, no município de Jussiape, na Chapada Diamantina. A festa estava prevista para acontecer entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 2026.

A recomendação foi emitida pela Primeira Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, após análise do planejamento apresentado para realização do evento. Segundo o órgão, foram identificadas falhas administrativas, financeiras e estruturais que podem comprometer a segurança do público e a legalidade da festividade.

Entre os principais problemas apontados está a ausência de procedimentos administrativos formais para vistoria e regularização das estruturas temporárias do carnaval, além da inexistência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório para eventos de grande porte.

A promotoria também destacou que não há autorização da Polícia Civil para realização de escala extraordinária de agentes durante os dias de festa, o que, segundo o Ministério Público, fragiliza o esquema de segurança pública previsto para o evento.

Outro ponto considerado crítico diz respeito à situação financeira do município. Embora a prefeitura tenha informado que o Carnaval 2026 seria custeado com recursos próprios, estimados em cerca de R$ 800 mil, não foram apresentados documentos que comprovem a regularidade orçamentária, nem contratos firmados com artistas ou publicações oficiais dessas contratações no Diário Oficial.

O Ministério Público ainda chamou atenção para a precariedade de serviços públicos essenciais em Jussiape, como problemas estruturais na delegacia de polícia, dificuldades no transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio - especialmente pessoas em hemodiálise - e demora no acesso a consultas especializadas, como neuropediatria. Para a promotoria, esse cenário torna incompatível a realização de um evento de alto custo na cidade.

Diante de todos esses fatores, o Ministério Público orientou que o prefeito se abstenha de autorizar ou realizar o Carnaval de Caraguataí, até que todas as irregularidades sejam sanadas. Caso a recomendação não seja acatada, o gestor deverá apresentar, no prazo de 12 horas, manifestação formal acompanhada de documentação que comprove a regularidade financeira, administrativa, contratual e de segurança do evento.

O descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ações nas esferas cível, administrativa e penal.

Igaporã
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Contas de 2024 de Igaporã têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Igaporã, sob gestão de Newton Francisco Neves Cotrim (PT), o Neto, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

No exercício, a Prefeitura Igaporã teve uma receita de R$84.521.379,42 e uma despesa executada de R$73.797.266,55, o que resultou em um superavit de R$10.724.112,87. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,65% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,19% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,06% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Carinhanha
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Contas de 2024 de Carinhanha têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Carinhanha, sob gestão de Francisca Alves Ribeiro (PT), a Chica, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas, foi imputada multa de R$2 mil à gestora.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ausência de comprovação da disponibilidade pública das contas e da publicidade conferida ao Plano Plurianual; omissão na cobrança de cominações impostas pelo Tribunal; ausência dos pareceres dos conselhos do Fundeb e da Saúde; e desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb.

No exercício, a Prefeitura Carinhanha teve uma receita de R$142.177.615,26 e uma despesa executada de R$163.540.109,92, o que gerou um expressivo déficit de R$21.362.494,66. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,81% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 20,08% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,69% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Brumado
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Brumado: Família clama para que acusado de atropelar e matar lavrador continue preso Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em setembro de 2023, um motorista embriagado invadiu um quiosque em praça pública no Distrito de Itaquaraí, zona rural de Brumado, e matou o lavrador Edvan Bernardes, além de ter ferido outras quatro pessoas que estavam no local. O caso ganhou repercussão nacional.

O autor foi preso e deve ser julgado nos próximos dias. A família da vítima clama por justiça.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Clemilton de Aguiar Silva, primo da vítima, disse que o acusado é um homem perigoso e que o atropelamento foi proposital, configurando homicídio. “Esse rapaz não pode viver em sociedade. Ele é perigoso. Os advogados estão tentando absolver ele, mas o delegado já falou que foi um caso de maldade e que ele fez por querer. Tem que ser preso. Apelamos que as autoridades tomem providências”, afirmou.

Clemilton relatou que, na época, o autor do crime discutiu com o dono do quiosque e, posteriormente, jogo o carro contra o local de forma consciente, na tentativa de se vingar. “Ele matou e ficou por isso mesmo. Fez por querer. Um homem desse não pode viver em sociedade. Ele tem que ser julgado e condenado. Matou um pai de família de forma cruel”, enfatizou.

O lavrador deixou dois filhos pequenos e uma família inteira dilacerada. Clemilton contou que até hoje a dor é imensa e todos os familiares querem apenas que a justiça seja feita.

O julgamento acontecerá no dia 19 de março.

Livramento de Nossa Senhora
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Livramento de Nossa Senhora: Família de jovem morto em cavalgada cobra justiça Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Familiares, amigos e moradores de Livramento de Nossa Senhora realizaram uma manifestação pacífica em frente ao fórum da cidade para pedir justiça no caso que apura a morte de Brenno Caldas Teixeira, de 24 anos. Ele foi assassinado durante uma cavalgada na cdade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, em 20 de julho de 2025.

Cerca de 250 pessoas participaram do ato na última sexta-feira (06), marcado por forte comoção. Enquanto os familiares enfrentam a dor da ausência, os acusados pelo crime seguem em liberdade, descumprindo medidas judiciais e vivendo normalmente.

Livramento de Nossa Senhora: Família de jovem morto em cavalgada cobra justiça Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Justiça chegou a determinar o uso de tornozeleira eletrônica, porém somente um dos investigados está utilizando o equipamento. Os demais permanecem soltos, desrespeitando a decisão judicial, viajando e frequentando festas.

“Eles estão curtindo a vida, enquanto nós vivemos o luto todos os dias. Não existe mais comemoração, não existe mais festa. Existe apenas a dor e a busca por justiça por uma vida que foi tirada”, relataram familiares durante a manifestação.

Os organizadores destacaram que a manifestação teve como objetivo manter o caso em evidência, cobrar transparência no andamento do processo e reforçar que não haverá paz enquanto não houver justiça.

Justiça
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Por unanimidade, STF enquadra caixa 2 como improbidade administrativa Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (6) que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.

Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos.

A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada hoje.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.

Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.

Malhada
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TCM suspende pagamentos a escritório de advocacia em Malhada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão de quarta-feira (04), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a abstenção, por parte da Prefeitura de Malhada, da realização de quaisquer pagamentos ao escritório “Nunes Golgo Sociedade de Advogados”, quando decorrentes do contrato nº 234/2025. A suspensão deve ser mantida até o julgamento final do processo.

De acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, o contrato fixou honorários superestimados em 20%, o que configura grave ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, além da inobservância às Instruções TCM-BA nº 01/2018 e 01/2022.

O escritório foi contratado para prestar serviços de consultoria e assessoria especializada ao município, bem como promoção de ações judiciais, visando a recuperação de repasses futuros do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); a identificação e qualificação da existência de créditos de IRRF e de recolhimentos indevidos da “exação por não exclusão de redutores legais” junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Para o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, o percentual de 20% fixado pelo contrato encontra-se, a princípio, injustificado, vez que não há no processo qualquer indicação do crédito estimado pela Prefeitura de Malhada a ser recuperado através da prestação do serviço contratado.

Paramirim
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MP-BA recomenda proibição de 'paredões' no Carnaval 2026 em Paramirim Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a proibição do uso de aparelhos de som de grande potência, conhecidos como “paredões”, durante o Carnaval de 2026 no município de Paramirim.  A medida tem caráter preventivo e visa coibir a poluição sonora, proteger o meio ambiente e garantir o sossego da população.

Assinada pelo promotor de Justiça Victor de Araújo Fagundes, a recomendação foi encaminhada ao prefeito, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à 46ª Companhia Independente da Polícia Militar (46ª CIPM) e à Câmara Municipal.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a adoção de ações articuladas entre os órgãos municipais e as forças de segurança para fiscalização, repressão e apreensão de equipamentos sonoros utilizados em desacordo com a legislação ambiental e de trânsito. Entre as determinações, o MP recomenda que o município divulgue amplamente a proibição, sinalize os locais e esclareça a população sobre as sanções previstas, que incluem prisão em flagrante por crime ambiental, apreensão de equipamentos, retenção de veículos, multas administrativas e enquadramento por perturbação do sossego.

Também é solicitado que a prefeitura apresente um plano municipal de controle e fiscalização para o período de carnaval, definindo os locais autorizados para festas e eventos sonoros dentro dos limites legais. À Polícia Militar, a recomendação prevê abordagens imediatas a veículos e estabelecimentos que utilizem som audível externamente fora dos padrões permitidos, com encaminhamento dos responsáveis à Delegacia de Polícia Civil, além da apreensão dos instrumentos do crime.

O MP-BA ressalta ainda que o descumprimento da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais contra os responsáveis. O Poder Público municipal e o Legislativo têm prazo de sete dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas, em razão da proximidade do Carnaval. Após a resposta, será instaurado procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento das medidas recomendadas.

Brumado
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Prefeitura de Brumado quer doar terreno para sede da Defensoria Pública Estadual Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante) encaminhou à Câmara Municipal nesta sexta-feira (6), um projeto de lei que autoriza a doação de um imóvel urbano do município para a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), com a finalidade de viabilizar a construção da sede própria da instituição na cidade.

De acordo com o texto, o terreno está localizado na Avenida Duarte Muniz, no bairro São José, possui área total de 873 metros quadrados e integra patrimônio municipal.

O projeto estabelece que a Defensoria seja responsável pela construção, manutenção e eventuais reformas necessárias para o pleno funcionamento da unidade, sem ônus ao município, salvo nos casos de convênios ou acordos firmados entre os entes envolvidos.

O prazo previsto para a conclusão da obra é de até cinco anos, contados a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo.

A proposta também prevê a reversão automática do imóvel ao patrimônio do município caso haja descumprimento do prazo, desvio de finalidade, desativação da sede ou encerramento das atividades da Defensoria em Brumado.  Nesses casos, não haverá qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias realizadas no local.

Na justificativa enviada ao Legislativo, o prefeito destacou que a doação atende ao interesse público e está respaldada pela legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.133/2021.

O imóvel foi avaliado em R$ 153,7 mil e, por se tratar de doação para outro órgão da administração pública, não há exigência de licitação.

Segundo o Executivo, a instalação definitiva da Defensoria Pública no município deve fortalecer o acesso à justiça e ampliar o atendimento à população, especialmente aos grupos mais vulneráveis.

Iuiu
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Conselheiros do TCM suspendem pagamentos a escritório de advocacia em Iuiu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão de quarta-feira (04), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a abstenção, por parte da Prefeitura de Iuiu, da realização de quaisquer pagamentos ao escritório “Nunes Golgo Sociedade de Advogados”, quando decorrentes do contrato nº 112/2025. A suspensão deve ser mantida até o julgamento final do processo.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, de acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, o contrato fixou honorários superestimados em 20%, o que configura grave ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, além da inobservância às Instruções TCM-BA nº 01/2018 e 01/2022. A Prefeitura de Iuiú também não comprovou a estimativa dos valores totais a serem recebidos em decorrência do serviço contratado, nem os critérios e cálculos utilizados para definir o proveito econômico.

O escritório foi contratado para prestar serviços de consultoria e assessoria especializada ao município, bem como promoção de ações judiciais, visando a recuperação de repasses futuros do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Para o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, o percentual de 20% fixado pelo contrato encontra-se, a princípio, injustificado, vez que não há no processo qualquer indicação do crédito estimado pela Prefeitura de Iuiú a ser recuperado através da prestação do serviço contratado.

Candiba
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Criança é devolvida à mãe após decisão judicial em Candiba Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na tarde desta quinta-feira (05), uma guarnição do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) foi acionada pelo delegado plantonista para prestar apoio policial em diligência destinada ao cumprimento de decisão judicial referente à restituição de uma criança à genitora, uma vez que o genitor se encontrava com a guarda de forma irregular.

A guarnição deslocou-se até a Fazenda Coronha, zona rural da cidade de Candiba, onde, na presença do Conselho Tutelar, o genitor foi devidamente cientificado da decisão judicial, sendo realizada a restituição da criança à mãe, sem resistência ou necessidade de uso da força.

Após a ação, o genitor acompanhou o Conselho Tutelar até a Delegacia Territorial para conceder esclarecimentos à autoridade policial. A ocorrência foi finalizada sem alterações.

Bahia
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Justiça condena bombeiro militar por feminicídio qualificado em Juazeiro Foto: Divulgação/AL-BA

O Tribunal do Júri da Comarca de Juazeiro acatou integralmente denúncia do Ministério Público da Bahia (MPBA) e condenou, nesta terça?feira (3), Ermeson de Oliveira Souza a 22 anos e 10 meses de prisão pelo crime de feminicídio qualificado, cometido contra sua ex?companheira Quemoly Luize de Sena Araújo, na madrugada de 11 de março de 2024, no bairro Vila Tiradentes, em Juazeiro. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Raimundo Moinhos.

De acordo com a denúncia do MP, o bombeiro militar Emerson Souza matou a vítima por motivo torpe, movido por ciúmes e pela não aceitação do fim do relacionamento. Segundo o documento, o acusado utilizou arma de fogo de uso restrito e atacou Quemoly de forma a impossibilitar qualquer defesa, efetuando o disparo no interior da residência da vítima, onde ele aguardava escondido.

O Ministério Público também destacou na acusação que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino, configurando feminicídio, uma vez que o agressor nutria sentimento de posse sobre a ex?companheira e não aceitava que ela reconstruísse sua vida afetiva. Testemunhos e áudios juntados aos autos demonstraram, segundo a denúncia, que Ermeson teria planejado o assassinato e apresentava comportamento controlador e perseguidor em relação à vítima.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras previstas no art. 121, §2º, incisos I, IV, e VI do Código Penal, exatamente como descritas na peça acusatória. Assim, o Juiz da Vara do Júri fixou a pena de 22 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Dom Basílio
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Contas de 2024 de Dom Basílio têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Dom Basílio, sob gestão de Roberval de Cássia Meira (PSD), o Galego, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas não foi imputada multa ao gestor.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destaca a ocorrência de divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA.

No exercício, a Prefeitura Dom Basílio teve uma receita de R$69.461.463,81 e uma despesa executada de R$70.398.083,11, o que gerou um déficit de R$936.619,30. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 81,04% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 15,62% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,60% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Paramirim
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CGU multa mineradora com atuação em Paramirim em R$ 4 milhões Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou na última terça-feira (03) uma decisão que aplica sanções severas à empresa “Rocha Bahia Mineração Ltda”, conhecida pela sua atuação na cidade de Paramirim, por práticas de atos lesivos contra o patrimônio público. A medida impõe multa no valor de R$ 4 milhões.

A decisão foi assinada pelo ministro da Controladoria-Geral da União, Vinicius Marques de Carvalho, e resulta da conclusão de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Com base na Lei Anticorrupção, a CGU concluiu que a empresa cometeu irregularidades, conforme apontado em relatórios técnicos e pareceres jurídicos que embasaram a penalidade.

Além da multa milionária, a Rocha Bahia Mineração Ltda deve divulgar o teor da decisão condenatória às suas próprias custas para conferir publicidade à sanção aplicada. A divulgação deverá ocorrer em veículo de comunicação de grande circulação na localidade onde ocorreu a infração ou na região no qual a empresa atua.

A empresa possui prazo legal para apresentar pedido de reconsideração. Caso a Rocha Bahia Mineração recorra, as sanções somente passarão a produzir efeitos após o julgamento definitivo do recurso.

Vitória da Conquista
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Médico de Vitória da Conquista é preso por acusação de estupro de vulnerável Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O médico psiquiatra Ivo Gabriel Nascimento de Castro Alves, natural de Vitória da Conquista, foi preso em Aracaju por acusação de estupro de vulnerável. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A prisão ocorreu durante a investigação por determinação do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE).

Uma das denúncias envolve uma criança de 11 anos, atendida em uma unidade de saúde de Aracaju, onde a vítima relatou conduta sexual inadequada por parte do médico, após a consulta.

Segundo as investigações, outras mulheres também formalizaram denúncias. Foram relatados episódios de assédio e abuso durante atendimentos médicos. As queixas apontam comportamentos incompatíveis com a prática profissional.

Diante da gravidade dos relatos e da vulnerabilidade das vítimas, a Justiça decretou a prisão preventiva para garantir a ordem pública e o andamento das investigações.

Justiça
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Ministro propõe força-tarefa para identificar deep fake nas eleições Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, que atua como ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (3) a criação de uma força-tarefa com peritos técnicos e instituições acadêmicas para que façam a identificação rápida de conteúdos produzidos por inteligência artificial (IA) durante o período eleitoral, em especial os chamados deep fakes, os vídeos, áudios e imagens manipulados por IA de forma extremamente realista.

“A atuação da Justiça Eleitoral não pode se limitar a uma postura reativa ou exclusivamente punitiva”, avaliou o ministro. Ele defende o “fortalecimento da capacidade técnica” do TSE para lidar com as deep fakes de forma proativa e preventiva.

A atuação poderia se dar “por meio da eventual constituição de uma força-tarefa técnico-pericial para a análise célere de conteúdos sintéticos durante o período eleitoral, com credenciamento prévio de especialistas e centros de pesquisa universitárias”, sugeriu Mendes.

“Tal iniciativa pode contribuir para a maior segurança técnica, agilidade decisória e legitimidade institucional na resposta a desafios complexos associados ao uso de inteligência artificial”, acrescentou o ministro.

Pelas regras atuais da Justiça Eleitoral sobre o uso de IA nas campanhas, o deep fake é vedado, sendo definido como todo conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

As normas em vigor foram propostas antes das eleições municipais de 2024. Atualmente, o TSE discute em audiências públicas propostas sobre as resoluções eleitorais deste ano. E foi na abertura dessas audiências que o ministro Gilmar Mendes apresentou a sugestão para que o tribunal fortaleça a fiscalização sobre o uso de deep fakes.

Mendes propôs também que a Justiça Eleitoral firme acordos com empresas provedoras de ferramentas de IA que geram conteúdos de imagem e áudio para que possam cooperar com o TSE e implementar medidas que impeçam o uso indevido dessas ferramentas.

“A cooperação com esses atores é fundamental para viabilizar medidas de prevenção como mecanismos de rastreabilidade, rotulagem de conteúdos gerados artificialmente, salvaguardas contra o uso abusivo de ferramentas de geração de deep fakes e respostas céleres diante de usos ilícitos ou eleitoralmente desestabilizadores”, pontuou Mendes.

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Riacho de Santana suspende concurso público barrado pela Justiça e pelo TCM Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito em exercício na cidade de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro (Podemos), garantiu que não houve intenção de favorecer ou excluir candidatos na formulação do edital ao anunciar a decisão de acatar a decisão judicial que suspendeu as provas do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

A medida foi tomada em cumprimento a uma liminar da Justiça, atendendo a Mandado de Segurança Coletivo impetrado por nove vereadores apontando irregularidades no edital do Processo Seletivo. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) também suspendeu o certame.

O gestor esclareceu que os termos questionados foram elaborados diante da urgência em atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação, especialmente pela proximidade do início do ano letivo.

Ele destacou que a decisão judicial foi cumprida imediatamente, em respeito ao Princípio da Legalidade, ainda que reconheça possíveis impactos na organização das atividades escolares.

Tito Eugênio disse que, apesar da suspensão, o funcionamento das escolas não será comprometido e que alternativas estão sendo estudadas para garantir não só o início das aulas, mas o cumprimento da carga horária prevista. “Estamos trabalhando para que os estudantes não sejam prejudicados. O cumprimento da Medida Liminar expedida pela Justiça foi necessário, mas já buscamos soluções para suprir a demanda de professores e servidores”, ressaltou.  

Mundo
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Esposa de Henrique, da dupla com Juliano, é presa nos Estados Unidos Foto: Reprodução/Instagram

A empresária Amanda Vasconcelos Tavares Reis, esposa do cantor sertanejo Henrique, que faz dupla com Juliano, foi presa em Orlando, na Flórida. As informações são do Correio 24h.

A brasileira foi detida na segunda-feira (2) por dirigir com carteira de habilitação vencida.

Até o momento, ainda não há detalhes se houve pagamento de fiança ou se a Justiça da Flórida liberou Amanda. De acordo com o registro oficial do Gabinete do Xerife do Condado de Orange (Orange County Sheriff’s Office), a empresária enfrenta duas acusações criminais. A mais grave está relacionada à tentativa de evitar uma abordagem policial.

De acordo com o relatório da polícia, Amanda ignorou uma ordem de parada, o que é um crime grave (felonia de terceiro grau). Segundo o estatuto 316.1935(2), ela fugiu ou tentou eludir um oficial de lei que estava com as luzes e sirenes da viatura ativas.

Além disso, a brasileira também foi autuada por conduzir um veículo sem habilitação válida, já que sua carteira de motorista estaria fora do prazo de validade. Essa infração é classificada como contravenção de segundo grau.

Riacho de Santana
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TCM defere pedido cautelar e suspende concurso público de Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em decisão cautelar, publicada na última sexta-feira (30), o relator conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), deferiu o pedido cautelar para a suspensão do Processo Seletivo Simplificado (Reda) - Edital nº 001/2026, realizada pela Prefeitura de Riacho de Santana, até o julgamento definitivo da denúncia.

A medida atende a um mandado de segurança coletivo apresentado por vereadores do município, que questionaram a legalidade do processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva para contratação de professores por meio do Reda.

O prefeito Tito Eugênio de Castro Cardoso (Podemos) e a empresa Passaporte PDH - Seleção e Desenvolvimento Humano foram notificados para conhecimento da decisão e apresentação de defesa no prazo de 20 dias.

Segundo os autos, o edital foi publicado em 16 de janeiro, com um cronograma considerado curto. Entre as principais irregularidades apontadas está a questão do prazo de apenas 16 dias entre a publicação do edital e a aplicação das provas, além de um período de inscrições limitado a seis dias e prazo de apenas 24 horas para solicitação de isenção da taxa de inscrição.

Na decisão, o conselheiro apontou que o prazo de 5 dias corridos para a inscrição é exíguo e macula a proporcionalidade, a razoabilidade e a competitividade do processo seletivo. “Logo, devem ser previstas regras razoáveis e que garantam a isonomia dos candidatos e ampliem a competitividade do certame, de forma que a realização de inscrições, os pedidos de isenção e a apresentação de recursos possam ser feitas por todos os interessados. Diferente disso, o Edital nº 001/2026 estabeleceu um cronograma com intervalos de datas cujos prazos são consideravelmente exíguos (...) Diante de todo o exposto, restam configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar”, considerou.

No sábado (31), o juiz Paulo Rodrigo Pantusa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspedu o certame após apontar falhas no edital e ausência de transparência no certame.

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