Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Justiça Eleitoral julgou improcedente nesta quinta-feira (6), a ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante) e o vice Marlúcio Vilasboas Abreu, que eram acusados de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada durante o evento Arraial da Alegria, realizado em junho de 2024.
Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Rodrigo Medeiros Sales, da 90ª Zona Eleitoral, entendeu que não houve provas suficientes de que o evento teve caráter político ou eleitoral, e que a atuação de Fabrício configurou apenas promoção pessoal lícita, dentro dos limites permitidos pela legislação eleitoral.
De acordo com a denúncia, o Ministério Público alegava que Fabrício teria usado recursos públicos e privados, cerca de R$ 767 mil, sendo R$ 400 mil em emendas parlamentares, para organizar o evento, com shows de artistas nacionais, utilizando a festa para se promover como pré-candidato à Prefeitura de Brumado.
A defesa argumentou que o Arraial da Alegria foi um evento cultural e esportivo em benefício da Escolinha de Futebol Ajax, que buscava arrecadar fundos para participar de um campeonato internacional no México.
Segundo os advogados, o evento contou com apoio formal da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur) e teve tramitação regular, sem envolvimento eleitoral.
Na decisão, o magistrado ressaltou que não houve pedido explícito de votos nem indícios de uso indevido da estrutura pública para fins de campanha. A conduta dos réus, sobretudo de Fabrício Abrantes, foi de apoio ao evento festivo, ainda que destacado, configurando promoção pessoal regular e não vedada, escreveu. O magistrado também destacou que a cassação de registro ou diploma é uma medida excepcional e de alta gravidade, só cabível diante de provas robustas e inequívocas, o que, segundo ele, não ocorreu neste caso.
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