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#Lei9.504/1997

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Carinhanha
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Carinhanha: MP Eleitoral investiga suspeita de uso de servidores em campanha Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Procurador Regional Eleitoral Auxiliar Ovídio Augusto Amoedo Machado, do Ministério Público Federal (MPF), instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar a suspeita de uso irregular de servidores públicos do município de Carinhanha, em benefício de um candidato a deputado federal.

De acordo com documento publicado nesta terça-feira (29) e obtido pelo site Achei Sudoeste, a investigação tomou como base a Notícia de Fato nº 1.14.000.001863/2026-09, que aponta o suposto engajamento de funcionários da prefeitura em atividades de campanha política durante o horário de expediente. A conduta relatada pode configurar infração ao artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe expressamente a utilização de servidores públicos para atos eleitorais na jornada de trabalho.

A Portaria PPE/OAAM Nº 3 formaliza a autuação e determina a publicação do ato. O procurador determinou ainda que, após a publicação, o processo retorne concluso para a definição e deliberação das primeiras diligências e apurações a serem executadas no caso.

Ituaçu
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Eleições 2026: Denúncia aponta propaganda irregular em postes públicos de Ituaçu Foto: Aelson Neto/Achei Sudoeste

Uma denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira (09), relata a suposta veiculação de propaganda eleitoral irregular em bens públicos da cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina. Segundo o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, adesivos com o número “44”, ligado ao União Brasil, teriam sido afixados diretamente em postes de iluminação, sobretudo na região central da cidade, conduta que, em tese, contraria a legislação eleitoral vigente.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), foram identificados diversos postes com os adesivos em diferentes pontos do município, com maior concentração nas proximidades da Prefeitura Municipal e no trajeto de acesso à Gruta da Mangabeira. O material anexado à peça aponta que não se trata de ocorrência isolada, mas de uma possível distribuição ampla pela cidade.

O documento sustenta que a conduta caracterizaria veiculação de propaganda eleitoral em bem público, em suposta afronta ao art. 37, caput, da Lei nº 9.504/1997, e ao art. 19 da Resolução-TSE nº 23.610/2019, dispositivos que vedam a propaganda em postes de iluminação e demais equipamentos urbanos.

Entre os pedidos, a denúncia requer que a Justiça Eleitoral apure os fatos, identifique os responsáveis pela afixação e o eventual beneficiário, determine a retirada dos adesivos e a restauração dos bens públicos, além da adoção das medidas e sanções cabíveis, caso comprovados autoria, conhecimento ou anuência. Solicita ainda que se verifique se a quantidade e a distribuição do material indicam uma ação coordenada de propaganda irregular no município, com encaminhamento aos órgãos competentes caso sejam constatados outros ilícitos eleitorais ou uso indevido de estrutura pública.

Segundo Aelson Soares da Silva Neto, presidente municipal do PT, “a Justiça Eleitoral tem os instrumentos para apurar os fatos e garantir a lisura do pleito, assegurando que a legislação seja respeitada e que os bens públicos não sejam usados de forma irregular na disputa”.

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