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TCM aponta 244 contratos irregulares e suspende admissões sem seleção em Pedro Alexandre Foto: Divulgação/PMPA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar que proíbe a Prefeitura de Pedro Alexandre de realizar novas contratações temporárias sem a devida realização de processo seletivo simplificado. A decisão monocrática, desta terça-feira (01) e publicada nesta quarta-feira (02), foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel após a constatação de indícios de irregularidades em admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, a apuração teve início a partir de um Termo de Ocorrência formulado pela Diretoria de Assistência e Pesquisa (DAP), que identificou 244 contratações temporárias realizadas no município sem edital de seleção pública ou observância aos critérios constitucionais de impessoalidade, publicidade e isonomia. As informações foram extraídas do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) da Corte de Contas.

Na defesa prévia, a gestão do prefeito Yuri Cesar de Andrade Menezes apresentou documentos referentes à contratação de empresas para apoio administrativo e cadastros de profissionais. No entanto, a análise técnica do tribunal concluiu que tais instrumentos não substituem o devido processo seletivo e não justificam a falta de critérios objetivos para a escolha dos trabalhadores temporários.

Ao conceder a liminar, o relator destacou a presença dos requisitos de urgência para evitar a continuidade das irregularidades no exercício financeiro. Contudo, em respeito aos artigos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o conselheiro modulou os efeitos da decisão para não interromper os serviços essenciais à população. Com isso, os 244 contratos já vigentes foram mantidos temporariamente até o julgamento de mérito do processo, ficando vedadas apenas novas aditamentos ou contratações sem seleção.

O gestor municipal foi notificado com urgência para cumprir a determinação do órgão de controle sob pena de multa, representação ao Ministério Público Estadual e obrigação de ressarcimento ao erário em caso de descumprimento.

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TCM suspende novas contratações temporárias irregulares em 8 prefeituras baianas Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem o devido processo seletivo simplificado em oito prefeituras do estado. As decisões monocráticas, desta terça-feira (25), foram proferidas pelos conselheiros Paulo Rangel e Nelson Pellegrino após auditorias da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou um volumoso contingente de admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026 sem a publicação de edital de seleção no Diário Oficial ou cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e publicidade.

De acordo com as decisões publicadas nesta quarta-feira (26) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, ao todo, o levantamento fundamentado no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) revelou 1.089 contratações temporárias irregulares espalhadas pelos oito municípios auditados. A prefeitura de Central lidera o ranking de admissões sem seleção, com 185 vínculos, seguida por São Felipe (151), Macarani (144), Monte Santo (143), Buritirama (138), Jitaúna (116), Lajedão (106) e Brotas de Macaúbas (106). A auditoria apontou que a ausência de critérios objetivos de escolha evidencia o uso de decisões subjetivas e pessoais na contratação de pessoal na gestão pública.

Nas decisões relatadas por Paulo Rangel — referentes a Lajedão, Monte Santo, Central e São Felipe —, o conselheiro destacou o periculum in mora diante da prática reiterada dos gestores no exercício de 2026. Para evitar a paralisação de serviços essenciais como saúde e educação, Rangel modulou os efeitos da liminar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mantendo temporariamente os contratos vigentes até o julgamento final, mas proibindo os prefeitos Ariston Almeida Passos Filho (Lajedão), Silvania Silva Matos (Monte Santo), Jose Wilker Alencar Maciel (Central) e Antônio Gregório de Oliveira Barbosa (São Felipe) de efetuarem novas contratações nesses moldes.

Já nas cautelares concedidas pelo conselheiro Nelson Pellegrino — relativas a Macarani, Brotas de Macaúbas, Buritirama e Jitaúna —, foi fixada a imediata suspensão de procedimentos de contratação por tempo determinado que não contem com processo administrativo e respectiva seleção simplificada regular. Pellegrino deu prazo de 20 dias para que os gestores Selma Rodrigues Souto (Macarani), Antônio Kleber Ribeiro (Brotas de Macaúbas), Léo Miranda São Mateus (Buritirama) e Marcelo Pecorelli Gomes (Jitaúna) apresentem suas defesas e comprovações de eventuais certames. Caso descumpram as determinações, os administradores municipais ficam sujeitos a multas, representações ao Ministério Público Estadual e obrigação de ressarcimento de danos ao erário.

Guanambi
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TCM proíbe prefeito de Guanambi de fazer novas contratações sem processo seletivo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias pela Prefeitura de Guanambi que não sejam precedidas de processo seletivo simplificado. A decisão liminar, publicada nesta sexta-feira (17) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende parcialmente a um termo de ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que identificou 2.132 contratações temporárias supostamente irregulares apenas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com a área técnica do tribunal, os contratos foram firmados sem a publicação de edital ou qualquer critério público de seleção, violando os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade. As admissões sem concurso foram rastreadas pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA). Embora tenha sido notificado para apresentar esclarecimentos antes da análise do pedido de liminar, o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo permaneceu em silêncio.

Ao avaliar o caso, o conselheiro Paulo Rangel ressaltou que a falta de seleção pública indica o uso de critérios subjetivos nas contratações. O relator apontou o risco de a prática se perpetuar na gestão municipal, mas optou por modular os efeitos da cautelar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como a maior parte dos 2.132 contratos em andamento envolve profissionais da área da educação, o magistrado considerou que uma demissão em massa imediata traria graves prejuízos aos serviços públicos locais.

Com a modulação, os vínculos já existentes foram preservados temporariamente até o julgamento definitivo do mérito do processo. O prefeito foi notificado com urgência e, caso descumpra a ordem de barrar novos contratos sem seleção, poderá enfrentar multas, representação ao Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa e obrigação de ressarcir eventuais prejuízos aos cofres públicos.

Em nota, a Prefeitura de Guanambi esclareceu que, desde o início da atual gestão, já vinha adotando, de forma gradual, medidas para extinguir esse antigo modelo de contratação, amplamente utilizado em administrações anteriores.

De acordo com a nota, a gestão municipal segue convocando os candidatos aprovados e classificados nos últimos concursos públicos e já possui planejamento avançado para a realização de um novo certame, destinado ao preenchimento de vagas em diversos setores da administração.

Para atender às demandas de caráter temporário, segundo o Município passou a contratar empresas especializadas na prestação de serviços e fornecimento de mão de obra, garantindo aos colaboradores todos os direitos trabalhistas previstos na legislação. “Com essa medida, substitui-se o antigo modelo de vínculos precários por uma forma de contratação mais segura, legal e transparente, em conformidade com as normas dos órgãos de controle”, finalizou.

Vitória da Conquista
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TCM afasta suspeita de superfaturamento em contratos do São João em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PMVC

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta sexta-feira (26), o pedido de medida cautelar que buscava suspender os efeitos financeiros das contratações dos artistas Pablo, Joelma e Dorgival Dantas para os festejos juninos de 2026 em Vitória da Conquista. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a área técnica do tribunal, por meio da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo, pedia o congelamento parcial dos pagamentos sob a alegação de sobrepreço. Contudo, a relatora entendeu que as contratações seguiram os ritos legais e que a interrupção dos contratos traria um grave impacto econômico e social para o município.

O pedido de fiscalização foi baseado em um cruzamento de dados com os valores pagos aos mesmos artistas no São João de 2025. Segundo a inspetoria, os cachês acordados para este ano — R$ 690 mil para Pablo, R$ 550 mil para Joelma e R$ 400 mil para Dorgival Dantas — representavam um aumento real de 23,93% a 27,73% acima da inflação do período (IPCA). O órgão técnico alegava descumprimento dos tetos e parâmetros estipulados pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, assinada entre o Ministério Público e as Cortes de Contas baianas para conter gastos excessivos com eventos.

Ao analisar o caso, a conselheira Camila Vasquez destacou que a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade e o secretário de Cultura Alecxandre Magno Melchisedek Meira conseguiram justificar os preços nos processos administrativos. A gestão municipal apresentou notas fiscais de apresentações recentes dos artistas em outras localidades que comprovam que os valores estão alinhados com a realidade atual do mercado musical nacional. Além disso, uma consulta ao Painel de Transparência dos Festejos Juninos, gerido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), confirmou que os cachês de Vitória da Conquista estão iguais ou até menores do que a média cobrada pelas atrações no mesmo período.

A decisão monocrática também considerou a proporcionalidade dos gastos em relação às finanças do município. Com uma Receita Corrente Líquida que atingiu R$ 927,9 milhões no primeiro semestre de 2026, o investimento total de R$ 1,64 milhão nas três principais atrações juninas representa apenas 0,18% do orçamento municipal. Para a relatora, o montante investido não compromete o equilíbrio das contas públicas locais e se justifica pelo retorno financeiro esperado para a cidade.

A conselheira aplicou os artigos 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para alertar sobre o chamado "perigo da demora reverso". Camila Vasquez pontuou que uma intervenção abrupta do tribunal às vésperas dos shows geraria uma quebra de contrato, cancelamentos e prejuízos irreparáveis ao comércio, hotelaria, turismo e transporte locais. A magistrada concluiu que o debate detalhado sobre o mercado de entretenimento exige uma instrução processual profunda, inviável de ser definida em caráter de urgência.

Com a negativa da liminar, as apresentações estão mantidas e o cronograma financeiro do evento segue sem bloqueios. A prefeita e o secretário de Cultura foram formalmente notificados e possuem o prazo regimental de 20 dias para apresentar a defesa e os documentos complementares. O processo continuará tramitando no tribunal e passará pela avaliação de mérito da Corte de Contas e pelo parecer final do Ministério Público Especial de Contas.

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