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Guanambi
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TCM proíbe prefeito de Guanambi de fazer novas contratações sem processo seletivo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias pela Prefeitura de Guanambi que não sejam precedidas de processo seletivo simplificado. A decisão liminar, publicada nesta sexta-feira (17) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende parcialmente a um termo de ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que identificou 2.132 contratações temporárias supostamente irregulares apenas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com a área técnica do tribunal, os contratos foram firmados sem a publicação de edital ou qualquer critério público de seleção, violando os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade. As admissões sem concurso foram rastreadas pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA). Embora tenha sido notificado para apresentar esclarecimentos antes da análise do pedido de liminar, o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo permaneceu em silêncio.

Ao avaliar o caso, o conselheiro Paulo Rangel ressaltou que a falta de seleção pública indica o uso de critérios subjetivos nas contratações. O relator apontou o risco de a prática se perpetuar na gestão municipal, mas optou por modular os efeitos da cautelar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como a maior parte dos 2.132 contratos em andamento envolve profissionais da área da educação, o magistrado considerou que uma demissão em massa imediata traria graves prejuízos aos serviços públicos locais.

Com a modulação, os vínculos já existentes foram preservados temporariamente até o julgamento definitivo do mérito do processo. O prefeito foi notificado com urgência e, caso descumpra a ordem de barrar novos contratos sem seleção, poderá enfrentar multas, representação ao Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa e obrigação de ressarcir eventuais prejuízos aos cofres públicos.

Em nota, a Prefeitura de Guanambi esclareceu que, desde o início da atual gestão, já vinha adotando, de forma gradual, medidas para extinguir esse antigo modelo de contratação, amplamente utilizado em administrações anteriores.

De acordo com a nota, a gestão municipal segue convocando os candidatos aprovados e classificados nos últimos concursos públicos e já possui planejamento avançado para a realização de um novo certame, destinado ao preenchimento de vagas em diversos setores da administração.

Para atender às demandas de caráter temporário, segundo o Município passou a contratar empresas especializadas na prestação de serviços e fornecimento de mão de obra, garantindo aos colaboradores todos os direitos trabalhistas previstos na legislação. “Com essa medida, substitui-se o antigo modelo de vínculos precários por uma forma de contratação mais segura, legal e transparente, em conformidade com as normas dos órgãos de controle”, finalizou.

Vitória da Conquista
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TCM afasta suspeita de superfaturamento em contratos do São João em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PMVC

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta sexta-feira (26), o pedido de medida cautelar que buscava suspender os efeitos financeiros das contratações dos artistas Pablo, Joelma e Dorgival Dantas para os festejos juninos de 2026 em Vitória da Conquista. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a área técnica do tribunal, por meio da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo, pedia o congelamento parcial dos pagamentos sob a alegação de sobrepreço. Contudo, a relatora entendeu que as contratações seguiram os ritos legais e que a interrupção dos contratos traria um grave impacto econômico e social para o município.

O pedido de fiscalização foi baseado em um cruzamento de dados com os valores pagos aos mesmos artistas no São João de 2025. Segundo a inspetoria, os cachês acordados para este ano — R$ 690 mil para Pablo, R$ 550 mil para Joelma e R$ 400 mil para Dorgival Dantas — representavam um aumento real de 23,93% a 27,73% acima da inflação do período (IPCA). O órgão técnico alegava descumprimento dos tetos e parâmetros estipulados pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, assinada entre o Ministério Público e as Cortes de Contas baianas para conter gastos excessivos com eventos.

Ao analisar o caso, a conselheira Camila Vasquez destacou que a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade e o secretário de Cultura Alecxandre Magno Melchisedek Meira conseguiram justificar os preços nos processos administrativos. A gestão municipal apresentou notas fiscais de apresentações recentes dos artistas em outras localidades que comprovam que os valores estão alinhados com a realidade atual do mercado musical nacional. Além disso, uma consulta ao Painel de Transparência dos Festejos Juninos, gerido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), confirmou que os cachês de Vitória da Conquista estão iguais ou até menores do que a média cobrada pelas atrações no mesmo período.

A decisão monocrática também considerou a proporcionalidade dos gastos em relação às finanças do município. Com uma Receita Corrente Líquida que atingiu R$ 927,9 milhões no primeiro semestre de 2026, o investimento total de R$ 1,64 milhão nas três principais atrações juninas representa apenas 0,18% do orçamento municipal. Para a relatora, o montante investido não compromete o equilíbrio das contas públicas locais e se justifica pelo retorno financeiro esperado para a cidade.

A conselheira aplicou os artigos 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para alertar sobre o chamado "perigo da demora reverso". Camila Vasquez pontuou que uma intervenção abrupta do tribunal às vésperas dos shows geraria uma quebra de contrato, cancelamentos e prejuízos irreparáveis ao comércio, hotelaria, turismo e transporte locais. A magistrada concluiu que o debate detalhado sobre o mercado de entretenimento exige uma instrução processual profunda, inviável de ser definida em caráter de urgência.

Com a negativa da liminar, as apresentações estão mantidas e o cronograma financeiro do evento segue sem bloqueios. A prefeita e o secretário de Cultura foram formalmente notificados e possuem o prazo regimental de 20 dias para apresentar a defesa e os documentos complementares. O processo continuará tramitando no tribunal e passará pela avaliação de mérito da Corte de Contas e pelo parecer final do Ministério Público Especial de Contas.

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