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Nova lei muda regra das multas de trânsito e obriga foto do flagrante junto com notificação Foto: Divulgação/SPMAR

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu um passo significativo para alterar a rotina de notificações de multas no país ao aprovar o Projeto de Lei 544/26. O texto estabelece a obrigatoriedade do envio da imagem do flagrante junto aos avisos encaminhados aos proprietários de veículos autuados por radares, câmeras de monitoramento e demais equipamentos audiovisuais. Pela regra atual, embora o registro visual seja utilizado para comprovar a infração, os órgãos de trânsito não são obrigados a anexar a fotografia no envio inicial, exigindo que o condutor acesse plataformas digitais ou faça solicitações formais para consultar a prova.

A exigência foi fortalecida durante a apreciação no colegiado por meio de emenda do relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE). Com o texto aprovado, o registro fotográfico ou visual passará a ser obrigatório em duas etapas do processo administrativo: tanto na notificação de autuação, momento em que o condutor é informado sobre o registro da infração, quanto na notificação de penalidade, fase na qual a cobrança da multa é emitida formalmente.

Idealizada pelo deputado Danilo Forte (PP-CE), a proposta argumenta que a ausência do envio automático do registro visual gera dúvidas recorrentes sobre a fiscalização e burocratiza o exercício do direito de defesa. A medida visa simplificar a verificação de dados essenciais — como a placa do automóvel e o contexto do flagrante —, reduzindo a insegurança jurídica e aumentando a transparência dos órgãos de trânsito em relação aos motoristas.

Como a matéria tramita em caráter conclusivo, a proposta não precisa passar pela votação no Plenário da Câmara nesta etapa, seguindo diretamente para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso obtenha parecer favorável da CCJ, o texto ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal e pela sanção presidencial para se tornar lei. Até a conclusão de todo o trâmite legislativo, permanecem vigentes as regras atuais para o envio e consulta de notificações de trânsito.

Palmas de Monte Alto
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Homem de 42 anos é preso por dirigir embriagado em Palmas de Monte Alto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante patrulhamento ordinário pela BR-030, no Povoado de Altamira, em Palmas de Monte Alto, uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), flagrou um veículo trafegando em zigue-zague, apresentando indícios de que o condutor estaria embriagado.

Foi realizado o acompanhamento e dada voz de parada ao condutor, um homem de 42 anos, que apresentava confusão mental, fala alterada e dificuldade de equilíbrio.

Diante da situação, o veículo Fox 1.6 Plus, cor preta, foi retido e encaminhado ao pátio do pelotão.

O condutor foi levado ao hospital, onde foi constatado clinicamente o estado de embriaguez, sendo posteriormente apresentado na Delegacia de Polícia Civil. Na unidade, foi lavrado o flagrante para adoção das medidas legais cabíveis.

Cândido Sales
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80ª CIPM flagra três motociclistas sem CNH realizando 'grau' em Cândido Sales Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na tarde de domingo (15), durante rondas ostensivas na Rua do Porto, no bairro Primavera, em Cândido Sales, a guarnição do motopatrulhamento, da 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) flagrou indivíduos realizando manobras perigosas conhecidas como “grau”.

Diante da situação, foi realizada a abordagem de três motocicletas da marca Honda, de placas RDQ-5F33, CJK-7858 e GRC-6742. Durante a fiscalização, os policiais constataram que os escapamentos estavam adulterados e que os condutores não possuíam Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Foram adotadas as medidas administrativas cabíveis, e os veículos foram recolhidos ao pátio da 80ª CIPM para as providências legais pertinentes.

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